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LETRA B
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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AS GARANTIAS PODEM SER PRESTADAS DA SEGUINTE FORMA:
-- CAUÇÃO EM DINHEIRO;
-- TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
-- SEGURO-GARANTIA;
-- FIANÇA BANCARIA.
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Com "garantia" FICA SEGURO
FI ança
CA ução (dinheiro ou títulos)
SEGURO
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GABARITO: B
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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TIPOS DE GARANTIAS (F.udeu, D.S.T!)
Fiança Bancária
Dinheiro
Seguro-Garantia
Títulos da Dívida Pública
Obs: não existe uma ampla escolha por parte do contratado. A exemplo se tem a impossibilidade de oferecer como garantia Títulos da Dívida Agrária ou Cheques.
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GABARITO: B
Modalidades de garantia:
Dinheiro;
Títulos da divida pública;
Seguro-Garantia;
Fiança bancária.
Troca da garantia > Por acordo (Bilateral)
Limites: Regra: Até 5% valord do contrato.
Grande vulto + Alta complexidade + Risco financeiro: 10%.
SALMOS 37:3-5
Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado.
Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará.
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Modalidades de Garantia
''Criança Segure o Calção'' ( senão ele cai!)
Criança lembra Fiança
Segure: Seguro
Calção: Caução
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A presente questão deve ser resolvida com respaldo na norma do art. 56, §1º, I a III, da Lei 8.666/93, que traz o seguinte rol de garantias a serem oferecidas pelo particular contratado:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
Como daí se depreende, resta claro que as opções A, C e D estão devidamente embasadas no elenco da lei.
Por seu turno, a letra B, que traz as "Ações comercializadas no mercado de capitais" não tem amparo na norma de regência da matéria, razão por que corresponde à resposta da questão.
Gabarito do professor: B