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ID
2241406
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caberá ao contratado, segundo a Lei 8.666/93, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração. A esse respeito, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;            

     

    II - seguro-garantia;            

     

    III - fiança bancária.          

  • AS GARANTIAS PODEM SER PRESTADAS DA SEGUINTE FORMA:

    -- CAUÇÃO EM DINHEIRO;

    -- TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;

    -- SEGURO-GARANTIA;

    -- FIANÇA BANCARIA.


  • Com "garantia" FICA SEGURO

    FI ança

    CA ução (dinheiro ou títulos)

    SEGURO

  • GABARITO: B

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:        

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;       

    II - seguro-garantia;       

    III - fiança bancária. 

  • TIPOS DE GARANTIAS (F.udeu, D.S.T!)

    Fiança Bancária

    Dinheiro

    Seguro-Garantia

    Títulos da Dívida Pública

    Obs: não existe uma ampla escolha por parte do contratado. A exemplo se tem a impossibilidade de oferecer como garantia Títulos da Dívida Agrária ou Cheques.

  • GABARITO: B

    Modalidades de garantia:

    Dinheiro;

    Títulos da divida pública;

    Seguro-Garantia;

    Fiança bancária.

    Troca da garantia > Por acordo (Bilateral)

    Limites: Regra: Até 5% valord do contrato.

    Grande vulto + Alta complexidade + Risco financeiro: 10%.

    SALMOS 37:3-5

    Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado.

    Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará.

  • Modalidades de Garantia

    ''Criança Segure o Calção'' ( senão ele cai!)

    Criança lembra Fiança

    Segure: Seguro

    Calção: Caução

  • A presente questão deve ser resolvida com respaldo na norma do art. 56, §1º, I a III, da Lei 8.666/93, que traz o seguinte rol de garantias a serem oferecidas pelo particular contratado:

    "Art. 56 (...)

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;        

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária."

    Como daí se depreende, resta claro que as opções A, C e D estão devidamente embasadas no elenco da lei.

    Por seu turno, a letra B, que traz as "Ações comercializadas no mercado de capitais" não tem amparo na norma de regência da matéria, razão por que corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: B