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LETRA A
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A LEGISLAÇÃO PREVÊ AS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO CONTRATUAL EM VIRTUDE DA VONTADE UNILATERAL DO PODER PÚBLICO, DO DISTRATO (ACORDO DAS PARTES), EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL E DE SITUAÇÃO ALHEIA A VONTADE DAS PARTES CONTRATANTES (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR).
RESCISÃO UNILATERAL: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POSSUI A PRERROGATIVA DE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO, SEM NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL NAS SEGUINTES SITUAÇÕES DESCRITAS ABAIXO:
-- INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO;
-- INADIMPLEMENTO DO PARTICULAR;
RESCISÃO AMIGÁVEL ACORDO ENTRE AS PARTES: DISTRATO;
RESCISÃO JUDICIAL: INADIMPLEMENTO DO PODER PUBLICO CONTRATANTE. NESSE CASO O PARTICULAR TERÁ QUE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.
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GABARITO: A
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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GABARITO LETRA A
O contratado Jamais poderá rescindir o contrato com a administração
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GABARITO: "a) Rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratado."
Somente a Administração poderá rescindir contrato unilateralmente.
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Trata-se de questão cuja solução pressupõe a incidência do art. 79 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (Vetado)."
À luz deste rol, é de se notar que as alternativas B, C e D vêm a corresponder, com precisão, aos incisos I, II e III, acima colacionados.
Por seu turno, a letra A equivoca-se, uma vez que o ato unilateral e escrito que pode ocasionar a rescisão do contrato não provém do contratado, mas sim da Administração, conforme previsto no inciso I. Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: A