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ID
2241412
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os casos de rescisão contratual são descritos de forma objetiva na Lei 8.666/93. Com relação aos tipos de rescisão contratual previstos em Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

     

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    A LEGISLAÇÃO PREVÊ AS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO CONTRATUAL EM VIRTUDE DA VONTADE UNILATERAL DO PODER PÚBLICO, DO DISTRATO (ACORDO DAS PARTES), EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL E DE SITUAÇÃO ALHEIA A VONTADE DAS PARTES CONTRATANTES (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR).

    RESCISÃO UNILATERAL: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POSSUI A PRERROGATIVA DE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO, SEM NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL NAS SEGUINTES SITUAÇÕES DESCRITAS ABAIXO:

    -- INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO;

    -- INADIMPLEMENTO DO PARTICULAR;

    RESCISÃO AMIGÁVEL ACORDO ENTRE AS PARTES: DISTRATO;

    RESCISÃO JUDICIAL: INADIMPLEMENTO DO PODER PUBLICO CONTRATANTE. NESSE CASO O PARTICULAR TERÁ QUE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.


  • GABARITO: A

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • GABARITO LETRA A

    O contratado Jamais poderá rescindir o contrato com a administração

  • GABARITO: "a) Rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratado."

    Somente a Administração poderá rescindir contrato unilateralmente.

  • Trata-se de questão cuja solução pressupõe a incidência do art. 79 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    IV - (Vetado)."

    À luz deste rol, é de se notar que as alternativas B, C e D vêm a corresponder, com precisão, aos incisos I, II e III, acima colacionados.

    Por seu turno, a letra A equivoca-se, uma vez que o ato unilateral e escrito que pode ocasionar a rescisão do contrato não provém do contratado, mas sim da Administração, conforme previsto no inciso I. Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A