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Gabarito Letra C
CTN
Art. 32 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
bons estudos
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GABARITO C
IPTU : a área urbana é definida em lei municipal, e deve conter ao menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:
(a) meio-fio ou calçamento (com canalização de água);
(b) abastecimento de água;
(c) sistema de esgotos sanitários;
(d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento; e
(e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.
Possíveis Pegadinhas sobre o assunto:
=> Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
=> Zona urbana é definida em Lei MUNICIPAL e não estadual, federal ou até decreto municipal.
=> O fato de você ter 1 escola e 1 posto de saúde a menos de 3 km do imóvel não faz do imóvel ser urbano;
=> deve conter ao menos dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público!!!
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
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De fato, todas as alternativas estão erradas, pois a lei determina "rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar", e não "...com o seu posteamento...", mas isso não inviabilizaria encontrar a resposta, já que todas erraram da mesma forma.
Bons estudos.
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Marquei a C porque as outras estavam absurdamente erradas, mas a C também está errada, como bem elencou o colega Vitor Seabra.
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LETRA C CORRETA
CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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Poxa, Q Concursos, esses erros de português nos matam. Provavelmente não sou só eu que está cansado em um dia de cão, tirando forças do além pra fazer o máximo de questões possíveis, e ainda tem que tomar cuidado com erro de grafia....
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Poderia ser uma boa pegadinha; mas foi o examinador quem caiu na pegadinha.