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ID
2242123
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, constitui-se crime de motim, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Motim

    Art. 149, CPM- Reunirem-se militares ou assemelhados:

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

  •     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • O crime de motim, conforme disposição no artigo 149 do CPM pode ocorrer em uma das quatro hipóteses:


    - Quando os militares estiverem agindo contra a ordem recebida do superior, OU negando-se a cumprí-la;

    -Recusando obediência a superior, quando estejam praticando violência ou agindo sem ordem;

    -Quando há o assentimento conjunto em recusar obediência ao superior, OU resistência OU violência, em comum, contra superior;

    -Ocupando quaisquer intalações militares, ou dependência delas  para prática de ato CONJUNTO de violência, desobediência contra ordem de superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Vale salientar que no crime de motim, assim como no de Revolta, é necessário o concurso de dois ou mais agentes.

  • a)militares ou assemelhados se reunirem, agindo contra ordem de superior, mas não se negando a cumpri-la. DEVEM SE NEGAR A CUMPRIR!

     b)militares ou assemelhados se reunirem, recusando obediência a superior, quando estejam praticando violência.CERTA

     c)militares, mas não seus assemelhados, se reunirem, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem. NO CÓDIGO PENAL ESTÁ:" REUNIREM-SE MILITARES OU ASSEMELHADOS"

     d)militares ou assemelhados assentirem em recusa individual de obediência, ou em resistência ou violência contra superior.RECUSA CONJUNTA

     e)militares ou assemelhados ocuparem quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, para qualquer finalidade. FINALIDADE: EM DESOBEDIÊNCIA A ORDEM SUPERIOR, EM DETRIMENTO DA ORDEM OU DA DISCIPLINA MILITAR.

  • Na Letra E = "... para qualquer finalidade." Uma verdadeira casca de banana ao concursando... 

  • Art. 149. Reunirem­se militares ou assemelhados:
    I ­ agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando­se a cumpri­la;
    II ­ recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
    III ­ assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra
    superior;
    IV ­ ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer
    dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando­se de qualquer daqueles locais ou
    meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em
    detrimento da ordem ou da disciplina militar:
    Pena ­ reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • @homem Fé , verdade li rápido a questão e errei nem me atentei pro final kkkk

  • Eu tb grande Fernando Rosa.

  •  a) militares ou assemelhados se reunirem, agindo contra ordem de superior, mas não se negando a cumpri-la.

     

    b) militares ou assemelhados se reunirem, recusando obediência a superior, quando estejam praticando violência.

     

    c) militares, mas não seus assemelhados, se reunirem, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem.

     

    d) militares ou assemelhados assentirem em recusa individual de obediência, ou em resistência ou violência contra superior.

     

     e) militares ou assemelhados ocuparem quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, para qualquer finalidade.

  • GAB: "B"

     

    Art. 149. Reunirem­se militares ou assemelhados:
    I ­ agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando­se a cumpri­la;
    II ­ recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • No motim pode haver violência sim, a única exceção é se estiverem armados, que aí é configurado revolta.

  • b) militares ou assemelhados se reunirem, recusando obediência a superior, quando estejam praticando violência.

     

     

     

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

  • GABARITO B

    PMGOO

     Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Pena: Reclusão, 4 a 8 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças

  • Gab(b)

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.