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ID
2242129
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito do crime de violência contra superior, é CORRETO afirmar que se

Alternativas
Comentários
  • Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

    Bons estudos!

  • a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção. Errada

     

    Correção: Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial-general a pena é de reclusão, de três a nove anos (Art. 157, §1°, CPM)

     

    b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. Errada

     

    Correção: Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço (Art. 157, §2°, CPM).

     

    c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Correta

     

    d) da violência resultar morte, a pena será de reforma. Errada

     

    Correção: Se da diolência resulta morte, pena de reclusão, de doze a trinta anos (art. 157, §4°, CPM)

     

    e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. Errada

     

    Correção: A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço (Art. 157, §5°, CPM).

     

     

  • Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • A disposição para o crime de violência contra superior está no art, 157 do CPM , a pena base do crime é detenção de três meses a dois anos.
    nos §§ 1° ao 5° há previsão das formas qualificadas do crimes de violência contra superior, é interessante observar que apesar de o Código Penal Militar dizer que é forma qualificada há agravantes nestes parágrafos, mas que são ditas como qualificadoras. Doideira, né?
    São as formas qualificadas do crime contra militar em serviço:

    se a violência contra superior é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general- reclusão de 03 a 09 anos;

    se da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á além da pena de violência a do crime contra a pessoa;

    se da violência resultar morte - reclusão de 12 a 30 anos;

    e, a pena aumentará em 1/6 se ocorrer em serviço.

  • A - RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS

    B - AUMENTA 1/3

    C - CORRETA

    D - RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS

    E - AUMENTA 1/6 

  •  ALTERNATIVAS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES

    a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de RECLUSÃO.

     b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de DE 1/3.

     c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. GABARITO

     d) da violência resultar morte, a pena será de RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS (MESMA PENA  DO HOMICÍDIO QUALIFICADO do CP).

     e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada DA SEXTA PARTE.

  • a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção.

     b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços.

     c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

     d) da violência resultar morte, a pena será de reforma.

     e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço.

  • b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. ERRADO

    Crime praticado com ARMA (A/RMA = 1/3) -> 1 letra/3 letras

    e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. ERRADO

    Crime ocorrer em SERVIÇO (S/ERVIÇO = 1/6) -> 1 letra/6 letras

  • Pessoal, guardem esse bizu no coração de vocês!!!

    NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 2/3 NO CPM, APENAS DIMINUIÇÃO, REDUÇÃO ou LIVRAMENTO CONDICIONAL. 

     

     

    2/3 = sempre é redução de pena ou outra coisa (Livramento condicional, redução, etc.);
    1/3 = aumento de pena ou redução ou diminuição (pode ser 1/3 a 1/6 tb).

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 157. Praticar violência contra superior: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • A) Reclusão.

    B) 1/3.

    C) GABARITO.

    D) Reclusão.

    E) Sexta parte.

    Bons estudos!

  • a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção. Reclu. 3 a 9 anos

     b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. 1/3

     c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

     d) da violência resultar morte, a pena será de reforma. reclu. 12 a 30 anos

     e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. Da sexta parte.

  • OBS: MNEMÔNICOS

    Ø  ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA

    Ø  MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA

  • > A violência contra superior é crime apenado com DETENÇÃO, apesar de sua gravidade. Contudo, caso seja praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general, apena-se com RECLUSÃO.

    > Se a violência for praticada com ARMA, aumenta-se de 1/3; se for praticada EM SERVIÇO, aumenta-se de 1/6.

    > Caso resulta morte, aplica-se a pena prevista no próprio tipo penal de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM RESULTADO MORTE, e não a do crime contra a pessoa.

    > Caso resulte lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência contra superior com resultado da lesão, aplica-se a do crime contra pessoa de lesão corporal.

  • A respeito do crime de violência contra superior, é CORRETO afirmar que se

    A o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção.

    Errado

    A pena é de reclusão 3 a 9 anos

    B a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços.

    Errado

    A pena é aumentada de 1/3

    C da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Certo

    Aplica-se a pena da lesão corporal+ da violência

    D da violência resultar morte, a pena será de reforma.

    Errado

    Responde por homicídio pena de 12 a 30 anos de reclusão

    E o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço.

    Errado

    Aumentado da sexta parte

  • Gab(c)

    Art. 157. Praticar violência contra superior: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    PMPA

  • Praticar violência contra superior:

    1.     Comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 3 anos- 9 anos

    2.     Violência com arma: + 1/3

    3.     Violência lesão corporal: pena da violência.

    4.     Violência resulta morte: 12 anos - 30 anos

    5.     Se o crime ocorre em serviço: + 1/6

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    • Comandante da unidade ou oficial general: 3 a 9 anos
    • Violência com arma: + 1/3
    • Violência lesão corporal: pena da violência + pena do crime contra a pessoa
    • Violência da qual resulta morte: 12 a 30 anos
    • Se o crime ocorre em serviço: + 1/6