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ID
2242264
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao habeas data, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.

     

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Quando a questão fala duas etapas ela se refere a uma etapa administrativa de caráter obrigatório, ou seja, é necessário a negativa por parte da administração, para só depois ingressar com o Habbeas Data. Portanto duas etapas uma administrativa e uma jurídica.

     

  • GABARITO:     D

     

    ERRADA. a) Seus processos possuem prioridade com relação ao habeas corpus

    Os processos do HABEAS CORPUS que possuem prioridade em relação aos processos do HABEAS DATA, uma vez que no HABEAS CORPUS visa a liberdade do indivídio, que é por sinal um bem jurídico supremo.

     

    ERRADA. b) Não pode ser ajuizado por pessoa física estrangeira.

    A interpretação do art. 5º caput da CF é a de que aos estrangeiros mesmo que de passagem/turismo no BRASIL possuem direitos innerentes aos brasileiros, inclusive o de impetrar HABEAS DATA.

     

    ERRADA. c) Trata-se de ação constitucional de caráter público.

    O Habeas Data é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção de um direito líquido e certo do impetrante.

     

    CORRETA. d) Tem natureza mista, pois se desenvolve em duas etapas.

    Para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é (imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo) 1ª etapa  e a (negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.) 2ª etapa.

    Sendo assim, o impetrante não poderá impetrar o HABEAS DATA sem antes ter requerido e ter sido negado seu pedido.

     

    ERRADO. e) Dispensa o interesse de agir como interesse legitimador da ação. 

    Para que possa impetrar HABEAS DATAé necessário interesse de agir.

  • QUESTÃO ANULADA!

  • Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a prova de que o agente público se recusou a prestar as informações, ou não o fez no prazo de dez dias - situação em que se configura a recusa tácita. Em casos de acréscimo e retificação de informações, a recusa tácita ocorre após quinze dias sem manifestação do poder público. Trata-se de requisito específico, sem o qual, considera-se que não há legitimidade de agir do impetrante, haja vista a movimentação da máquina do judiciário de forma desnecessária e indevida. (Matheus Carvalho)

    Assim, é PRESSUPOSTO NECESSÁRIO ao ajuizamento da ação de habeas data, a recusa ou inércia do administrador em 10 dias.

  • Pq a questão foi anulada?