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Prova RHS Consult - 2016 - Prefeitura de Paraty - RJ - Procurador


ID
2242225
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

Dentre os atributos dos atos administrativos, o exposto acima remete ao (à)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    ---------------------------------------------------------

    Comentando as demais

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

    ---------------------------------------------------------

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    ---------------------------------------------------------

    Quanto as Letras "D" e "E", não consta, dentre os atributos dos stos administrativos, a exequibilidade e a operatividade, logo, ambas estão erradas. Vejam:

    Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:
    a) presunção de legitimidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    d) tipicidade.

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM...

    Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.

    MACETE = Atributos do PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    Dentre os atributos dos atos administrativos, o exposto acima remete ao (à):

     

    Presunção de legitimidade, é uma característica presente em todos os atos administrativos (veja que a questão generaliza os atos), presume-se conformidade do ato com a lei, até que provem ao contrário o ato administrativo foi emitido com observância legal, e tem sua aplicação imediata

     

     

    Bons estudos. 

  • mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade : PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE: ato pode ser posto imediatamente em execução, SEM PASSAR PELO JUDICIARIO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: (relativa) ato pode ser posto imediatamente em execução, MESMO SENDO ILEGAL ( vicios)  (PRECISANDO DE PROVA DO CONTRARIO PARA SER ANULADO.)

     

    Aloooo vc! se ta dificil pra tu....imagina para quem não tá estudando nesse momento :> seu bosta.

    GABARITO ''A''

  • Gostei da afirmação do Eliel TRT - "Aloooo vc! se ta dificil pra tu....imagina para quem não tá estudando nesse momento :> seu bosta."

  • Um dos efeitos da presunção de legitimidade/veracidade, é o de que, enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria administração (autotutela) ou pelo judiciário (inafastabilidade do controle judicial), ele produzirá efeitos da mesma forma que um ato válido, que tenha sido editado de acordo com todas as disposições legais, devendo ser cumprido.

    Disso decorre a possibilidade de termos um ato perfeito, que passou por todas as etapas de formação, eficaz, produzindo efeitos após cumprir requisitos de eficácia, como a publicação, por exemplo, mas inválido, por não cumprir exigências legais. Nesse caso, o ato será eficaz até que se comprove sua invalidade. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, os atos presumem-se válidos e verdadeiros até prova em contrário.

  • GB A

    PMGOOO

    ACERTEI.

  • GB A

    PMGOOO

    ACERTEI.

  • GB A

    PMGOOOO

  • GB A

    PMGOOOO

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário (como no caso da questão).

    Letra B: incorreta. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Letra C: incorreta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Letra D: incorreta. Exequibilidade não é um atributo do ato administrativo.

    Letra E: incorreta. Operatividade não é um atributo do ato administrativo.

    Gabarito: Letra A.

  • Os atos administrativos presumem-se legítimos, isto é, emitidos com observância da lei. É com base nesse atributo e ante a subordinação ao princípio da legalidade que se presume estar a Administração Pública atuando de acordo com a lei e o ordenamento jurídico, presunção (relativa) que só pode ser afastada mediante prova em contrário.

  • Trata-se de questão que demandou a identificação do atributo dos atos administrativos descrito pela Banca em seu enunciado. Com efeito, a passagem ali inserida foi extraída da obra de Hely Lopes Meirelles, correspondendo a comentários sobre o atributo da presunção de legitimidade, como abaixo se pode perceber:

    "A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos."


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 154.



ID
2242228
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos, ou no procedimento formativo.

Considerando a classificação dos atos administrativos segundo o conteúdo, o exposto acima diz respeito ao ato:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Consoante Hely Lopes Meirelles, o ato nulo “é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou no procedimento formativo.”

    Para o autor, uma vez reconhecida e proclamada tal nulidade pela própria Administração ou pelo Judiciário, tal ato se torna “ilegítimo ou ilegal e não produz qualquer efeito válido entre as partes pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei.” Por fim, destaca o autor que, uma vez declarada a nulidade do ato, tal declaração “opera ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os efeitos passados, presentes e futuros em relação  às partes, só se admitindo Exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.”

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • GABARITO >> (D) 

     

    Estude

                 Estude

                               Estude...

  • Vicio Insanável =  Ato Nulo 

    Vicio Sanável = Ato anulável  > pode ser convalidado caso tenha vício em forma não essencial ou  competência não exclusiva. 

     

  • Embolou legal, Marcos Adorno.

  • A questão trata da classificação do atos administrativos, dentre as classificações temos:

     

    A- Ato válido:  é o ato que está em total conformidade com o ordenamento juridico, respeitou em sua formação os requisitos jurídicos relativos à competencia para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e o seu objeto, o ato não contém nenhum vício.

     

    B - Ato extintivo:  é aquele que põe fim a situações juridicas individuais existentes. Exemplo: a demissão de um servidor ou a cassação de uma autorização de uso de bem público.

     

    C - Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou uma situação juridica anterior a ele, atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente. Esse ato administrativo não cria situação juridica nova, modifica ou extingue uma situação existente. Exemplo: a emissão de uma declaração de tempo de serviço.

     

    D (REPOSTA DA QUESTÃO) Ato nulo: é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um dos elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade), terá efeito ex tunc, exemplo: um servidor que tomou posse para cargo privativo de bacharel em direito, mas posteriormente identificou que seu diploma era falso, a Administração irá anular todos os atos praticados por este servidor deste a sua posse, exceto os atos praticados pelo servidor que tenham terceiros de boa-fé como destinatários.

     

    E - Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção, não suprime direitos ou obrigações. Exemplo: a alteração de horários numa dada repartição.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado.

  • Segundo Leandro Bortoleto, Ato Nulo é o ato que tem vício insanável, isto é, há ausência ou defeito em um dos seus elementos, especialmente nos elementos MOTIVO, FINALIDADE  e OBJETO, porque o vício de um desses elementos não é passível de convalidação.

     

    Bons estudos!!!

  • Ato nulo quando apresentar vicio sanável será anulado porém quando o vicio for insanável será convalidado.

  • rapinha:

    VICIO INSANÁVEL: ato nulo.

    VICIO SANÁVEL: ato anulavel, podendo ser convalidado quando: COMPETENCIA não for exclusiva e na FORMA quando não for essencial.

     

    GABARITO ''C''

  • ATO NULO - É aquele que nasce com vício INSANÁVEL, normalmente resultante de defeito substancial em seus elementos constitutivos. Não pode produzir efeitos e a declaração de nulidade opera ex tunc, desfazendo os efeitos que dele tenham decorrido, ressalvados, entretanto, os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • É o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos, ou no procedimento formativo.

  • GABARITO

    Ato Nulo - Vício Insanável

    Ato Anulável - Vício sanável. ( Para doutrina majoritária = Competência / Forma )

    Bons estudos!


ID
2242231
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder discricionário, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito letra B.

     

    Caso fosse uma questão de Certo ou Errado, eu marcaria Errado. Fiquei na dúvida com relação ao "conteúdo", masss...

     

    Nos atos discricionários, a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade. Em outras palavras, os agentes públicos têm liberdade para, dentro dos limites da lei, determinar se, "quando e como”, o ato administrativo deve ser praticado.

     

    A discricionariedade também existe quando a lei usa, na descrição do motivo que enseja a prática do ato administrativo, conceitos jurídicos indeterminados, isto é, expressões de significado vago, impreciso, tais como “insubordinação grave”, “conduta escandalosa”, “boa-fé”, “moralidade pública” e outras do gênero.

     

    Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • O conteúdo me derrubou, está me faltando conteúdo.

  • Aguardando o comentário de Renato.

     

  • Sempre vejo a discricionaridade ser citada como liberdade na escolha considerando a conveniência e a oportunidade. É a primeira vez que vejo "conteúdo" ser relacionado à discricionaridade. Alguém pode explicar isso melhor e me falar qual autor defende esse aspecto?

     

    Obrigado!

  • marquei a C. 

     

    também errei pelo "contéudo" na letra B.

  • Complementando...

     

    O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denomiado mérito administrativo.

     

    Trata-se, efetivamente, de um poder conferido pela lei à administração pública: diante de um caso concreto, a administração, nos termos e limites legalmente fixados, decidirá, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas, a conduta, dentre as previstas na lei, mas condizente com a satisfação do interesse público.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg254

     

    bons estudos

  •  

    Essa resposta está equivocada. Quando fala  "NA LIBERDADE DE SUA ESCOLHA" ele está se remetendo a que o adm pode fazer o que quiser quando ele é discricionário, o qual isso não procedi. Ele terá mas liberdade de atuar, mas sempre de conformedade com a lei. Dessa maneira ele estaria ferindo o princípio da indisponibilidade do interesse público

     

     B-  Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

  • Olá pessoal,

     

    Ao meu entnder o poder discricionário dá "Margem" de oportunidade e conveniência e não "Liberdade" dentro dos limites da lei para a prática dos atos administrativos que assim os permitam.

     

    Você vai conseguir!

  • Apesar das respostas acima,a questão do conteúdo da assertiva  b não me convenceu.

    Nunca vi uma doutrina apontar isto.

  • Sobre a questão de "conteúdo", não citarei nenhum autor ou corrente doutrinária, mas acho que o seguinte exemplo deve ajudar: Prefeito considera as suas opções de construir uma escola ou um posto de saúde. Sua escolha atenderá a critérios de conveniência e oportunidade, que se relacionam a questões de viabilidade, orçamento, etc. Dessa escolha (discricionariedade) decorrerá o "conteúdo" do edital de licitação que ele publicará. Espero ter ajudado.

  • Aff... errei pela palavra "conteúdo".

  • Esse conteúdo, matou a questão.

  • Pessoal, a doutrina majoritária entende que o objeto (elemento do ato administrativo) e conteúdo são expressões sinônimas. No entanto, há uma segunda corrente que ensina que o conteúdo seria a disposição do ato, por outro lado, o objeto diz respeito ao bem ou a relação jurídica sobre a qual incide o ato. Ex: uma licença para reforma de um imóvel (o objeto é o imóvel), já a anunência estatal diz respeito ao contúdo.
    OBS: A banca optou por seguir a corrente majoritária.
    Uma última dica, o mérito administrativo é composto pelo Motivo e Objeto. COM-FI-FOR-MO-B (MOB = MÉRITO ADMINISTRATIVO).

    Resposta é a letra "B".

  • Para quem ficou encafifado quanto à palavra conteúdo:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello desenvolveu uma teoria mais moderna para explicar o fenômeno da discricionariedade164. Ao contrário da visão tradicional, para essa corrente mais moderna, a discricionariedade não tem vinculação apenas com o mérito do ato administrativo, podendo a margem de liberdade ser encontrada também em outros aspectos da competência administrativa. O autor admite que a margem de liberdade atribuída pela lei ao administrador público possa residir nos seguintes aspectos da norma atribuidora da competência:
    1º) na hipótese da norma: a discricionariedade pode residir na imprecisão quanto à descrição da situação fática ensejadora da atuação administrativa, isto é, no motivo do ato;
    2º) no comando da norma: a margem de liberdade pode estar presente na decisão sobre: 1) praticar ou não o ato; 2) o momento apropriado para sua expedição; 3) a forma de exteriorização do ato; 4) o conteúdo da decisão a ser proferida;
    3º) na finalidade da norma: adotando entendimento inovador, Celso Antônio Bandeira de Mello admite discricionariedade residente nos valores jurídicos apontados pela lei como finalidade do ato administrativo.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza

  • Ato arbitrário e ato discricionário não se confundem.

    Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei.

    Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.

  •  a) Possui o mesmo valor que o poder arbitrário, posto que se iguala à vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. 

     

    Errado. Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles: Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.

     

     b) Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

    Correto.

     

     c) Não se justifica pela impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.

     

    Errado, apesar de a lei não taxar todos os atos discricionários, é dado pela  lei o limite do exercício. Caso seja indeterminado este limite é necessário pautar-se no Princípio da Razoabilidade.

     

     d) Não se sujeita aos condicionamentos externo e interno, ou seja, pelo ordenamento jurídico e pelas exigências do bem comum e da moralidade.

     

    ErradaMeirelles (2004, p. 118) afirma que “a atividade discricionária permanece sempre sujeita a um duplo condicionamento: externo e interno”. E explica: “externamente, pelo ordenamento jurídico a que fica subordinada toda atividade administrativa [...] internamente, pelas exigências do bem comum e da moralidade da instituição administrativa”.

    Lembrem-se, a oportunidade, conveniência e (conteúdo?), apesar do mérito administrativo, não são ilimitado. Atos que trasbordem os limites são ilegítimos (Abuso de poder)

     

     e) Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração pública

     

    Errado. Isso são características do Poder Hierárquico. 

  • b) Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Decorre do fato de que o conteúdo/objeto, assim como o motivo, é um elemento discricionário do ato administrativo.

  • Acompanhando os comentários, pois ainda não consegui entender esse "contéudo" na assertiva dada como correta. :(

  • Vamos ao exame de cada proposição da Banca:

    a) Errado:

    O poder discricionário pressupõe exercício sempre nos limites estabelecidos pela lei. É ela que delimita o espaço de liberdade em que pode atuar o agente público competente. Diferentemente, a arbitrariedade constitui conduta inválida, uma vez que extrapola os limites da discricionariedade, devidamente firmada em lei. Logo, está errado sustentar que poder discricionário seria o mesmo que o "poder arbitrário".

    b) Certo:

    De fato, o poder discricionário é aquele por meio do qual a Administração, nos limites da lei, e diante das circunstância do caso concreto, adota a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, estabelecendo, assim, o conteúdo do ato administrativo a ser praticado.

    Logo, eis aqui a alternativa correta da questão.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, uma das justificativas teóricas para a existência do poder discricionário consiste, sim, na impossibilidade material de a lei prever, de modo fechado e objetivo, todas as providências adequadas para cada caso concreto que vier a ocorrer no plano fático. Diante desta evidente inviabilidade, a lei se vale de fórmulas genéricas, com balizas bem definidas, em ordem a que o agente competente possa, em cada caso, avaliar a melhor medida a ser tomada, com vistas ao atendimento do interesse coletivo.

    d) Errado:

    Conforme exaustivamente já assinalado, o exercício do poder discricionário deve se operar nos termos e limites da lei e sempre objetivando satisfazer a finalidade pública. Neste sentido, incorreto sustentar a inexistência de condicionamentos a serem observados, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e pelas exigências do bem comum e da moralidade.

    e) Errado:

    Por fim, o teor desta assertiva vem a ser pertinente, na realidade, ao poder hierárquico, e não ao poder discricionário.


    Gabarito do professor: B


ID
2242234
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as várias prerrogativas consignadas pelas cláusulas exorbitantes, tem-se aquelas que se exteriorizam nos expostos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Faz-se oportuno enumerar as prerrogativas de direito público conferidas à administração pública contratante pelo art. 58 da Lei 8.666/1993, vale dizer, as mais características cláusulas exorbitantes previstas para os contratos administrativos de um modo geral:
    a) alteração unilateral do contrato;

    b) extinção unilateral do contrato;

    c) fiscalização da execução do contrato;

    d) aplicação direta de sanções;

    e) · decretação da denominada "ocupação temporária" (ou "ocupação provisória").

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • o equilibrio economico financeiro não é uma clausula exorbitante.... não entendi essa questão!!

  • Rumo PF

    de fato, as clausulas eco-financeiras são negociadas entre a adm e o contratado, porém, a alternativa mais absurda é a letra E, pois está bem claro no artigo 58 que a ADM pode rescindir e modificar unilateralmente o contrato.

  • Lei 8666

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • q diabo de questão mais sem pé nem cabeça é essaaaa

  • Questão passível de recurso, uma vez que a alternativa E - Impossibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato - não pode ser corretamente  indicada como  uma exceção às cláusulas exorbitantes de direito administrativo, conforme ensina Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

    Como é possível a alteração e rescisão unilateral do contrato (art. 58, I, da Lei 8.666), a letra E não pode ser apontada como gabarito da questão. 

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13 ed. Ed, São Paulo, 2001; Editora Atlas;

     MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34 ed., São Paulo, 2008; Editora Malheiros;

  • Gente, prestem atenção...ele quer a incorreta. Se é POSSÍVEL à Adm Pública alterar unilateralmente o contrato, logo a IMPOSSIBILIDADE de alteração unilateral do contrato não é uma cláusula exorbitante, justamente pq expressa ideia totalmente oposta... 

  • Dentre as várias prerrogativas consignadas pelas cláusulas exorbitantes, tem-se aquelas que se exteriorizam nos expostos a seguir, EXCETO: 

    Impossibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato.

  • Não confundir as cláusulas exorbitantes com as prerrogativas que elas estabelecem. Inclusive, o equilíbrio econômico-financeiro é uma prerrogativa estabelecida em razão das cláusulas exorbitantes, só que é uma prerrogativa do contratado (na realidade é de ambos, tanto contratante quanto contratado). O enunciado pode ser entendido assim:

     

    Marque a opção que não corresponda a instituto que deriva das cláusulas exorbitantes.

  • De plano, cumpre assinalar que as cláusulas exorbitantes encontram-se, fundamentalmente (mas não de forma exaustiva), previstas no art. 58 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Além destas, podem ser apontadas, ainda, a possibilidade de a Administração exigir o oferecimento de garantias, por parte do contratado, bem como a relativa impossibilidade de arguição da exceção do contrato não cumprido, também por parte do particular contratado, as quais têm esteio, respectivamente, nos arts. 56, caput, e 78, XV, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    (...)

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Firmadas estas primeiras premissas, vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    Foi dada como acertada pela Banca. Contudo, e com o devido respeito pelo entendimento adotado, não vejo como o "equilíbrio econômico financeiro" do contrato possa ser apontado como uma cláusula exorbitante. Afinal, estas devem ser entendidas como prerrogativas de ordem pública estabelecidas em lei em favor da Administração, para que esta possa dar atendimento à finalidade coletiva, à luz do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Ora, o referido equilíbrio, por sua vez, existe como um direito subjetivo do particular contratado, e não como uma prerrogativa disponibilizada ao ente público. Trata-se, portanto, de um verdadeiro limite firmado em lei a ser observado pela Administração, que, por exemplo, não pode alterar unilateralmente cláusulas econômicas ocasionado desequilíbrio na sobredita equação.

    Assim sendo, tratando-se de uma garantia colocada em favor do particular, e não de uma prerrogativa administrativa, avalio como incorreta a presente opção.

    b) Certo:

    A possibilidade de revisão de preços e tarifas pode ser enquadrada no conceito amplo de alteração unilateral do contrato, nos casos e limites previstos em lei.

    c) Certo:

    Em rigor, o que existe é uma relativização da excceção do contrato não cumprido, uma vez que o particular até pode invocar essa cláusula implícita dos contratos, mas desde que a Administração ultrapasse 90 dias de atraso nos pagamentos devidos, consoante o art. 78, XV, acima colacionado. Sem embargo, é aceitável a presente opção, nos termos em que redigida.

    d) Certo:

    A expressão "controle do contrato" pode ser enquadrada na cláusula exorbitante que permite à Administração fiscalizar a execução do contrato, a teor do art. 58, III, que acima foi reproduzido.

    e) Errado:

    Por fim, este item agride diretamente as normas contidas nos incisos I e II do aludido art. 58 da Lei 8.666/93, razão por que revela-se incorreto.


    Gabarito do professor: A e E

    Gabarito oficial: E


ID
2242237
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração dos bens públicos compreende normalmente a ___________ e ___________ do patrimônio público, mas excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na ___________ de alguns de seus bens, caso em que deverá atender às exigências especiais impostas por normas superiores.

Assinale a alternativa que apresenta os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Administração dos bens públicos, em sentido estrito, admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, abrange também a alienação dos bens que se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público e a aquisição de novos bens, necessários ao serviço público. Rege-se pelas normas do Direito Público, aplicando-se supletivamente os preceitos do Direito Privado.

     

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/259-bens-publicos#.WFgD1xsrK70

  • Só acertei por conta da alienação.

  • copia e cola da porra!

     

  • Questão que não mede conhecimento algum.

  • Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Atentem-se que para alienar um bem público ele deverá estar desafetado, ou seja, ser um bem dominical, e se for IMÓVEL necessitará de (I) prévia avaliação, (II) autorização legislativa e (III) licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

  • Trata-se de questão que pode ser respondida à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, ao tratar do tema da "Administração dos Bens Públicos".

    Desta maneira, eis o trecho pertinente de sua obra:

    "Em sentido estrito, a administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo abrange também a alienação dos bens que se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público (...)"

    Ora, traçando-se um paralelo entre o trecho doutrinário acima colacionado e o aquele constante do enunciado da presente questão, pode-se concluir que as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com as palavras utilização, conservação e alienação, de modo que a única alternativa que oferece tal sequência vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p.
    489.


ID
2242240
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • GABARITO LETRA - B

     

    Trata - se de uma entidade pertencente a administração indireta, criada por lei ou medida provisória (ex: sudan, sudene) para realizar atividade própria de Estado. A autárquia é uma pessoa jurídica de direito público, a qual possui bens imprescritíveis e impenhoráveis.

  • Sobre a Letra D

    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • GABARITO:   C

     

    AUTARQUIA

     

    1) As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

     

    2) No ordenamento jurídico brasileiro, o inciso I do art. 5 do Decreto-Lei 200/1967 apresenta a seguinte definição:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    3) De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, AUTARQUIA é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado

     

    BÔNUS:  As Autarquias NÃO SÃO SUBORDINADAS ao ente estatal que a criou, ou seja, NÃO POSSUEM HIERARQUIA entre eles.  O que existe entre eles é apenas uma VINCULAÇÃO, UM CONTROLE FINALÍSTICO, UMA TUTELA MINISTERIAL, justamente para fiscalizar se o fim específico para o qual foi criada a autarquia ( princípio da especialidade)  está sendo cumprido.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta,
    criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do
    desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a
    controle pelo ente criado
    r.São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por
    isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio. São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por consguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988. Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
     

    -

    Ei irmão! Quando pensar em desistir: tenha fé que sua hora vai chegar, ela sempre chega! 

    #FÉEMDEUS!

  • Autarquia é ENTE administrativo como diz a letra C ou é ENTIDADE?

    Posso estar equivocado mas entendo que ENTES administrativos são a União, Estados, DF e Municipios.

    Alguem pode esclarecer mais sobre isso?

  • Erro da D: delegação decorre do Poder Hierarquico, o que não existe entre autarquia e órgão supervisor, há o que é denominado vínculo. O que ocorre é transferência.

  • Para ajudar a sanar a dúvidas de alguns...


    ENTIDADES POLÍTICAS----> ADM. DIRETA

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS ---> ADM. INDIRETA


    espero ter ajudado, bons estudos!

  • a)Errada, pois possuem PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

     

    b)Consitui forma de DESCENTRALIZAÇÃO, visto que é parte da Adm. indireta 

     

    c)CORRETA

     

    d)Acho que é por outorga, já que é por meio de lei específica que é criada e possui titularidade do serviço (quem puder colaborar aí, ajudaria muito)

     

    e)Não ela não se subordina hierarquicamente, não há o que se falar em hierarquia em entes administrativos da Adm. indireta

  • Concordo com você, Lucas.
    A existência da Autarquica se dá por um "Delegação por Outorga". Logo, faz com que haja 2 alternativas ;)

  • Kleber, na verdade a UNIÃO, OS ESTADOS, O DF E OS MUICÍPIOS são entes FEDERADOS. Entes ADMINISTRATIVOS são os mebros da Administração INDIRETA: as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONIMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Bons estudos mano!

  • Só uma observação sobre o comentário do nobre Lucas Moura: O artigo 41 do Código Civil diz que as Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público INTERNO e não externo como diz a alternativa A, precisamos lembrar desse detalhe e de outro: As únicas PJ de Direito Público Externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, como diz o Artigo 42 do CC. Força Guerreiros!

  • A - Interno;

     

    B - DEScentralização; 

     

    C - Ok; 

     

    D - Outorga;

     

    E - Não há subordinação (hierarquia), e sim Vinculação (Tutela Administrativa - SUPERVISÃO). 

  • OBSERVEM A DIFERENÇA:

    -Entes da federação: refere-se apenas aos quatro entes existentes: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
    -Entidades: são pessoas jurídicas fruto de uma descentralização administrativa, aquelas que integram a administração indireta, embora tenham personalidade jurídica própria.
    -Órgãos públicos: aqueles que não possuem personalidade jurídica própria. São unidades administrativas despersonificadas ocupadas por um agente público e que tem como função satisfazer o interesse público, concretizando a vontade política governamental.

    Fonte: Aulas do curso Alcance

  • Questão deve ser anulada, porque autarquia nao é ente, mas entidade!

  • Autarquias são entidades e não ente como diz o gabarito.

  • Analisemos cada uma das opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    As autarquias, na realidade, possuem personalidade jurídica (e não "física") de direito público interno, o que pode ser visto pelo teor do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    b) Errado:

    Em rigor, as autarquias resultam do fenômeno da descentralização administrativa, e não da centralização, tal como foi aduzido pela Banca. Cuida-se, mais precisamente, da descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços, que deriva de lei, por meio da qual opera-se a transferência da titularidade e da execução dos serviços.

    c) Certo:

    O fato de as autarquias serem criadas por lei já havia sido sinalizado nos comentários anteriores. Igualmente correto sustentar que correspondam a entes administrativos autônomos, isto é, que possuem autonomia administrativa, capacidade de gerirem seus próprios negócios. Neste sentido, a definição vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    d) Errado:

    A atuação das autarquias deriva diretamente de lei, vale dizer, da lei que as houver criado e estabelecido suas competências. A delegação, por sua vez, constitui outra técnica de descentralização administrativa, por meio da qual a Administração, mediante contrato, transfere apenas a execução de um dado serviço, mantendo, todavia, a respectiva titularidade de sua prestação.

    e) Errado:

    Não é verdade que as autarquias sejam hierarquicamente subordinadas às entidades estatais, ou seja, às pessoas federativas. Em rigor, a relação que aí se estabelece é de mera vinculação, e não de subordinação. Mesmo porque somente é possível sustentar a existência de genuíno vínculo hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, considerando que as entidades autárquicas possuem personalidade jurídica própria.


    Gabarito do professor: C


ID
2242243
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desde que seja comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, durante a fase de estágio probatório, o funcionário está sujeito à:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LEI 8.112, ART. 20,

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    ---------------------------------------------------------

    Indo além...

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

  • GABARITO: LETRA D

    Da Posse e do Exercício

    Art. 20.

    § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A incapacidade ou a inadequação para o serviço público não constituem infrações disciplinares, passíveis de sanções, mas sim, a constatação de que o servidor não reúne os predicados mínimos necessários para o desempenho das funções públicas respectivas.

    Neste sentido, em não sendo cabível a aplicação de penalidade disciplinar, a providência adequada consiste no ato de exoneração do servidor, em vista de sua não aprovação na fase de estágio probatório.

    Refira-se que, em se tratando de concurso promovido pelo Município de Paraty, aplica-se o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa, vale dizer, a Lei municipal n.º 851/1990, que assim preconiza em seu art. 18, caput:

    "Art. 18 No período de estágio probatório, poderá a Administração, a qualquer tempo, através de processo administrativo regular, exonerar o funcionário que não revelar:
    I- eficiência;
    II- assiduidade e pontualidade;
    III- disciplinar; e
    IV- idoneidade moral."

    Desta maneira, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
2242246
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA - C

     

     

    As fundações públicas não possuem finalidade econômica, basicamente as fundações existem para a prestação de serviços diversos, FINALIDADES ALTRUÍSTICAS. Outrossim, as fundações poderão serem classificadas como públicas ou privadas. As primeiras (fundações públicas), "são o mesmo que autarquias" , seguindo integralmente o regime autárquico; já as segundas, via de regra, não interessam ao direito privado.

  • Fundação é ente PARAESTATAL? qual a bibliografia utilizada para embasar esta questão?

  • Questão péssima. Ignorem. Totalmente equivocada. 

  • Apenas para fomentar a discussão:

    (...) Na precisa lição de Hely Lopes Meireles (2013) os Serviços Sociais Autônomos  são: “... todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou assiciações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias”. (...)

    __________________________________

    Fonte e maiores informações:https://jus.com.br/artigos/27292/direito-administrativo-entes-de-cooperacao-paraestatal

  • QUESTÃO TOTALMENTE EQUIVOCADA,

     

    >>>>  ENTIDADES PARAESTATAIS

     

        "Ao lado da estrutura da administração pública brasileira, positivada em nosso ordenamento jurídico, são objeto de estudo do direito administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas entidades para estatais, que compreendem: os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".      

         Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas, que sem integrarem a administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção."

     

    A FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO primeiramente, ao contrário das entidades paraestatais, possuem:

    1) Natureza Jurídica de Direito Público

    2) Integram SIM a Administração Indireta

     

     

    Aff.. ta de sacanagem ...

  • Esta questão foi anulada pela banca!

  • COLEGAS INDIQUEM PRA COMENTÁRIO DO PROFESSOR 

  • já está ma hora de corrigirem essa questão aqui no QC. ¬¬

  • na**

  • Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, pode-se afirmar que: 

     

    a) - Perdem a sua personalidade privada ao se estatizarem.

     

    Afirmativa INCORRETA. Conforme fundamentos da Opção "c".

     

    b) - Não se destinam a realizar atividades de interesse público. 

     

    Afirmativa INCORRETA. Conforme fundamentos da Opção "c".

     

    c) - Configuram-se como entes de cooperação, do gênero paraestatal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, IV, do DL 200/1967: "Art. 5º. - Para fins desta Lei, considera-se: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimonio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

     

    d) - Prescindem de autorização legislativa para serem instituídas.

     

    Afirmativa INCORRETA. Conforme fundamentos da Opção "c".

     

    e) - Desfrutam de prerrogativas estatais, administrativas e tributárias.

     

    Afirmativa INCORRETA. Conforme fundamentos da Opção "c".

     

    Atividades Paraestatais - Atividades exercidas por entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado.

  • Fundação não é entidade paraestatal. 

  • Galera, o gabarito não está, necessariamente, errado. Ao meu ver, a questão provavelmente foi anulada por que versa sobre um tema MUITO CONTROVERTIDO na doutrina administrativista, e, pelo que pude perceber lendo os comentários, muitos desconhecem a controvérsia.

     

    Para ajudar a quem estiver interessado a ter noção da dimensão da controvérsia sobre esse tema, vou postar aqui alguns trechos de um artigo científico, disponível na internet, de titularidade de um ex-aluno da Universidade estadual de Londrina, chamado Douglas Henrique de Oliveira, publicado em uma das Revistas de Direito Público do Departamento de direito Público da Universidade Estadual de Londrina, em dezembro de 2011, cujo escopo foi tratar exatamente sobre essa controvérsia.

    "Na tentativa de trazer a discussão para o campo acadêmico, realizou-se levantamento em alguns célebres cursos e manuais de Direito Administrativo, bem como em nos mais conhecidos dicionários jurídicos produzidos no Brasil, sobre os quais insta primeiro expor.

    Para Carvalho Filho (2008, p. 435), o termo deveria abranger de modo amplo a Administração Indireta e os serviços sociais autônomos, pois ou a pessoa caracteriza-se como estatal, se for integrante do próprio Estado, como é o caso das pessoas federativas, ou terá ela que qualificar-se como paraestatal, por atuar em direta colaboração com o Estado por força do vínculo jurídico formal.

    Um pouco mais restrita é a posição de Moreira Neto (2006, p. 261, 266-267), para quem as “paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para desempenhar, por delegação legal, atribuições de natureza executiva no campo das atividades sociais e econômicas cometidas ao Estado.” O autor também frisa que não fazem parte deste grupo os serviços sociais autônomos, os quais foram excluídos da Administração Indireta, e os conselhos de fiscalização do exercício profissional, que resultaram da transformação de autarquias corporativas em pessoas jurídicas de direito privado.

    Di Pietro (2003, p. 414), no mesmo sentido adotado por Mello (apud Di Pietro, 2003, p. 414), entende que as paraestatais, por atuarem ao lado do Estado, recebem a denominação de entidades integrantes do chamado terceiro setor e abrangem as declaradas de utilidade pública, as que recebem certificado de fins filantrópicos, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    Por fim, segundo Meirelles (2008, p. 68), são espécies de entidades paraestatais, também denominadas de entes em cooperação com o Estado, os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela lei 9.648/98."

    Ele ainda cita diversos acórdãos do STJ controversos (pra variar) ora incluindo, ora excluindo, a administração indireta no conceito de paraestatais, evidenciando que nem mesmo a doutrina pátria se posiciona de modo uniforme sobre o assunto.

    Espero ter ajudado. ;)

     

     

     

     

     

      

  • ANALISANDO A QUESTÃO SOBRE DUAS VERTENTES:

    1. LEGISLATIVA:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

     

    Art. 5º Para os FINS DESTA LEI, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    LOGO, DE ACORDO COM O DECRETO-LEI Nº 200, A FUNDAÇÃO PÚBLICA é:

    - PJ DE DIREITO PRIVADO

    - SEM FINS LUCRATIVOS

    - AUTONOMIA ADM

    - PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    - FUNCIONAMENTO CUSTEADO POR RECURSOS DA UNIÃO E DE OUTRAS FONTES.

     

    2. DOUTRINÁRIA:

    PRIMEIRAMENTE NÃO CONFUNDA:

    1. FUNDAÇÃO PRIVADA:

    -Instituídas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas privadas.

    -Registradas pelo CC/02.

    -Fiscalizadas pelo MP.

    Conforme os professores Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres:

    No direito privado, para que uma fundação seja criada, faz-se necessário que o seu instituidor (pessoa física ou jurídica) destaque uma parcela do seu patrimônio e o destine a um determinado fim, nos termos do art. 62, do Código Civil. Esse conjunto patrimonial possuirá personalidade jurídica distinta do seu instituidor e será gerida por administradores ou gestores que deverão cumprir os objetivos institucionais de criação dessa entidade, sendo fiscalizados pelo Ministério Público.

     

    2. FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    -Instituídas e mantidas pelo poder público.

    -Parcela do patrimônio público destacado pelo ente político e afetado a um conjunto de atividades objetivando o interesse público.

    -Atividades de caráter social (saúde, assistência social).

    -Integram a administração indireta.

    -Autonomia administrativa.

    -Patrimônio próprio.

    -Área de atuação de interesse público, não exclusiva da Administração Pública (atípica), definida em Lei Complementar.

     

    2.1. DE DIREITO PRIVADO:

    -Criação autorizada por lei específica.

    -Regime híbrido (DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO)

     

    2.1. DE DIREITO PÚBLICO:

    -Criada por lei específica.

    -Sinônimos: FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA, AUTARQUIA FUNDACIONAL. (ESPÉCIE DE AUTARQUIA)

    -Mesmo regime das Autarquias.

    Conforme os professores Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres:

    As fundações públicas de dirento público gozam das mesmas prerrogativas mencionadas para as autarquias, como impenhorabilidade dos bens, pagamento dos débitos via precatório, prazos processuais dilatados, bem como as referentes ao regime de pessoal.

     

    FONTES:

    1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 2º EDIÇÃO - ED. JUSPODIVM

    2. SINOPSE Nº 9 - 2015 - JUSPODIVM

  • AGORA VAMOS ANALISAR ITEM POR ITEM:

    Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, pode-se afirmar que: 

    a) Perdem a sua personalidade privada ao se estatizarem.

    ERRADO. NÃO NECESSARIAMENTE, COMO AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, UMA FUNDAÇÃO PRIVADA (CC/02) PODE SE ESTATIZAR VIRANDO UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, OU SEJA, SEM PERDER A SUA PERSONALIDADE PRIVADA. (pessoal, esse é o meu raciocínio, se eu estiver errado aceito correções felizmente).

     

    b) Não se destinam a realizar atividades de interesse público. 

    ERRADO. Como eu escrevi no comentário-aula: Atividades de caráter social (saúde, assistência social). Logo, realizam atividades de interesse público.

     

    c) Configuram-se como entes de cooperação, do gênero paraestatal.

    CORRETO. PARAESTATAL significa AO LADO DO ESTADO, essas entidades realizam atividades de interesse público ao lado do Estado. Logo, o item está correto.

     

    d) Prescindem de autorização legislativa para serem instituídas.

    ERRADO. Primeiramente lembro aos amigos que prescindir significa dispensar. Como já explicado no outro comentário:

    2. FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    2.1. DE DIREITO PRIVADO:

    -Criação autorizada por lei específica.

    2.1. DE DIREITO PÚBLICO:

    -Criada por lei específica.

    Logo, de toda forma, tanto na PFDPúblico como na FPDPrivado, a lei específica é IMPRESCINDÍVEL (indispensável) SEJA CRIANDO (no caso da FPDPúblico) SEJA AUTORIZANDO A CRIAÇÃO (no caso da FPDPrivado).

     

    e) Desfrutam de prerrogativas estatais, administrativas e tributárias.  

    NA MINHA CONCEPÇÃO, O ITEM ESTÁ ERRADO POR GENERALIZAR!!!! As FPDPrivado NÃO POSSUEM TAIS PRERROGATIVAS!!!! JÁ AS FPDPúblico POSSUEM: As fundações públicas de dirento público gozam das mesmas prerrogativas mencionadas para as autarquias, como impenhorabilidade dos bens, pagamento dos débitos via precatório, prazos processuais dilatados, bem como as referentes ao regime de pessoal.

     

    FONTES:

    1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 2º EDIÇÃO - ED. JUSPODIVM

    2. SINOPSE Nº 9 - 2015 - JUSPODIVM

     

    Instragram: JUIZ.EU

     

  • Também fui surpreendido pelo gabarito, assim como os demais colegas, porém pesquisei sobre o assunto e vejamos a conclusão:

     

    O poder público pode instituir fundações que podem ser públicas ou privadas. As fundações públicas, como é cediço, outras coisas não são senão autarquias. Já as fundações de direito privado (instituídas pelo pode público), embora grande embate doutrinário (se fazem, ou não, parte da administração pública indireta), existe o entendimento que elas não participariam da administração indireta, sendo um ente de cooperação paraestatal, como são as Organizações Sociais - OS; Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, que deveras tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem título de OS ou OSCIP.

     

    OBS: Há grande interesse por parte da adm. pública (principalmente daqueles com interesses escusos) que as fundações privadas (instituídas pelo poder público) não façam parte da administração pública, isto porque, não fazendo parte administração pública também não estariam sujeitas ao controle financeiro do Tribuna de Contas, o que permitiria maior liberdade no uso de verba pública.

     

    OBS2: Não justifica a questão, mas é possível entender mais um pouco do assunto.

     

    Fontes de pesquisa:

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/175876/000455044.pdf?sequence=1

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/entidades-paraestatais-do-terceiro-setor

     

  • Crítica ao QC:

    Se pedirmos ao professor para comentar ele SEMPRE defenderá a banca e "inventará uma desculpa" para dizer que o gabarito está certo.
    Acho isso uma grande falha do QC, pois muitas vezes a banca realmente está equivocada em seu entendimento, como parece ser o caso.

  • Assunto de fato controverso.

    É exemplo de fundação pública de direito privado, mencionado na alternativa C: Fundação Airton Senna, Fundação Xuxa e outras que prestam serviços à sociedade. Por alguns doutrinadores são tidas como paraestatais (atividades sociais e sem fins lucrativos).

     

    Para o CESPE, o poder público pode INSTITUIR (criar) fundação pública de direito público e de direito privado.

  • Sinceramente, não entendi o porquê da letra c está correta. 
     

    AUTARQUIAS (“Serviços Públicos Personalizados”)

    Autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

    Características:

    1.  Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.

    Prerrogativas e Privilégios

    Como antes assinalado, os entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

     

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

     Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

  • juiz medeiros vc é burro!  


ID
2242249
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA - E

     

     

    A concessão do serviço público é utilizada sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta do serviço público mediante delegação a particulares, como por exemplo, no caso de concessão de rodovias, rádio, televisão etc. Cabe enaltecer ainda que a concessão depende de prévio procedimento licitatório o qual deverá ocorrer na modalidade concorrência pública.

    Tratando da NATUREZA JURÍDICA da concessão, esta seria de CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL, pois possui pressuposto da conjugação de vontades entre a Administração e o particular - nesse sentido é o entendimento de Alexandre Mazza, já para Celso Antônio Bandeira de Mello seria contrato administrativo misto.

  • A lei 8987 (serviços públicos) não admite pessoa física na concessão. Nesse sentido,letra D estaria errada.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

  • Questão nula. Concessão pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, jamais a pessoa física. Alternativa D absurda.

  • Concessão ? Pessoas físicas? Letra D não estaria errada tbm ? 

  • Galera, a questão não fala que se trata de concessão de SERVIÇO PÚBLICO, mas apenas de "concessão"; nesse sentido, a concessão de USO DE BEM PÚBLICO, por exemplo, pode ter como concessionária uma pessoa física (vide p. 616, Matheus Carvalho, edição 2016). Logo, a única alternativa completamente incorreta para qualquer caso de concessão é a letra E.
  • Esta questão foi anulada pela banca!

  • Esta prova está acabando com minhas estatísticas huahuahuhauhahauha......

  • questão rídicula.

  • A alternativa "D" também está errada, uma vez que as concessionárias de serviço público somente podem aderir a forma de pessoa jurídica ou consórcio de empresas, sendo vedada a sua existência na figura de pessoas físicas.

  • Sobre a alternativa (A) tenho a seguinte dúvida: sendo a concessão um contrato celebrado por ente público e particular, não seria também ajuste do direito civil?

  • A concessão se formaliza por contrato em virtude de expressa previsão legal. Desta forma, a alternativa INCORRETA é a letra E.

  •             CONCESSÃO                                                         PERMISSÃO                                        

     

     

     PESSOAS JURÍDICAS OU                                 PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS                

    CONSÓRCIO DE EMPRESAS

     

    LICITAÇÃO PRÉVIA                                                   LICITAÇÃO PRÉVIA                                    

     

    MODALIDADE CONCORRÊNCIA                             QUALQUER MODALIDADE

     

    CONTRATO ADM                                                    CONTRATO DE ADESÃO

     

    BILATERAL                                                                     UNILATERAL

     

    PRAZO DETERMINADO                               

     

    PREVÊ A COBRANÇA DE TARIFA

     

    NÃO HÁ PRECARIEDADE                                        CARÁTER  PRECÁRIO

     

    GABA  E

     

     

     

     

     

     

  • Vamos lá pessoal, para dirimir a dúvida.

     

    Temos:

    A) Outorga: Outorga significa a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada (definitividade, é sua característica principal).

    Resumindo, o estado transfere, a titularidade do serviço e a execução, a uma autarquia ou autarquia fundacional (não podendo ser feita de forma alguma a particuláres)

     

    B) Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade). Ela se subdivide em:

     

    B.1) concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica (somente) ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

     

    B.2) Delegação: a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    *** Como a concessão é feita por contrato, ela é um ato bilateral, NUNCA ESQUEÇAM ISSO****

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, ela apresenta 2 erros, tanto na letra "D" como na letra "E"

  • De onde apareceu Pessoa Fisica?

  • A participação de Pessoa Física não é apenas em Permissao? 

  • Natalia Massuia eu discordo, porque se você considerar que a questão não está falando de concessão de serviço público, então a alternativa B também estaria errada.

  • A equipe do QC pisou na bola. No gabario definitivo há 5 anuladas. O sítio está considerando o gabarito preliminar.

    Questão anulada.

  • Muita gente tá colocando PERMISSAO DE SERVIÇO PUBLICO como ATO UNILATERAL. Segundo meu material aqui, PERMISSAO DE SERVIÇO PUBLICO tem natureza de CONTRATO DE ADESÃO. E sendo assIm, é ATO BILATERAL!

    Permissão de USO de BEM PUBLICO é que se encaixaria como ATO UNILATERAL!


ID
2242252
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à permissão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o posicionamento dessa banca, não está em consonância com a jurisprudência e doutrina.

  • qual o certo então?

  • No tocante à alternativa "C",

    S.M.J, a concorrência seria modalidade exigida apenas para o ato de concessão. No que tange à permissão, a licitação seria cabível em qualquer de suas modalidades. Senão vejamos:

     

    Lei 8.987/95

      Art. 2o. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - ...

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - ...

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

       

         Se estiver equivocado, peço aos colegas que me corrija....

  • questão mal formulada

  • Conforme Inciso IV da Lei  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, a Lei de Concessão e permissão, um dos atributos do permissionário deve ser a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    GABARITO: A

     

  • A Administração pública pode responder por atos de um permissionário sim!  A sua responsabilidade será subsidiária, ou seja, somente nascerá quando o responsável primário não tiver mais forças para cumprir sua obrigação de reparar o dano ao qual deu causa.

  • Péssima banca!

  • Inciso IV da Lei  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, a Lei de Concessão e permissão, um dos atributos do permissionário deve ser a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    A parte em negrito em nada tem a ver com exclusividade, não são sinônimos, mesmo porque a administração responde subsidiariamente.

     

    Banca fraca

  • Será que só eu faço questão para analisar o vocabulário utilizado, ainda que tosco?!

  • Questão errada! Afeta a administração sim, uma vez que apesar da responsabilidade civil da concessionária ser objetiva, a responsabilidade da administração é subsidiária. Correto seria afirmar que os atos da administração não influem na responsabilidade objetiva da concessionária. 

  • RHS Consult, precisa nem perder tempo, pode pular pra próxima que a questão não tem resposta correta

  • só p atrapalhar!

  • GABARITO A

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

     

    A permissão de serviços públicos não importa a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, por ausência de previsão legal, mormente porque não é beneficiária dos serviços prestados pelos empregados da empresa permissionária.

     

     

     

     

     

    Só se pergunta que acha os erros.

    Letra B sempre gera privilegio?

    Letra C é um contrato/dispensa concorrencia?

    Letra D Tem as mesmas prerrogativa das concessionarias?

    Letra E PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE CASA LOTÉRICA. ARROLAMENTO COMO BEM DO PERMISSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A permissão de execução do serviço público de loterias é ato intuitu personae que" não admite a substituição do permissionário, nem possibilita o transpasse do serviço ou do uso permitido a terceiros sem prévio assentimento do permitente".

     

     

     

     

     

  • Ignora e passa pra próxima. Essa questão vai te atrapalhar.

  • Analisemos cada proposição:

    a) Errado:

    Embora tenha sido dada como correta pela Banca, discordo da posição adotada. Diga-se o porquê:

    É verdade que a responsabilidade direta e objetiva, pelos atos derivados da permissão de serviços públicos, pertence à permissionária. Isto resulta, fundamentalmente, do disposto nos arts. 2º, IV e 25 da Lei 8.987/95, que assim preceituam:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (...)

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    Nada obstante, doutrina e jurisprudência são firmes em sustentar que a Administração possui responsabilidade subsidiária, acaso, porventura, a permissionária do serviço não reúna patrimônio suficiente para a integral reparação dos prejuízos que vier a ocasionar. Neste caso, portanto, os atos dos permissionários poderão afetar, sim, a Administração.

    Assim sendo, reputo equivocada a presente afirmativa, dada a sua amplitude excessiva, que, nos termos em que redigida, parece afastar até mesmo a responsabilidade subsidiária do poder concedente, o que não é correto.

    b) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que viola a norma do art. 16 da Lei 8.987/95:

    " Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."

    c) Errado:

    Por expressa imposição constitucional, a delegação de serviços públicos deve ser precedida de licitação, como se vê do teor do art. 175, caput, da CRFB:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Ademais, a própria definição legal de permissão de serviços públicos, prevista no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, acima já transcrito, exige prévia licitação, de modo que está errado sustentar a possibilidade de "dispensa" de concorrência.

    d) Certo:

    Embora este item tenha sido reputado como incorreto pela Banca, parece-me que seu conteúdo é aquele que mais pode ser tido como acertado. Afinal, é verdadeiro que as normas relativas às concessões de serviços públicos são essencialmente aplicáveis às permissões, no que se incluem as prerrogativas (ou, de maneira mais técnica, a meu ver, os direitos dos permissionários).

    No ponto, de início, pode-se apontar o teor do art. 40, parágrafo único, da Lei 8.987/95:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei."

    Ou seja, a lei simplesmente determinou que as mesmas normas pertinentes às concessões devem ser aplicadas às permissões, sem qualquer ressalva. A inexistência de distinções substancias no regramento das concessões e permissões foi reconhecida pela doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nos seguintes termos:

    "Em face desse quadro normativo, é acertado asseverar que, atualmente, o regramento jurídico aplicável às permissões de serviços públicos é praticamente o mesmo a que se submetem as concessões. As poucas diferenças existentes são quase sempre meramente acadêmicas, sem repercussão efetiva no respectivo regime jurídico."

    Ora, se os regramentos pertinentes às concessões e permissões são essencialmente os mesmos, não vejo incorreção em se aduzir que aos permissionários são aplicadas as mesmas prerrogativas (direitos) referentes aos concessionários.

    Desta forma, tenho por correta a presente opção.

    e) Errado:

    A "substituição do permissionário", tal como aduzido pela Banca, implica genuína nova permissão, outorgada a uma nova pessoa, sem prévia licitação, o que afronta diretamente o texto constitucional, como acima demonstrado, que impõem, sempre, a realização de certame licitatório, como condição para a delegação de serviços públicos.


    Gabarito do professor: D

    Gabarito oficial: A

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 700.


ID
2242255
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

À hipótese acima, pode-se relacionar qual espécie de habeas corpus?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    O habeas corpus pode ser:


    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou

     

    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso. por exemplo).

     

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5,

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • GABARITO:     A

     

    Habeas Corpus Preventivo (salvo-conduto)

    Esse tipo de habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.

     

    Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo

    O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

  • HABEAS CORPUS

    CONCEITO: remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    ORIGEM: tem sua origem remota no Direito Romano,

    NO BRASIL: foi introduzido após a partida de D. João VI para Portugal

    PREVISÃO LEGAL : art. 5º, inciso LXVIII da CF/88

    HIPÓTESES E ESPÉCIES :

      a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
    b) Habeas corpus liberatório ou repressivo Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    LIMINAR EM HABEAS CORPUS :Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável.

    CABIMENTO DE HABEAS CORPUS

    Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

    Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

    Cárcere privado;

    Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

    Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

    Prisão preventiva sem suporte legal;

    Coação determinada por autoridade incompetente;

    Negativa de fiança em crime afiançável;

    Cessação do motivo determinante da coação;

    Nulidade absoluta do processo;

    Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

     

     

  • HC (espécies):

    1) HC preventivo (salvo-conduto)

    2) HC repressivo (liberatório)

    3) HC profilático (trancativo) - para alguns doutrinadores

  • Gabarito: A

     

    Habeas corpus preventivo (salvo conduto) ---> é aquele utilizado para prevenir a violência ou coação à liberdade de locomoção.

  • Só existe duas espécies legais. O repressivo e o liberatório. (o profilático, também conhecido como trancativo é uma espécie discutida na doutrina)

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988


ID
2242258
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em linhas gerais, com relação à ação popular, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    CF Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Segundo o Dicionário Aurélio, cidadão é aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/60859/o-que-e-cidadao

  • Claramente a questão está equívocada. É claro que é garantido ao estrangeiro a legitimidade de propositura da ação popular.

     

    Quando a Constituição diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, amplia-se o próprio conceito de cidadão estabelecido pela CF de que cidadão são os brasileiros, os estrangeiros residentes no país, os portugueses....

     

    Indo um pouco mais fundo, se o estrangeiro pode se candidatar a cargo eletivo, logo, possui cidadania ativa e passiva. 

     

    Diante disso, claramente a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

  • Entendo que a questão está correta, pois refere-se apenas a estrangeiro e não ao "estrangeiro naturalizado brasileiro", portanto, não é cidadão apto a propor ação popular. O estrangeiro de passagem pelo Brasil possuí alguns direitos inerentes aos brasileiros: dirieto à saúde, segurança......mas a capacidade de propor ação popular não é uma delas, assim como não pode votar e ser votado se não for naturalizado.

  • AÇÃO POPULAR: quem pode ajuizar é o CIDADÃO ( pleno gozo dos direitos politicos )

    estrangeiro não é cidadão.

     

    GABARITO ''E''

  • Tem que ser cidadão! 

  • a) Permite que o povo, diretamente, exerça a função fiscalizatória do Poder Público. CORRETA

    A ação popular é um instrumento de democracia participativa, possibilita ao cidadão interferir na coisa pública, gestão participativa.

     

    b) Para o seu ajuizamento, exige os requisitos subjetivo e objetivo. CORRETA

    Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato do Poder Público a ser impugnado, que deve ser ilegal e lesivo. Curiosidade: cabe ação popular contra omissão do poder público? Há controvérsia doutrinária. José Afonso entende pelo cabimento, desde que a omissão enseje a produção de um evento danoso. Outra corrente entende que não, pois tanto a lei quanto a CR/88 referem-se a "ato" (uma visão reducionista, ja que considera que em ato está alojada a expressão "comissivo")

    Subjetivo: o autor deve ser cidadão.

     

     c) O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público. CORRETA

     

     d) A natureza da decisão na ação popular é desconstitutiva-condenatória. CORRETA

    A ação popular tem como objeto um ato ilegal e lesivo. Na sentença, se procedente a ação, terá natureza desconstitutiva, na medida em que decreta a invalidade do ato impugnado e condena ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e seus beneficiários. (art. 11 da Lei 4717/65) O efeito será erga omnes.

     

     e) Tanto o brasileiro nato quanto o estrangeiro possuem legitimação constitucional para a sua propositura. ERRADO 

    A Constituição fala em legitimidade do cidadão, não especificando se brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado.

    O autor da ação popular é o cidadão retratado na condição de eleitor, comprovada com o título. A titularidade da AP liga-se ao conceito de cidadania, pelo que na literalidade da questão a afirmativa se torna incorreta.

    Não podem propor ação popular: inalistáveis, partidos políticos, entidades de classe, pessoa jurídica (Sumula 365 STF). 

    OBS:MP não propõe ação popular, ele pode assumir o polo ativo em caso de desistencia do autor, recorrer das decisões contrárias ao interesse público (sum 99 STJ), fiscalizar as requisições judiciais, produzir provas necessárias para a demanda, aditar a inicial requerendo liminar de suspensão do ato lesivo (nunca adita contra a pretensão autoral, mas pode se manifestar pela improcedencia do pedido caso a pretensão for manifestamente infundada).

  • Ei concurseiro!

    Leva p/ prova:

    Quem pode: Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos)

    Quem não pode:  Apátrida / Estrangeiro /Conscrito/ Pessoa Jurídica/ Ministério Público (o promoto enquanto cidadão pode.)  < se o autor desistir o MP pode assumir. 

    -

    Natureza: Civil 

    -

    Não cabe contra decisão judicial

    -

    Ação popular é meio de exercer a soberania popular (soberania participativa exercida diretamente pela sociedade)

    -

    Pode ser Preventiva e Repressiva 

    -

    O ato não precisa ser Ilegal strictu sensu 

    -

    #FÉ!

     

  • alternativa INCORRETA. :( falta de atenção da nisso 

  • INCORRETAAAAAAA!! 

    Kkkkkkk é lasca errar assim.  Ainda bem q aqui é so treino....  Mas como falou o colega ali em cima...  É passivel de anulação, pois o estrangeiro residente no pais q tenha pleno direitos políticos, pode impetrar a ação, pois Este, também é um cidadão.... 

  • Gente, mas não vamos dificultar! a questão claramente quis dizer ESTRANGEIRO! Se fosse alguém com direitos políticos e residência no país ele não seria estrangeiro, seria brasileiro naturalizado! 

    Não vamos forçar tbm... ehehehe

  • Errei a questão por pura falta de atenção procurei a correta ao passo q a questão pede a INCORRETA. Putis!!!!!!!!

  • DIMAS PEREIRA,

     

    Com todo o respeito, discordo de você.

     

    1) A Constituição da República garante a impetração de AÇÃO POPULAR aos cidadãos (LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência).

     

    2) A lei de Ação Popular (Art. 1º, §3º da Lei 4.717/1965) diz que CIDADÃO, além de outros requisitos, mormente para efeitos de AÇÃO POPULAR, é aquele que possui TÍTULO DE ELEITOR:  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    3) Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965, art. 44, V), um dos requisitos (existem alguns outros previstos no artigo 44 da lei) para a inscrição/alistamento eleitoral é a prova da NACIONALIDADE BRASILEIRA, originária ou adquirida, mediante documentação: V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

     

    Portanto, o estrangeiro NÃO TEM NACIONALIDADE BRASILEIRA, NÃO PODE ADQUIRIR TÍTULO DE ELEITOR, NÃO É CIDADÃO, e consequentemente, não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

     

    Assim, a assertiva E está ERRADA.

  • Livia M, em relação à “b”, cidadania não seria requisito objetivo?

  • Pernalonga Bolado, 

    A priori, vale relembrar os conceitos de "requisitos objetivos/subjetivos", conforme explicação abaixo:

    O requisito objetivo é aquele estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir do direito, diz-se que ele possui o requisito subjetivo, isto é, o direit/requisito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito.

     

    No caso em análise, "ser cidadão" confere a legitimidade ativa para propor a ação popular. É a pertinência subjetiva da ação. 

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado).

     

    Dessa forma, segundo a doutrina são requisitos da ação popular:

    - Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão;

    - Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a ação popular é destinada “a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa”

     

    Por fim, vale frisar que segundo entendimento sumulado do STF: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

  • Dimas, seu posicionamento está em incorreto.

    CRFB

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Lei 4.717/1965

    Art. 1º (...)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    A única exceção é o caso do português com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade em favor dos brasileiros (art. 12, §1º, da CF) - Fonte: Direitos Difusos e Coletivos, Leis Especiais para Concursos, Juspodivm, 2019, pág. 467.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 e a Lei 4.717/65 (lei da ação popular) dispõem sobre ação popular. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Ao permitir que o cidadão ajuíze ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade pública, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, a Constituição possibilita a fiscalização do que é público. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos".

    B- Correta. De fato, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, o que significa que o administrador/servidor pública apenas pode fazer o que determina a lei. No entanto, a própria lei permite que o administrador escolha, entre soluções legítimas, uma delas de acordo com a conveniência e oportunidade.

    Conforme a lição de Couto (2019), "Ciente da sua incapacidade e da necessidade de ação do agente público, o legislador estabelece, em determinados casos, uma pauta aberta com mais de uma solução. Ressalte‐se, por oportuno, que essa margem de liberdade não tem como objetivo outorgar poder ilimitado ao Administrador Público, mas tem como escopo melhor atender ao interesse público. Não há qualquer margem para a arbitrariedade, pois a liberdade de escolha outorgada pela lei tem que observar a conveniência e a oportunidade para a satisfação das finalidades públicas e não dos interesses pessoais daqueles que detêm tal poder‐dever”.

    Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XX: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    E- Incorreta. Trata-se de ação que só pode ser ajuizada por cidadão, de modo que o estrangeiro não possui legitimidade para tanto. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Art.. 1º, § 3º, Lei 4.717/65: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
2242261
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A impetração do mandado de segurança deve fundamentar-se:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • (E)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA RESTITUIR VALORES RECEBIDOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT QUE SÓ PODE SER UTILIZADO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 71005592522, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 06/07/2015).


    Ademais,

    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ".


     Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.

     

  • O Mandado de Segurança é também chamado de REMÉDIO CONSTITUCIONAL RESIDUAL, visto que ele só cabe ao que não se aplica HC e HD, e trata de abuso de poder, onde se é desrespeitado um direito líquido e certo que não há necessidade de provar que existe. O responsável pelo abuso de poder deve ser: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Gabarito: letra E

     

    PONTOS IMPORTANTES DO MS

    1. Lei que regulamenta do M.S. é a Lei 12.016/2009;

    2. Quem pode impetrar MS = qualquer pessoa FÍSICA OU JURÍDICA em favor próprio ou de terceiros (Ministério Público, Agentes Políticos e Órgãos Públicos despersonalizados – Mesa das casas Legislativas, Tribunais);

    3. (Lei 12.016) O M.S. é utilizado para proteger os

    a.     Direitos COLETIVOS (direitos indivisíveis, pertencentes a uma coletividade de pessoas);

    b.     Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (direitos divisíveis, que pertencem a uma coletividade de pessoas).

    4. Quando se é negado uma CERTIDÃO o instrumento para combater tal ilegalidade é o MANDATO DE SEGURANÇA e não o HD;

    5. O ATO JUDICIAL que caiba recursos OU correição não poderá ser atacado com MS (mas no caso de processo administrativo não precisa utilizar o recurso possível para poder usar o M.S.) – Súmula 267;

     

    QUESTÕES

    - (CESPE/TCE-GO/2009) Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do MS coletivo para substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo (certo, não cabe MS contra lei em TESE – Súmula do STF);

     

    - (INAZ-PA/DPE-PR/2017) A Constituição Federal de 1988 é um marco na história do Brasil, sendo seu texto produzido de acordo com os anseios da população brasileira. A Constituição Brasileira trouxe diversos avanços concernentes aos direitos e garantias fundamentais. Analisando este viés assinale a alternativa que corresponde às previsões da carta Cidadã no que concerne aos Remédios Constitucionais. B) O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. (Certo, MS não precisa de dilação probatória uma vez que é um direito liquido certo e por consequência já existe prova pré-constituída, ou seja, não HAVERÁ necessidade de dilatação do prazo para produzir provas, uma vez que estas já existem previamente).

     

    - (CESPE/PC-GO/2017) O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente (Errado, pois mesmo impetrando o MS, dentro do prazo, perante autoridade incompetente, esta ação obsta a decadência do direito).

    - (CESPE/TJDF/JUIZ/2015) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, SEM DECIDIR O MÉRITO, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais (Certo);

    - (CESPE/TJDF/JUIZ/2015) Não cabe MS contra os atos de GESTÃO COMERCIAL praticados por administradores de empresas públicas, S.E.M. e de concessionária de serviço público (Certo);

     

  • GAB: E)No conceito de direito líquido e certo. 

    Não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    FONTE: CF 1988

  • Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Letra E

  • ô!!! prof,essa tava muito fácil.tava dada.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:06

    Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:06

    Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2242264
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao habeas data, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Quando a questão fala duas etapas ela se refere a uma etapa administrativa de caráter obrigatório, ou seja, é necessário a negativa por parte da administração, para só depois ingressar com o Habbeas Data. Portanto duas etapas uma administrativa e uma jurídica.

     

  • GABARITO:     D

     

    ERRADA. a) Seus processos possuem prioridade com relação ao habeas corpus

    Os processos do HABEAS CORPUS que possuem prioridade em relação aos processos do HABEAS DATA, uma vez que no HABEAS CORPUS visa a liberdade do indivídio, que é por sinal um bem jurídico supremo.

     

    ERRADA. b) Não pode ser ajuizado por pessoa física estrangeira.

    A interpretação do art. 5º caput da CF é a de que aos estrangeiros mesmo que de passagem/turismo no BRASIL possuem direitos innerentes aos brasileiros, inclusive o de impetrar HABEAS DATA.

     

    ERRADA. c) Trata-se de ação constitucional de caráter público.

    O Habeas Data é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção de um direito líquido e certo do impetrante.

     

    CORRETA. d) Tem natureza mista, pois se desenvolve em duas etapas.

    Para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é (imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo) 1ª etapa  e a (negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.) 2ª etapa.

    Sendo assim, o impetrante não poderá impetrar o HABEAS DATA sem antes ter requerido e ter sido negado seu pedido.

     

    ERRADO. e) Dispensa o interesse de agir como interesse legitimador da ação. 

    Para que possa impetrar HABEAS DATAé necessário interesse de agir.

  • QUESTÃO ANULADA!

  • Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a prova de que o agente público se recusou a prestar as informações, ou não o fez no prazo de dez dias - situação em que se configura a recusa tácita. Em casos de acréscimo e retificação de informações, a recusa tácita ocorre após quinze dias sem manifestação do poder público. Trata-se de requisito específico, sem o qual, considera-se que não há legitimidade de agir do impetrante, haja vista a movimentação da máquina do judiciário de forma desnecessária e indevida. (Matheus Carvalho)

    Assim, é PRESSUPOSTO NECESSÁRIO ao ajuizamento da ação de habeas data, a recusa ou inércia do administrador em 10 dias.

  • Pq a questão foi anulada?


ID
2242267
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À composição da Câmara dos Deputados, pode-se relacionar o sistema:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    Proporcionais : Vereadores ( Assembleias ) e Deputados 
    Majoritário :  Restante 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

     

     

  • GABARITO:   C

     

    CF/ 88 -- Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    ______________________________________________________________

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

    >>> A maioria pode ser:

    a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
    b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.



    A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

    Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

     

    ______________________________________________________________________________________________

     

    SISTEMA PROPORCIONAL

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

    Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".

  • COMPLEMENTANDO:

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS:

     

    Eleitos pelo sistema proporcional. São representantes do povo.

     

    O número de Deputados Federais será determinado, para cada legislatura, no ano que antecede às eleições, por meio de lei complementar, de forma que nenhum Estado (ou Distrito Federal), tenha menos de oito ou mais que setenta representantes.

                     

    Atualmente, a lei complementar em vigor é a LC Nº 79/1993. Ela estabelece que não poderá o número de Deputados Federais ultrapassar 513.

            

    Há críticas em relação ao critério da proporcionalidade. Conforme Natália Masson (495, 2015):

     

    Com relação ao critério de proporcionalidade utilizado para o preenchimento das vagas na Câmara, ressalta-se que, associado ao mínimo (8) e máximo (70) de membros estipulado na Constituição, tem sido considerado impróprio, em razão da desproporção de representatividade que ele ocasiona entre os Estados-Membros mais populosos e os menos populosos. O Estado de São Paulo, por exemplo, é o mais populoso da Federação (com aproximadamente 40 milhões de habitantes), possui 70 Deputados Federais, isto é, um deputado para cada, aproximadamente, 570 mil habitantes. Já Roraima, com aproximadamente 425 mil habitantes, possui 8 Deputados Federais: 1 para cada, aproximadamente, 53 mil habitantes.

     

    Os Territórios Federais devem possuir quatro deputados, indiferente, nesse caso, será a proporção da população (art. 45, §2º, CF/1988).

  • Gabarito letra C

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal

  • Gabarito letra c).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Câmara dos DePutados -----> P de povo e proporcional (representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional)

  • Congresso Nacional: Câmara + Senado

    Câmara = representantes do povo -> sistema proporcional

    Senado = representantes dos Estados e do DF -> sistema majoritário (quem tiver mais votos, vence)

  • Proporcional.

  • c) Proporcional. 

     

     

    Sistema Majoritário Absoluto: Presidente da República (Vice), Governador (Vice) e Prefeito (Vice) no município com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Majoritário Simples: Senador (suplente) e Prefeito (Vice) no município com menos de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Proporcional: Deputados e Vereadores.

  • Elegendo no mínimo 8 deputados e no máximo 70 deputados a depender do estado.

  • GABARITO: LETRA C

    DO PODER LEGISLATIVO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    FONTE: CF 1988

  • – Esquema para guardar os tipos de SISTEMAS ADOTADOS para cada cargo eletivo: 1°) MAJORITÁRIO: Desdobra-se em ABSOLUTO E RELATIVO a) ABSOLUTO: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, NÃO computados os BRANCOS e NULOS, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. – Seguem essa regra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES e PREFEITOS (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. – Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação). b) RELATIVO (simples): Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, NÃO computados os BRANCOS e NULOS, será eleito. – Não há 2° turno. – Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores). 2°) PROPORCIONAL: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. – O SENADOR INTEGRA O PODER LEGISLATIVO E OBEDECE AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 45: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2242270
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão os expostos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Primeiramente, mister destacar ser assegurado a todos o direito de obtenção de informações, com esteio no artigo 5º, inciso XXXIV, “b”, da Constituição da República, o qual reza:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (…)

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    De logo, destaque-se que não há dúvida alguma de que tal direito não é absoluto.  É claro que é possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção. 

     

    Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam: (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis.

    Da existência de legítimo interesse: Nos termos da Constituição da República, os indivíduos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. Estipula a Lei Ordinária Federal nº 9.051/1995, em seu artigo 2º:

    Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

    Embora nem sempre seja necessário justificar o pedido de certidão, em algumas situações tal esclarecimento se faz necessário, mormente em se tratando de informações não-públicas.

    Da ausência de sigilo: É mister observar ser defeso fornecer informações sigilosas, tais como as que causem indevida violação à intimidade e à privacidade de terceiros.

    Como alhures referido, o direito de certidão tem por escopo o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Dessarte, no tocante a informações referentes a outrem, poderá haver justificada recusa estatal.

    Ademais, como regra, é vedado o fornecimento de qualquer dado relativo à situação financeira e fiscal de contribuinte a terceiros, tais como débitos e lançamentos tributários. Isso porque, tais dados estão albergados pelo sigilo fiscal, constitucionalmente previsto.

    Da existência de atos certificáveis: Celso de Mello refere não ser possível à Administração certificar a respeito de documentos que inexistem em seus registros.

    A Administração deve certificar a respeito de atos presentes ou pretéritos. Quanto aos futuros, deve a certidão especificar tal peculiaridade, bem como se há condição para seu implemento. Alexandre de Moraes anota a impossibilidade de certificação de “hipóteses ou conjecturas relacionadas a situações ainda a serem esclarecidas”. Assim, é possível certificar que há estudos a respeito de uma desapropriação, embora não se tenha certeza de sua ocorrência futura.

     

    José Celso de Melo Filho aponta os seguintes requisitos para o exercício do direito de certidão: a) legítimo interesse; b) ausência de sigilo: c) res habilis; e d) indicação da finalidade.

     

    Tendo em vista esses autores, não entendi a resposta da questão...

     

     

     

  • Direito de certidão não precisa indicar finalidade.

  • José Celso de Melo Filho aponta os seguintes requisitos para o exercício do direito de certidão: a) legítimo interesse; b) ausência de sigilo: c) res habilis; e d) indicação da finalidade. Só podem ser solicitadas certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse referente ao próprio requerente, e ainda, situações já ocorridas, jamais sob hipóteses ou conjecturas relacionadas a situações ainda a serem esclarecidas.

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Até onde eu sei é necessario indicar a finalidade, pelo menos é o que é extraido do Art. 2° da Lei n. 9.051/95.

     

    Realmente essa prova de Paraty foi uma das provas mais medonhas que eu já vi.

  • RES HABILIS (COISA HABIL)

  • Gab : B

     

    DIREITO DE CERTIDÃO

    (art. 5º, XXXIV)

    Ressalte-se que o direito à expedição de certidão

    engloba o esclarecimento de situações já ocorridas,

    jamais sob hipóteses ou conjecturas relacionadas a

    situações ainda a serem esclarecidas.

    A negativa estatal ao fornecimento das

    informações englobadas pelo direito de certidão

    configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por

    ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de

    correção por meio de mandado de segurança.

     

    Celso de Mello aponta os pressupostos necessários

    para a utilização do direito de certidão:

    I. legítimo interesse (existência de direito individual ou

    da coletividade a ser defendido);

    II. ausência de sigilo;

    III. res habilis (atos administrativos e atos judiciais são

    objetos certificáveis).

     

    Como salienta o autor:

     

     "é evidente que a

    administração pública não pode certificar sobre

    documentos inexistentes em seus registros" e indicação

    de finalidade.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2078657/resumo-4

  • Pra vc não esquecer mais:::

     

    Só dê certidões se for para essa RALÉ.

    Res habilis

    Ausencia de Sigilo

    Legitimo Interesse

    Esclarecimento de situações já ocorridas.

    Autor: acabei de inventar.. srsrs


ID
2242273
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de petição, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C 

    Fundamento: Artigo 5º, XXXIV, a, CRFB/88

    Fé em Deus e seremos vencedores.

  • A julgar pelo erro no uso da vírgula na alternativa apontada como correta, podemos perceber a capacidade da banca.

  • (C)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    -

    FÉ! 

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Alguém sabe onde está o erro da letra A?

  • Acredito que o erro da letra A seja exigir endereçamento à autoridade COMPETENTE. Já que pela Teoria da Encampação, uma vez dirigido à autoridade incompetente se esta adentrar no mérito, desde que se trate de competência que não seja exclusiva, poderá conhecer do fato.

  • Embora as demais estejam realmente erradas, a alternativa "C" também é questionável.

    Afinal, ao dizer que a finalidade do direito de petição é dar-se notícia do fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, a assertiva exclui uma de suas aplicações. Pois o direito de petição serve, também, para a defesa de direito (art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou ...).

  • A - ERRADO. "O exercício do direito de petição não exige seu endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem a receber, encaminhá-la à autoridade competente."

     

    B - ERRADA. "O direito de petição possui eficácia constitucional, obrigando as autoridades públicas endereçadas ao recebimento, ao exame e, se necessário for, à resposta em prazo razoável, sob pena de configurar se violação ao direito líquido e certo do peticionário, sanável por intermédio de mandado de segurança."

     

    C - CERTO. 'A finalidade do direito de petição é dar-se notícia do fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas adequadas."

     

    D - ERRADO. "O Direito de Petição não poderá ser utilizado como sucedâneo da ação penal, de forma a oferecer-se, diretamente em juízo criminal, acusação formal em substituição ao Ministério Público."

     

    E - ERRADO. "O direito em análise constitui uma prerrogativa democrática, de caráter essencialmente informal, apesar de sua forma escrita, e independe de pagamento de taxas."

     

    FONTE - ALEXANDRE DE MORAES (2014)

     

    CF/88, Art. 5º.

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Banca lixo puro!

  • Segue o baile. Essa banca aqui representa muito bem a seriedade do poder público no RJ. Amo o RJ, mas uma prova assim com toda certeza serve para colocar candidatos escolhidos a dedo, com o gabarito em mãos. Sem sofrência... Segue o baile.

  • Faz jus ao estado a que serve.

  • Direito de petição

    ==> Independe de pagamento de taxas

    ==> É acessível a todos

    ==> É usado Contra ilegalidades ou Abusos de poder

    É Ultilizado para a defesa de direitos como:

    ==> Nacionais,

    ==> Estrangeiros,

    ==> Pessoas jurídcas


ID
2242276
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as emendas parlamentares, aquelas que determinam a erradicação de qualquer parte da proposição principal recebem o nome de:

Alternativas
Comentários
  • a) Aditivas: quando acrescentam algo à proposição principal;

     

    b) Supressivas: quando eliminam qualquer parte da proposição principal;

     

    c) Modificativas: caracterizam-se por alterar a proposição sem modificá-la substancialmente.

     

    e) Aglutinativas: quando resultam da fusão de outras emendas, ou destas com o texto original.

     

    Ainda tem como classificação as emendas parlamentares:

     

    Substitutivas: são apresentadas como sucedâneo a parte de outra proposição, que, após a alteração, passará a se chamar “substitutivo”. Essa modificação pode ser substancial ou formal.

     

    De redação: quando visam a sanar vícios de linguagem, incorreção da técnica legislativa ou lapso manifesto.

     

     

    Espero ter ajudado.

  • Supressiva de acordo com o art.118 do RICD, as emendas serão supressivas , agutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

    Supressiva: é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

    Direito Constitucional Esquematizado,p. 694 ,LENZA, 19ºed.

  • Saudade do artigo 5, da CF. Já nao se fazem provas como antigamente, rs. 

  • Boa, Concurseira Sonhadora.

     

    Quanto ao famoso substitutivo, vale anotar:

     

    O STF entende que a rejeição do substitutivo não impede a votação da PEC originária, ainda que na mesma sessão.

    ***IADES CRF-DF 2017: “O substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Gabarito: Correto! STF: MS 22.503; MS 33.630


ID
2242279
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as espécies normativas estabelecidas pela Constituição Federal, tem-se a lei complementar, sobre a qual pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A LC existe basicamente para minudenciar temas de grande relevância para o Constituinte Originário que mereciam uma reflexão maior, vide o quórum de aprovação qualificado( maioria absoluta).

    Fé em Deus e seremos vencedores

  • Discordo da questão quanto ao "SÓ" e TAXATIVAMENTE.  Matérias passíveis de serem tratadas por LEI ORDINÁRIA podem ser tratadas por meio de LEI COMPLEMENTAR (sendo "formalmente complementar"  e "materialmente ordinária"). O que não pode é o contrário, Lei Ordinária tratar de matéria reservada à Lei Complementar. Sendo assim, não há que se falar em " e taxativamente".

  • Examinador cheirou cola em várias questões dessa prova.
    Lei complementar pode versar sobre QUALQUER assunto sujeito à reserva legal. A lei ordinária é que não pode versar sobre matéria de lei complementar.

  • rol taxativo> cade hein... rsrsrs

  • As matérias que o constituinte determinou ao legislador ordinário para que fossem veiculadas por meio de lei complementar, ele as declarou taxativamente. As outras, com exceção das matérias privativas das casas legislativas, será disciplinadas por meio de lei ordinária.

  • Galera existe posição forte na doutrina que a Constituição elaborou rol taxativo nas hipóteses da lei complementar . Apesar de ser um tema pouco explorado, de certa forma é majoritário. Eu olhei umas citações em monografia aqui e parece que o José Afonso da Silva é um dos principais defensores desta posição.

  • Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Alguém poderia me explicar a alternativa e?

  • "A lei complementar deve regular apenas as matérias expressamente previstas na Constituição."

    Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional, 2015, pág. 695.

  • já liberaram as drogas?

  • Dentre as espécies normativas estabelecidas pela Constituição Federal, tem-se a lei complementar, sobre a qual pode-se afirmar: 

     

     a) Apesar de seu caráter de temporariedade, está sujeita ao controle de constitucionalidade. errado

     

    Lei temporária é lei ordinária.

     

     b)Trata-se de uma espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.  Errado 

     

    O Congresso Nacional dipõe de Decreto Legislativo para veicular suas materias de competência exclusiva e de resoluções para as demais matérias.

     

     c) É ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, destinado a regular matéria de competência privativa do Senado Federal. Errado 

     

    O Senado regula as matérias de sua competência privativa por meio de Resoluções.

     

     d)Só pode ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal. Correto

     

    Apesar de lei complementar poder dispor de matéria reservada a lei ordinária, pois quem pode mais pode menos, a regra não é essa, então regra é regra. A própria CF é exaustiva nesse sentido. Mediante lei complementar...Nos termos de lei complementar...conforme dispuser a lei complementar...por meio de lei complementar.

     

     e)Constitui atos normativos primários e dispõe sobre a regulação de determinadas matérias pelo Congresso Nacional. Errado

     

    Alternativa dada se soubesse a b matava as duas.

  • DISCORDO DO GABARITO

    Como as leis complementares são aprovadas por quórum de votação mais rígido que o exigido à aprovação das leis ordinárias, não há dúvidas de que o legislador pode valer-se da lei complementar para disciplinar, a fortiori, assunto para o qual bastaria a edição de lei ordinária. A propósito, como disse JOSÉ SOUTO MAIOR BORGES em relação ao quorum de votação especial das leis complementares: "o que sobra não faz mal" (2008, p. 74).

    Contudo, vale salientar há posições divergentes quanto às consequências dessa invasão do campo temático da lei ordinária. A controvérsia está em saber se a lei complementar invasora continua a valer formalmente como lei complementar; ou se vale apenas, materialmente, como uma lei ordinária. Daí a pergunta: a revogação da lei complementar invasora pressupõe outra lei complementar?

    A resposta é positiva, para autores como HUGO DE BRITO MACHADO, bem assim para a antiga jurisprudência do STJ, que chegou até a editar
    súmula nesse sentido (Súmula 276, posteriormente revogada). Contudo, a se concordar com tal opinião, o legislador estaria autorizado a burlar a regra constitucional fixada no art. 47, a fim de enrijecer o quórum e dificultar; futuramente, o processo legislativo referente a assuntos para os quais a Constituição só exigira voto da maioria simples.

    Por isso, como sustenta JOSÉ SOUTO MAIOR BORGES, o quorum especial não tem o condão de converter a lei ordinária em lei complementar.
    "Se a matéria é de lei ordinária, o ato legislativo será lei ordinária, inobstante a votação pela maioria absoluta" (2008, p. 72). E vai nesse mesmo sentido a jurisprudência do STF, para quem a lei complementar invasora é "apenas formalmente complementar; mas materialmente ordinária"

    CORROBORANDO MENCIONO QUESTÃO DE CONCURSO:

    O concurso para Juiz do TJCE (2012) considerou correta a afirmativa: "Lei ordinária posterior pode revogar lei formalmente complementar, desde que materialmente ordinária".

    Resumindo:

    LEI COMPLEMENTAR PODE REGULAR MATÈRIA DESTINADA A LEI ORDINÁRIA.

  • O gabarito é, de certa forma, incongrunte. Resumindo: as matérias taxativamente previstas na CF como submetidas à LC só podem ser disciplinadas por referida espécie normativa, entretanto, não há vedação de que outras o sejam. Aliás, nessas situações, a doutrina assevera que a Lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária.

  • Errei a questão seguindo o mesmo pensamento dos demais aqui. Lei complementar pode tratar de matérias destinadas à lei ordinária. É isso que vem sendo ensinado nos cursos online: a regra de quem pode mais, de quem pode menos no campo de atuação (não obstante a inexistência de hierarquia entre as duas espécies normativas). Lei ordinária é que não pode tratar de matérias reservadas à lei complementar, mas nada impede que lei complementar venha a tratar de outros assuntos que não sejam aqueles que a exigem na constituição federal. 

  • Correta alternativa "D".

     

    Comentário sobre a alternativa correta:

     

    As leis complementares (CF, art. 59, II) são normas elaboradas com o objetivo de complementar, ou seja, dar ensejo ao texto Constitucional, quando a Lei Maior expressamente exigir.

      

    Esta espécie normativa se diferencia das leis ordinárias material e formalmente.

     

    A matéria a ser regulamentada por lei complementar encontra-se taxativamente descrita na Constituição Federal (é cabível quando a Constituição exigir expressamente que determinada matéria seja criada por lei complementar), enquanto o campo material da lei ordinária é residual (o que não for objeto das outras espécies normativas).

     

    Sobre o tema, aduzira o Supremo Tribunal Federal: “Basta, para se ter como relevante a fundamentação jurídica desta arguição de inconstitu­cionalidade, a circunstância formal de que o § 4º do art. 128 da Carta Magna em sua parte final remete à lei complementar a disciplina da forma pela qual se dará a destituição dos procuradores‑gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, tendo‑se firmado a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quando a Constituição exige lei complementar para disciplinar determi­nada matéria, essa disciplina só pode ser feita por essa modalidade normativa” (BRASIL, 2001, p. 01).

     

     “Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. [...] (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26‑5‑1994, Plenário, DJ de 19‑12‑1994.) No mesmo sentido: ADI 2.010‑MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30‑9‑1999, Plenário, DJ de 12‑4‑2002; ADI 2.028‑MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11‑11‑1999, Plenário, DJ de 16‑6‑2000”. (BRASIL, 1994, p. 01).

     

    Fonte: DUARTE, Hugo Garcez; CANEDO, Lohrana. Hierarquia entre lei complementar e lei ordinária? Análise frente às espécies normativas primárias. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 115, ago 2013. Disponível em: . Acesso em mar 2017.

  • A alternativa não se encontra tecnicamente correta.

  • "Quanto ao aspecto material, a lei complementar se diferencia da ordinária pelo fato de seu âmbito de regulamentação estar taxativamente previsto na Constituição Federal. Isto é, toda matéria que deve ser necessariamente regulamentada por lei complementar está explicitamente prevista na Constituição."

    Fonte: esqueci :) 

  • Esta é por exclusão. 

  • PERGUNTA: Se uma Lei Complementar for elaborada sobre assunto que não lhe era reservado?

    R = A Lei Complementar será constitucional, mas, segundo o STF, será materialmente uma Lei Ordinária. Dessa forma, pode ser revogada por uma Lei Ordinária.

    Errei também, pois havia anotado assim no meu caderno!

    Interpretando agora, acredito que o questionamento acima ensinou que a LC será, em verdade, LO, toda vez que editada em matéria que não lhe seja afeta, mesmo que o quórum de votação seja maioria absoluta.

     

    Não é?

     

     

    (fonte: Caderno e material LFG)

  • Pessoal, uma dúvida: constituição estadual não pode reservar à lei complementar determinadas matérias?

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293898

     

     

  • Acertei, mas já sabendo da imprecisão da questão.

  • Gabarito equivocado. 

     

    O entendimento é bastante tranquilo que lei complementar poderá tratar sobre matérias de lei ordinária (de caráter residual). Por ser materialmente lei ordinária, nada impede que uma outra lei ordinária altere suas disposições. 

  • Acrescentando:

    #STF: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PODE AMPLIAR HIPÓTESES DE LEI COMPLEMENTAR ALÉM DAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (alteraria o arranjo democrático desenhado pela CRFB/88 e no caso analisado a CE exigia LC para tratar de regime de servidores estaduais)


ID
2242282
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os expostos a seguir, não se pode considerar como um dos princípios do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito letra a).

     

    Complementando o comentário abaixo:

     

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL

     

    O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)

     

    Destaco algumas questões que já cobraram o tema: Q69891, Q402807 e Q19763.

     

    OBS: Há muita divergência sobre esse princípio, mas o importante é saber que ele é considerado um princípio do MP para a maioria das bancas.

     

    Deixo os seguintes links para a leitura sobre o assunto:

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html  (MUITO BOA ESSA MATÉRIA)

    https://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121933145/principio-do-promotor-natural

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • MP exercer a advocacia? até pela lógica se resolve essa questão.

  • LETRA A!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL  - ARTIGO 127, § - 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural.

     

    Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.

     

    A jurisprudência do STF já está firmada no sentido de reconhecer a existência do princípio do promotor natural. Segundo a Corte, “o postulado do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.” 

     

    As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.

     

    Prof. Ricardo Vale

     

        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  •                                            
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    GABA  A

  • Gabarito; A

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A Constituição de 1988, em seu art. 127, §1º, elenca alguns princípios do


    Ministério Público enquanto instituição:

     

     

    •  A unidade; 

     

    •  A indivisibilidade;


    •  Independência funcional.

     

     

     

    A Carta Magna ainda traz em seu texto outros

     

    princípios:

     

     

    •  O princípio do promotor natural, e da;

     

    •   Autonomia funcional e administrativa.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Bom dia,

     

    Princípios explícitos do MP 

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

     

    Princípios implícitos

     

    Promotor natural: O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo.

     

    Irresponsabilidade: determina que os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais.

     

    Bons estudos

  • Complete corretamente o nome do país República Federativa do BRA___

    a) SAL

    b) SEL

    c) SIL

    d) SOL

    e) SUL

     

  • GABARITO: LETRA A

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2242285
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à contestação, com base na Lei nº 13.105/2015, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO EDITADO:

     

    ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico".

     

    B) CORRETA: § 1o do art. 340. "A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa".

     

    C) INCORRETA: § 2o do art. 340. "Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento".

     

    D) INCORRETA: § 3o do art. 340. "Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada".

     

    E) INCORRETA: § 4o  do art. 340. "Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação".

  • Giovani, a alternativa menos errada (falemos assim) é a "b". A "c" está errada, repare bem.

  • Gabarito letra B. Examinar trocou verbo será por "pode ser". Salvo engano, no §1º há previsão não mandatória, se ocorrer a última parte.

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1o A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2o Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • Relendo novamente a questão, percebe-se o erro da alternativa C e a correção da alternativa B, de fato.

    Obrigado por quem avisou do equívoco do meu comentário! ;)

     

  • Questão mal elaborada, porque pega incisos de um artigo e os coloca como itens autônomos. A resposta certa só faz sentido no contexto das alegações de incompetência relativa ou absoluta. 

  • A alternativa B está solta, ficando sem sentido sem a redação do caput. Banca fraca!

  • A banca quis que o candidato soubesse que pode haver livre distribuição da contestação em alguma hipótese, segundo o CPC. No caso, seria na de protocolo da contestação no foro de domicílio do réu, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta. 

    Mas a assertiva deveria ser mais clara nesse sentido.

     

  • A contestação está regulamentada nos arts. 335 a 342, do CPC/15.

    Alternativa A)
    Desde a entrada em vigor do CPC/15, tanto a incompetência relativa, que antes era arguida por meio de exceção, quanto a incompetência absoluta, passaram a ser matéria de preliminar de contestação. Alegando o réu a incompetência do juízo, poderá ser a sua contestação protocolada em seu próprio domicílio, conforme autoriza o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 340, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 340, §2º, do CPC/15, que "reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 340, §3º, do CPC/15, que "alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Quem designa nova data para a audiência é o juiz e não o advogado: Art. 340, §4º, CPC/15. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B


  • Questão  mal formulada.

  • Questão  mal formulada.

  • A)  Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
     


    B) Art. 340.§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa. [GABARITO]
     


    C) Art. 340. § 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.



    D) Art. 340.§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

     

    E) Art. 340. § 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
2242288
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.105/2015, a petição inicial é indeferida quando:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 330 do CPC: A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Essa prova deve ter sido para procurador de conchas na beira da praia. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Medo...

  • Consuldeoutroplaneta
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk procurador de conchas mesmo!

  • procurador de pedrinhas kkkk

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:
    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.


  • Ta de sacanagem que caiu uma questão dessa pra procurador.

    Pra técnico eles botam pra lascar....

    Sei não ohh..acho que rolou um esquema aê...rsrsrs

  • Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:

    I - for inepta;
    II - A PARTE
    for manifestamente ilegítima;
    III - O AUTOR
    carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.


    RESPOSTA C

  • Paraty copiando as cidades vizinhas com as bancas fundo de quintal

  • "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: 

     

    I - for inepta; 

     

    II - a parte for manifestamente ilegítima; 

     

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

     IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • Realmente é difícil acreditar que cobraram uma questão desse nível para procurador. PQP TNC

  • Gabarito LETRA C

    O autor carecer de interesse processual. 

    Ou seja, quando o autor não possuir direito de ação. 

  • O pessoal de Paraty deve mesmo estar pracisando de um procurador....aff.

  • GABARITO C 

     

    A petição será indeferida quando: 

     

    (I) inepta = (a) faltar pedido ou causa de pedir (b) pedidos incompatíveis entre si (III) pedidos indeterminados, salvo quando a lei admitir (VI) a narração dos fatos não condiz logicamente com o pedido 

     

    (II) parte manifestamente ilegítima

     

    (III) o autor carecer de interesse processual 

     

    (VI) ausentes as prescrições do art. 106 (quando o autor postular em causa própria deve ser habilitado) e 321 ( quando o autor deixar de emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias)

  • São as famosas opções "cocô", "xixi" ou letra C?

  • Do Indeferimento da Petição Inicial 

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    .

    §1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Essa é para não tirar ZERO. kkkkkkk

  • questão pra pegar os disléxos kkkkk

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:
    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • Eu não sei como essas bancas conseguem ganhar licitações para fazer os concursos. É difícil imaginar como eles consigam colocar todos os documentos no envelope...

  • https://youtu.be/pu4L1chOMP4

    Talvez o vídeo ajude com algumas questões deste tipo!!

  • Concurso é feito de perguntas fáceis, médias e difíceis, só pq caiu uma questão dessa não quer dizer que todas foram fáceis,vcs tão achando fácil agora pq viram o resumo e veio fazer questões,experimente passar 1 mês sem ler esse assunto e vá para a prova pra vc ver se na hora vai ser fácil assim...

    Gab:c

  •  A petição inicial será indeferida quando:

    - for inepta;

     

     - a parte for manifestamente ilegítima;

     

     - o autor carecer de interesse processual;

     

     Considera-se inepta a petição inicial quando:

    - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

     - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

     - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

     - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

    Se o advogado descumprir o disposto, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

     Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial

     

      A petição inicial indicará:

     - o juízo a que é dirigida;

     

     - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

     - o pedido com as suas especificações;

     

    - o valor da causa;

     

     - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

     Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

     A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

     A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação

     

     O juiz não resolverá o mérito quando:

    - indeferir a petição inicial;

     

     - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

     - homologar a desistência da ação;

     

    - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível

     

  • Olhem o nível das questões da prova de Procurador. ....parece aquelas questões " o que é o que é "....tá muito mais fácil ser procurador do que ser técnico. .kkkk

  • Essa é a questão mais tosca que já vi cobrando o código de processo Civil 

    Concordo que a prova deva vir com vários níveis de dificuldade ,do fácil até o nível capeta ,mas essa é muito abaixo de ser fácil , é questão pra quem sabe ler e ter bom senso,apenas 

  • https://www.youtube.com/watch?v=c68SLBIW0kA

  • onde é que eu tava que n fiz essa prova : , (

  • Que safadeza

  • SD Farias, a questão continua fácil. Não precisa nem conhecer a matéria, basta saber um pouco de lógica. Mas prova de procuradoria pequena é assim mesmo.

  • GABARITO: C

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:

    "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

    a) por inépcia, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    b) por inépcia, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    d) por inépcia, quando contiver pedidos incompatíveis entre si;

    e) quando a parte for manifestamente for ilegítima;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

    a) por inépcia, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    b) por inépcia, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    d) por inépcia, quando contiver pedidos incompatíveis entre si;

    e) quando a parte for manifestamente for ilegítima;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Tô passada com as perguntas e respostas óbvias dessa banca.

    Que seja assim no concurso que irei prestar... kkk

  • Conforme a Lei nº 13.105/2015, a petição inicial é indeferida quando: O autor carecer de interesse processual.


ID
2242291
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: Art. 212 do CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

     

    B) CORRETA: art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

     

    C)  INCORRETA: Art. 213 do CPC: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

     

    D) INCORRETA: Parágrafo único do artigo 213 do CPC: "O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

     

    E) INCORRETA: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência."

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • A) ERRADA - art. 212 NCPC - Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 às 20 horas. 

    B) CORRETA - ART. 2012, art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

    C) ERRADA - Pode ocorrer até 24 horas do último dia de prazo, art. 213, NCPC.

    D) ERRADA - O horário vigente no juízo onde o ato deverá ser praticado será considerado para atendimento do prazo, art. 213, § único, NCPC.

    E) ERRADA - Deverão ser praticados os atos previstos no art. 212, §2, NCPC e a tutela de urgência nos períodos de férias forenses e nos feriados. Tais atos são excessões. 

     

  • A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



    B) Art. 212. § 2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras PODERÃO REALIZAR-SE NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e NOS FERIADOS OU DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. [GABARITO]

     

    C) ART. 213. A PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.



    D) ART. 213. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    E)  Art. 214. DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, excetuando-se: I – os atos previstos no art. 212, § 2º; (citações, intimações e penhoras); II – a tutela de urgência.

  •  art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

  • CPC 2015 art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal"

    CPC 73 172, § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.

     


    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; 

    II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Alternativa B.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA- Em dias úteis das 6 as 20 hrs e após as 20 hrs os AP iniciados antes quando o adianto prejudicar a diligência ou gerra grave dano -  Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 12 (doze) às 20 (vinte) horas.

     

    CORRETA - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses. ( feriados e dias úteis fora do horário ( 6 as 20 hrs - observada a garantia constitucional do art. 5 da CF )

     

    ERRADA - ATÉ 24 hrs  DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO (meia noite)- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 12 (doze) horas do último dia do prazo.

     

    ERRADA - É considerado. - O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado não é considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    ERRADA - EXCETO: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência  - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, inclusive a tutela de urgência.

  • Lembrete importante!

     

    Além da tutela de urgência e da citação, intimação e penhora, também ocorrem durante as férias forenses:

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  •  

    Q785070

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.

  •  a)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. - 

     

    b)Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.

     

    c)A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (horas) horas do último dia do prazo.

     

    d)O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado Será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    e) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    212. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

    Os desembargadores gozarão de férias individuais conforme escala semestral, aprovada pelo presidente.

     

    § 2º As férias não poderão ser gozadas por período inferior a 30 dias, salvo imperiosa necessidade do serviço.

     

    § 3º O período de recesso do Tribunal compreende os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro.

     

    § 4º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

     

    I – os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

     

    II – segunda e terça-feira de Carnaval;

     

    III – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

     

    § 5º Os feriados nos municípios sedes de seção e subseção judiciárias que não constem no § 4º poderão suspender as atividades judicantes, desde que requerido pelos diretores de foro com antecedência mínima de 30 dias, instruindo-se o pedido com a planilha de compensação dos dias não trabalhados, para a apreciação do Conselho de Administração.

     

    Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

    § 1º O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.

     

    § 2º O plantão, nos dias úteis, é das 19 horas às oito horas do dia seguinte

     

    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

    Parágrafo único. Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Art. 188. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

    § 1º O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional.

  • GAB (B)

     

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

     

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    III - os processos que a lei determinar.

     

    art. 212 -§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • CPC 
    a) Art. 212, "caput". 
    b) Art. 212, par. 2. 
    c) Art. 213, "caput". 
    d) Art. 23, par. Ú. 
    e) Art. 214.

  • Gabarito B

    Errada A- Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    ( art. 212, caput, do NCPC).

    CERTA B- §2º, do art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Errada C- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. (Art. 213)

    Errada D- Art. 213, do NCPC, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Errada E-Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    - as citações, intimações e penhoras ;

    -a tutela de urgência. ( ART. 214)

    (NCPC)

  • Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, é correto afirmar que: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.


ID
2242294
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange à tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    A) INCORRETA: Art. 294 do CPC.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    B) INCORRETA: Art. 295 do CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    C) INCORRETA: Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    D) CORRETA:  Art. 296 do CPC.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    E) INCORRETA:  Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Gênero:

    tutela provisória

    Caracteristicas:

    -tutela provisória incidental independe de custas;

    -conserva sua eficácia sempre, até na suspensão do processo - salvo decisão em contrário;

    -sua efetivação observará normas de cumprimento provisório se sentença, no que couber;

    -juiz motiva a decisão de indeferimento ou indeferimento (aliás, os juizes devem motivar tudo de acordo com o NCPC). Decisão é interlocutória, portanto desafia agravo de instrumento;

    -é requerida ao juizo da causa e, se antecedente, ao juízo competente para julgar o pedido principal

     

    Espécies:

    Urgência e Evidência

    1)Tutela de urgência:

    - antecedente ou incidental;

    - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado util do processo;

    - juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória, ficando dispensada se a parte hipossuficiente não puder arcar;

    - pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia;

    - não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    2) Evidência: sempre incidental (art. 311 NCPC)

    Independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado util do processo, será concedida quando:

    - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (juiz pode decidir liminarmente)

     - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (juiz pode decidir liminarmente)

     - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Bons estudos!!

     

  • Galera, direto ao ponto:

     

    Assertiva "a" ERRADA...

     

    "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

     

    É exatamente o contrário. Pode!!!

     

    Obs1: são duas classificações diferentes... antecipada e cautelar... e, antecedente e incidental. A primeira se refere a natureza satisfativa ou conservativa; a segunda, se fora concedida antes no processo principal ou durante seu tramite...

     

    Obs2: para saber mais, vide meu comentário na Q738026.....

     

    Avante!!!

  • Questão de Pura decoreba!!! letra de lei do art. 294 do novo CPC.... 

     

    TUTELA PROVISÓRIA :

     

    URGENTES

    DE EVIDÊNCIA

     

    URGENTES SE DIVIDEM EM:

    I - ANTECIPADA

    II - E CAUTELAR

     

    AS urgentes tem caráter antecedente ou incidental... 

    Quando se tratar de caráter INCIDENTAL, não dependerá do pagamento de custas.  

  •           “Humberto Theodoro Junior”

    As tutelas de urgência e da evidência, nos termos do Código, são caracterizadas pela provisoriedade, no sentido de que não se revestem de caráter definitivo e, ao contrário, se destinam a durar por um espaço de tempo delimitado. São remédios interinais, seguindo a técnica de cognição sumária em rito de incidente do processamento completo e definitivo da causa. Não compõem objeto de processo autônomo e exauriente. Significa essa provisoriedade, mais precisamente, que as tutelas têm duração temporal limitada àquele período de pendência do processo (NCPC, art. 296), conservando sua eficácia também durante o período de eventual suspensão da ação, salvo decisão judicial em contrário (art. 296, parágrafo único).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental? NÃO, todas poderão ser assim concedidas nos termos do parágrafo único do art. 294, CPC/15.

    .

    A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas? NÃO, independe de custas tanto a concessão de tutela provisória urgente de caráter incidental nos termos do art. 295, CPC/15.

    .

    A tutela provisória não conserva sua eficácia na pendência do processo, e não pode ser revogada ou modificada? NÃO, em regra, sua eficácia permanece, bem como durante a suspensão do processo, salvo disposição jurisdicional fundamentada em sentido contrário.

    .

    Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo? SIM, nos estritos termos do parágrafo único do art. 296.

    .

    Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz está dispensado de motivar seu convencimento? NÃO, sua fundamentação deverá ser clara e precisa nos moldes do que imposto pelo art. 298, CPC/15.

  • Letra (d)

     

    Como todo pedido de liminar, o que se imagina é a provisoriedade. Entretanto, quando há a concessão da liminar, da ordem judicial, esta s e mantém até a decisão caso não haja n ada que modifique a sua situação processual. Dessa forma, ela pode ser modificada a qualquer tempo, ainda mais pelo seu próprio caráter de provisoriedade.

     

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    Enunciado n.º 140 do FPPC: A decisão que julga improcedente o pedido f inal gera a perda de eficácia da tutela antecipada. (Grupo: Tutela Ante cipada).

     

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial e m contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/19552464/tutela-provisoria-no-novo-cpc-2015-16-tema-com-mudanca-importante

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições gerais das tutelas provisórias, aplicáveis tanto às tutelas de urgência quanto às tutelas da evidência. Elas estão contidas nos arts. 294 a 299, do CPC/15.

    É importante lembrar que a tutela provisória de urgência é concedida quando há, nos autos, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15), enquanto a tutela da evidência é concedida em quatro hipóteses, independentemente da existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quais sejam: quando (I) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (II) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (III) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e (IV) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A tutela provisória de urgência, seja ela cautelar ou antecipada, pode ser concedida tanto em caráter antecedente quanto em caráter incidental (art. 294, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas, haja vista já deverem ser essas recolhidas antes do recebimento da petição inicial (art. 295, CPC/15). Em análise teórica, explica a doutrina: "O emprego da técnica antecipatória para prestar uma tutela provisória ao direito independe sempre  de pagamento de despesas processuais. Ao contrário do que sugere o art. 295, nem mesmo o pedido de "tutela provisória" em caráter antecedente exige por si só o pagamento de custas, na medida em que o seu adiantamento serve igualmente para custear o exaurimento da cognição subsequente (art. 303, §3º, e 308, caput). As despesas processuais servem para custear a obtenção da tutela jurisdicional final. Sendo necessário iniciar o processo que visa a obtê-la inicialmente tendo como objeto apenas a prestação da tutela provisória, então também se desloca para esse momento o ônus de adiantamento das depesas" (MITIDIERO, Daniel. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Org.). Breves comentários ao novo código de processo civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 821). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A tutela provisória conserva a sua eficácia na pendência do processo e, justamente por ser provisória, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 296, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A motivação das decisões é uma garantia processual e deve ser observada sempre, em qualquer procedimento e em todas as fases do processo. A decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, deve ser motivada, devendo o juiz explicitar as razões de seu convencimento de modo claro e preciso (art. 298, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • GABARITO D

     

    ERRADA - Somente a TUTELA DE EVIDÊNCIA não pode ser antecedente  - A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    ERRADA - INDEPENDE de pagamento - A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

     

    ERRADA - Conserva e pode ser revogada ou modificada  - A tutela provisória não conserva sua eficácia na pendência do processo, e não pode ser revogada ou modificada.

     

    CORRETA - art. 296, § único  - Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    ERRADA - O juiz deve motivar seu convencimento de modo claro e preciso - Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz está dispensado de motivar seu convencimento. 

  • A)  Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA.
    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, caut)elar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente OU incidental.


    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.



    C) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser REVOGADA OU MODIFICADA.



    D)  Art. 296. Parágrafo único. SALVO decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de SUSPENSÃO do processo. [GABARITO]



    E) Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz MOTIVARÁ seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Quanto à letra B:

     

    Tutela provisória em caráter INcidental --> INdepende do pagamento de custas.

  • ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    A) HIPÓTESE: concedida a tutela antecipada antecedente, se não houver a interposição de recurso de agravo de instrumento, o processo será extinto sem resolução do mérito e a tutela antecipada se estabilizará.

    B) ESTABILIZAÇÃO POR NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: a tutela antecipada antecedente também pode ser estabilizada por negócio jurídico processual (art. 190, NCPC).

    Conforme o FFPC 32: Além da hipótese no art. 304, é possível a estabilização expressamente negociada da tutela antecipada de urgência antecedente.

    C) COISA JULGADA MATERIAL: Segundo o Novo CPC, a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada material, mas a tutela se torna estável, cabendo contra ela a propositura de uma ação revisional no prazo de dois anos.

    E após o prazo de dois anos para a propositura da ação revisional, ocorre coisa julgada?

    1ª posição: Para alguns autores, não há coisa julgada material, pois a cognição realizada é sumária.

    2ª posição: Para outros autores, há coisa julgada material, porque ocorre a imutabilidade da decisão, ou seja, a decisão se torna imutável (indiscutível).

    D) AÇÃO REVISIONAL: para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, será preciso promover uma ação revisional.

  • Depois de errar um bocado de questões, o jogo começa a virar...

  • Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange à tutela provisória, é correto afirmar que: Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
2242297
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    A) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    B) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    C) INCORRETA: "Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".

     

    D) CORRETA:  "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

     

    E) INCORRETA: "Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo".

     

  • A pior banca...

  • Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.


  • A PIOR BANCA...

  • não acredito que a prova vai ser feita por ela !

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTADO...

     

    MACETE:  COTAS MARGINAIS --> MULTA DE METADE SALÁRIO MÍNIMO

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • NCPC:

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; 

    VIII - homologar a desistência da ação; 

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e 

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NÃO há necessidade de  homologação para desistência do recurso.

     

     

     

  • A e B) Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.


    C) Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    D) ART. 200.  Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

     

    E) Art. 202.  É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    GABARITO -> [D]

  • ART 200 DO NOVO CPC: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imadiatamente a constituição, modificação ou extinção dos direitos processuais.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. 

     

    ERRADA Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade.

     

    ERRADA - Podem exigir sim! - As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    CORRETA - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

     

    ERRADA - É VEDADO, o juiz mandará riscar e aplicar multa de meio salário mínimo. - É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Bom dia,

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade e produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. Exceção: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    A desistência da ação não produz efeitos imediatos, ou seja, a mera manifestação de desistência pela parte autora não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito. É indispensável a homologação da desistência pelo juiz.

     

    Bons estudos

  • CPC 
    a) Art. 200, "caput". 
    b) Idem. 
    c) Art. 201. 
    d) Art. 200, par. Ú. 
    e) Art. 202.

  •  a) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. [Podem extinguir sim!]

     

     b) Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade. [Desde que não! Tanto as declarações unilaterais das partes como as bilaterais têm o poder de extinguir direitos processuais].

     

     c) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. [Podem sim!]

     

     d) A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [É vero!!! É o que dispõe o p. único do art. 200 do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"]

     

     e) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. [Não é permitido!!! De acordo com o CPC, quem as escrever incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo] 

     

  • Esse é um trecho de letra de lei que o concurseiro da área jurídica tem que tatuar no cérebro pra nunca mais esquecer: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (Art. 200, NCPC, parágrafo único). 

  • Cuidado com comentarios equivocados!!

    A desistência da acao, SEM RESOLUCAO DO MERITO

    So produz efeitos após a homologação

    Gera EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO

     

    A Renuncia do direito

    Disposição do direito (direito de defesa...)

    GERA EXTINCAO DO PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO

     

    AMBOS DEPENDEM DE HOMOLOGACAO

  • NCPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • "De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que surtam efeitos, salvo a desistência da ação, que tem de ser homologada por sentença."

    Cotas marginais ou interlineares: "Cotas são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se lançadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; entrelinhas e espaços, interlineares."

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar que: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


ID
2242300
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, devem ser registrados em registro público:

I Os nascimentos, casamentos e óbitos.

II A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

III A interdição por incapacidade, desde que absoluta.

IV A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 9º do CC: Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • ALTERNATIVA C

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Gabarito: Letra C (arts. 9 e 10 do CC).

     

    Dica:

    Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

  • Excelente dica Rafael Constantino!

  • Atos de averbação são aqueles que alteram uma situação já consolidada. No caso, o art. 10, CC. prevê que serão averbadas as modificações do estado familiar: nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal. Além disso, serão averbados os atos judiciais/extrajudiciais relativos ao estado de filiação: declaração e reconhecimento.

  • DICA DO RAFAEL É MASSA!

  • Resumo da vida "REGISTRADA", por Rafael Constantino. Boaa..

  • Art 9º  SERÃO REGISTRADOS EM REGISTRO PÚBLICO:

    I- NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO

    II- A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS, OU POR SENTENÇA DO JUIZ

    III- A INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA

    IV- A SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA E DE MORTE PRESUMIDA. 

  • Uma dica para memorizar essa matéria: somente há averbação em dois contextos: filiação (atos judiciais e extrajudiciais que declarem ou reconheçam filiação) e alteração na situação de matrimônio (sentença que o anule, divórcio, separação judicial e reestabelecimento da sociedade conjugal). Sempre que o item tratar de outras hipóteses, via de regra será hipótese de registro, e não averbação.

    0

  • Boa dica do Rafael!

    Para os fãs de mnemônicos:

    RE - NOC - IN - SAM - EM

    (art. 9º) Serão REGISTRADOS em registro público: RE

    NASCIMENTO, ÓBITO, CASAMENTOS; (inciso I) NOC

    INTERDIÇÃO por incapacidade absoluta ou relativa; (inciso III) IN

    SENTENÇA declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE presumida; (inciso IV) SAM

    EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais ou por sentença do juiz (inciso II). EM

  • A questão trata dos atos que devem ser registrados em registro público.

    I Os nascimentos, casamentos e óbitos.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    Correta afirmativa I.

    II A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    Correta afirmativa II.

    III A interdição por incapacidade, desde que absoluta.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    A interdição por incapacidade, absoluta ou relativa.

    Incorreta afirmativa III.

    IV A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto somente o que se afirma em: 


    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II e III. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e IV.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) III e IV.  Incorreta letra “D”.

    E) I e II.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Puts, eu achei que casamento era averbado.


ID
2242303
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Podem ser considerados “interessados” os expostos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

     

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • Gabarito: A

    Como as alternativas A e B são excludentes, ambas não poderiam estar concomitantemente certas, nem erradas, logo, uma delas é o gabarito, eliminando-se de plano as três outras alternativas.

  • A questão trata da sucessão provisória, no caso dos ausentes.


    A) O cônjuge separado judicialmente. 

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    O cônjuge separado judicialmente não é interessado para requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) O cônjuge não separado judicialmente.
    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    O cônjuge não separado judicialmente é interessado para requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “B".

    C) Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “C".

    D) Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “D".

    E) Os credores de obrigações vencidas e não pagas. 

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Os credores de obrigações vencidas e não pagas são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O cônjuge separado judicialmente já não possui interesse ou legitimidade para postular acerca dos bens do ausente.


ID
2242306
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os interessados podem requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas após quanto tempo de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    Art. 37 do CC: Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

  • Importante lembrar da hipótese do ausente ter 80 anos de idade e não se ter notícias dele a pelo menos 5 anos, já que as chances dele ter realmente morrido são ainda maiores, sendo o prazo para abertura da sucessão definitiva menor que 10 anos.

    "Art. 38 do CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

  • A questão não trouxe outra possibilidade mais específica sobre a abertura da sucessão defintiva:

    Art. 38 do CC >>  Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Ou seja, se tiver 75 anos e for ausente por 5 anos.

    Mas, como o enunciado trata de forma geral, devemos responder conforme o Art. 37 (10 anos).

  • GABARITO B

     

    Ha três fases na situação do ausente:

    Primeira - é subsequente ao desaparecimento, o ordenamento jurídico procura preservar os bens por ele deixados, pois pode se dar seu eventual reaparecimento. Esta é a fase de curadoria do ausente, ou seja, o curador cuida de seu patrimônio;

    Segunda - com o prolongamento da ausência, o legislados passa a se preocupar com os interesses dos sucessores, permitindo a abertura da sucessão provisória;

    Terceira - depois de um longo período de ausência, é autorizada a sucessão definitiva, pois presume-se que a pessoa desaparecida não mais regressará.

     

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. (Visto que a expectativa média de vida do brasileiro ser inferior a esta idade)

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Desapareceu? ---> Pode pedir a Curadoria Provisoria -----> 1 ano sem procurador   --------> Sucessão Provisoria ------> apos 10 anos

                                                          CAD                    -----> 3 anos com procurador                                                  Sucessão definitiva

                                   (conjuge/ ascend./descend)

                                                    

     

     

  • A questão trata da sucessão definitiva, no caso dos ausentes.

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    A) Cinco anos. 

    Dez anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Dez anos.

    Dez anos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Quinze anos. 

    Dez anos.

    Incorreta letra “C”.


    D) Vinte anos. 

    Dez anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) Vinte e cinco anos. 

    Dez anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2242309
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Baseando-se no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA quanto a uma das pessoas jurídicas de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    Art. 41 do CC: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Gabarito: letra D

    Só lembrando que:

    As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público e as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Bons estudos.

  • Caramba , essa prova de civil para Procurador estava ridicula ... muito tranquilinha (so cobrou noções basicas ) . ...  

  • A questão é facinha, mas o enunciado saiu bem tosco.

  • d) As autarquias, exceto as associações públicas. ERRADO

     

    Art.41_IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     

    #NãoDesista

     

     

  • A questão trata das pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    A) A União.

    A União é pessoa jurídica de direito público interno.

    Correta letra “A”.


    B) Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. 

    Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Correta letra “B”.


    C) Os Municípios.

    Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Correta letra “C”.


    D) As autarquias, exceto as associações públicas.


    As autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) As demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    As demais entidades de caráter público criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Correta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2242312
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, pode-se destacar como pessoas jurídicas de direito público externo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 42 do CC:  "São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.       

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • A questão trata de pessoas jurídicas.

    A) Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Código Civil:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, são pessoas jurídicas de direito público externo.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) As empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    As empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “B".          


    C) As organizações religiosas. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “C".

    D) As associações. 

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “D".

    E) As fundações. 

    Código Civil: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2242315
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta no que tange a alguns dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao Poder de Tributar (art. 146, inciso II, CF).

     

    B) INCORRETA: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte" (§1º do art. 145, CF).

     

    C) INCORRETA: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte" (§1º do art. 145, CF).

     

    D) INCORRETA: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". (§2º do art. 145, CF).

     

    E) INCORRETA: arts. 157 a 162 da Constituição Federal.

     

     

  • QUESTÃO ANULADA NO GABARITO DEFINITIVO.


ID
2242318
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à natureza jurídica específica do tributo, ela se determina pelo (a):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:

     

    O artigo 4º do Código Tributário Nacional prescreve que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    1)             Para identificação da natureza jurídica do tributo deve-se atentar ao seu fato gerador;

    2)             Renda: IR; propriedade urbana: IPTU; propriedade rural: ITR.

    3)             STF: corrente pentapartida;

    4)             CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: o produto da arrecadação é relevante para definição da natureza jurídica de ambos tributos; logo: o artigo 4º do CTN não se aplica as essas espécies de tributos.

    5)             Se as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, logo, o cotejo entre ambos os tributos é fator para descobrir a natureza jurídica do tributo.

    6)             Tributos vinculados; tributos não vinculados.

    7)             Arrecadação vinculada;

  • Conforme o Giovani explicou, o art. 4º do CTN responde a questão:

     

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Bons estudos.

  • Gab. B

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

  • Atentar para o fato de que a alternativa só está correta sob o ponto de vista da teoria tripartida, adotada pelo CTN.

    Pela teoria pentapartida, adotada pela CF/88, ela é insuficiente, pois o fato gerador do tributo pode ser o mesmo para duas modalidades diferentes, a exemplo do fato gerador "lucro" (usado tanto para impostos como para contribuiçāo especial).

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Letra B

    CTN Art 4º

    A natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR sendo IRRELEVANTES para qualificá-los 

    - Denominação

    - Destinação

    No entanto, a denominação e a destinação são inaplicável as espécies: Compulsórias e Contribuições especiais.


ID
2242321
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, quanto a alguns dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, pode-se afirmar que:

I Competem à União, em Território Federal, somente os impostos estaduais.

II No caso de o Território ser dividido em Municípios, os impostos municipais cabem exclusivamente ao Distrito Federal.

III Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 147 da CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

  • Gab. c

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • LETRA C

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

     

    Território dividido em Municípios: A competência tributária de impostos estaduais é da União, enquanto os impostos municipais são dos Municípios.

     

    Território não dividido em Municípios: competência tributária de imposto estadual e municipal é da união

     


ID
2242324
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De modo geral, com relação à competência tributária, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Gabarito letra A.

     

    a) Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    b) Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    c) Art. 7º. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

     

    d) Art. 7º. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

     

    e) Art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Competência tributária = cria tributos (não pode ser delegada)
    Capacidade tributária = arrecada e fiscaliza (pode ser delegada)
     

  • Gab A.

    CTN

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Competência legislativa plena = legislar sobre todos os aspectos do tributo

  • porque a  letra "e" está errada?

  • Porque a letra E está errada????

    Por favor alguém explica.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Concurseira F e wilami barros,

     

    penso que a questão considerou incorreta a alternativa "E" porque a competência tributária (instituição de tributos) é indelegável. Em verdade, somente as atribuições de arrecadar, fiscalizar e executar tributos - denominada de capacidade tributária ativa - é delegável.

     

    Vamos entender melhor o tema.

     

    A competência tributária pode ser observada sob dois primas.

    Em "sentido amplo", ela reune as funções de instituir, arrecadar, fiscalizar e executar tributos. Nesse sentido amplo, pode-se dizer que a competência tributária é: a) indelegável, quanto à a função de instituir; b) delegável, apenas quanto às funções de arrecadar, fiscalizar e executar - funções essas insertas no conceito de competência tributária em sentido amplo, repita-se.

    Em "sentido estrito", competência tributária significa única e exclusivamente instituir tributo. As demais funções - arrecadar, fiscalizar (e executar) - são consideradas parte do conceito de capacidade tributária ativa, que com aquele não se confunde.

     

    Por oportuno, é de salientar-se que, não obstante os diferentes sentidos adotados em relação à competência tributária, em questões de concurso público, deve-se considerar que a competência tributária é indelegável. Confira-se a orientação dada pelo Professor Ricardo Alexandre:

    "De qualquer forma, as questões de concursos públicos que afirmem ser a competência tributária delegável devem ser sempre consideradas incorretas, mesmo porque mesmo a expressão (competência tributária) esteja sendo utilizada no seu sentido amplo, há de se recordar que a principal atribuição decorrente da competência (instituir tributo) é sempre indelegável." (Direito Tributário, Ricardo Alexandre, Juspodvm, 11ª ed., 2017).

     

    Um cordial abraço! =)

  • Plena, mas ressalvada....essa é boa!

    É a lei... fazer o que?


ID
2242327
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em linhas gerais, no que tange à Competência Tributária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 147 da CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

  • Concordo com a alternativa "C" estar errada, mas acredito que a "D" também, por estar incompleta.

    Conforme o art. 11 do CTN, é vedado o estabelecimento de diferença tributária em razão da sua procedência ou do seu destino e não apenas entre bens de qualquer natureza.

    Acho que a questão deveria ser anulada.

     

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

    Bons estudos.

  • Interessante observar em relação à letra C que à luz do CTN: "Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme
    em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."; já a Constituição Federal traz, em seu art. 151, inciso I, disposição praticamente idêntica à do art. 10 do CTN, ao estabelecer que é vedado à União “... instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
    detrimento de outro...”.

    Assim, diversamente do CTN, a CF ressalva,na sua parte final, ser “... admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”.

  • Gab. C

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais 

  • LETRA A - É vedado à União cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.

    CORRETA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

     

    LETRA B - É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.

    CORRETA - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    LETRA C - É vedado a União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados.

    INCORRETA- Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    LETRA D - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza.

    CORRETA - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    LETRA E - É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. 

    CORRETA – IR de exercício de 2006. Lei posterior 2007. Deve utilizar a lei do fato gerador, qual seja, 2006.

     

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A alternativa D também é incorreta. A apresentação incompleta do dispositivo constitucional como correta desconsidera por completo o princípio da seletividade.

  • LETRA C

     

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

     

    Território dividido em Municípios: A competência tributária de impostos estaduais é da União, enquanto os impostos municipais são dos Municípios.

     

    Território não dividido em Municípios: competência tributária de imposto estadual e municipal é da união

     

  • trata-se da chamada competência cumulativa.


ID
2242330
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta no que tange à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO. CF 88, ART 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. CF 88, ART 201, § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO. CF 88, ART 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO. CF 88, ART 201, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta no que tange à Previdência Social.

     

    a) - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a três salários-mínimos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §10, do art. 201, da CF: §12 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a familias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo".

     

    b) - Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida exclusivamente pelo regime geral de previdência social.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §10, do art. 201, da CF: §10 - Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado".

     

    c) - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 201, §11, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei a: §11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados aos salário para efeito de contribuição previdênciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e formas da lei".

     

    d) - É obrigatório o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 202, da CF: §3º. - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".

     

    e) - O regime geral de previdência social, de caráter exclusivo e organizado de forma autônoma, é facultativo. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 201, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial".

     

  • Questão bacana para revisão. Ótimos comentários abaixo. Gabarito Letra C

  • Aporte significa uma ajuda, que pode ser financeira, moral, científica, etc., para se atingir determinado fim.

    Ex: Para terminar a obra o governo necessitou de mais aporte financeiro.

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.  

  • pego pelo INVOLUNTÁRIO

     

  • Ressaltando que a assertativa C refere-se a ganhos HABITUAIS, que naturalmente incorporão a remuneração do empregado, como é visto no direito trabalhista. E no direito previdenciário existe a previsão legal de que o mesmo incorpore ao salário. 

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • Alterações c EC 103/2019:

    a) - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a três salários-mínimos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §12, do art. 201, da CF: §12 - Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo

     

    b) - Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida exclusivamente pelo regime geral de previdência social.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §10, do art. 201, da CF: §10 - Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.

     

    c) - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 201, §11, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: :

    §11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.   

     

    d) - É obrigatório o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 202, da CF: §3º. - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".

     

    e) - O regime geral de previdência social, de caráter exclusivo e organizado de forma autônoma, é facultativo. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 201, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 


ID
2242333
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Emenda Constitucional N⁰ 20, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a:

I Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

II Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

III Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

IV Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Estão corretas apenas as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (ITEM I = CERTO)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (ITEM II = CERTO)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (ITEM III = ERRADO)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (ITEM IV = CERTO)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Pessoal, tenhamos cuidado com esse tipo de questão.

    É sabido de todos que, segundo a lei 8.213, o benefício do Salário-Família não é pago aos dependentes como a CRF/88 diz. O segurado recebe por cada filho, ou equiparado, menos de 14 anos ou inválido, desde que ele seja de baixa renda. 

     

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

     

     No entanto, em questões como essa, que citam expressamente a CRF, é necessário marcar SIM, que o Salário-Família "é pago para os depententes de baixa renda".

  • o salário família é pago ao SEGURADO de baixa renda, em função do número de filhos menor que 14 anos ou inválido de qualquer idade. Considerei errado o item IV por dizer que esse benefício é pago ao dependente....

  • Segundo a Emenda Constitucional N⁰ 20, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a:

     

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, I, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada".

     

    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, II, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: II - proteção à maternidade, especialmente à gestante".

     

    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 201, III, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

     

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, IV, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: IV - salário-familia e auxilio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".

     

  • Entendo que a IV é errada, mas não foi mudada a redação desde a emenda que a criou. Então é considerada certa.

  • sacanagem esse involuntário. Pegadinha marota.

  • INVOLUNTÁRIO

  • Gabarito letra B.

     

     

    A própria Constituição Federal é dúbia com relação ao salário-família:

     

    CF, Art. 7º,  XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

     

    CF, Art 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

     

     

    Pode isso Arnaldo? No meu entendimento qualquer resposta da banca seria justificável. No mínimo, anulável.

  • Também caí na pegadinha do item IV. Lastimável. Mas melhor errar aqui do que na prova.

  • Deveria ser ANULADA SIIIIM 

     

    Em que pese o art. 201 da CF trazer "pago aos dependentes" ... o art. 7 da CF ++ Art. 65 da lei 8213 traz "pago ao SEGURADO"...

     

    -Creio que o examinador da banca ou nao sabe dessa bagunça legal, ou quer fazer gracinha mesmo... Pq colocar uma porcaria dessa na prova? Tanto assunto bacana pra tratar..... zzzzzzzz

  • Hahaa! Tipo de questão que no meio da prova, dependendo do candidato não consegue nota lá

  • Gabarito B

    CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • Desemprego INvoluntário.

  • GABARITO - B. SEGURO-DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MTE.

  • Gabarito: B

    Vejam:

    Constituição Federal/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    Colegas, sabemos que o salário-família é devido ao segurado de baixa, em decorrência dos filhos de até 14 anos de acordo com a Lei 8.213/91 em seu art. 65.

    Porém a Constituição deixa claro que é para o dependente; então devemos levar em consideração o que a questão pede; uma vez que ela não especificou em qual lei deveríamos nos basear.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;    

  • Questão desatualizada!!!

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  EC

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; EC

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; EC

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. EC


ID
2242336
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre os benefícios de prestação continuada da previdência social brasileira, pode-se destacar os apresentados a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;     

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Esse extranumerário, pelo que pesquisei, era a pessoa contratada para a prestação de serviços auxiliares da União. Não ocupava cargo e existiu até idos da década de 40.

  • Primeiro, Benefício de Prestação Continuada é benesse assistencial e não previdenciária.

    segundo, a partir do momento que se questiona um benefício que seja prestado continuamente, pode-se excluir tambem o auxílio-acidente, uma vez que se trata de verba indenizatória paga em um único momento.

    assim, a questão foi terrivelmente formulada. Deveria ter sido anulada.

  • ISSO É UMA QUESTÃO LAMPARONA      KKKKKKKKKKKK

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;            

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:

    b) serviço social;

    c) reabilitação profissional.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
2242339
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213, Art. 11, § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:      

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;      (LETRA A = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;     (LETRA B = CERTO) 

    ---------------------------------------------------------

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e     (LETRA D = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      (LETRA C = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E = ERRADO.

            Decreto nº 3.048, Art. 9º , § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • perda da qualidade de segurado especial pode ocorrer nas seguintes
    ocasiões:


    1. A contar do primeiro dia do mês em que:


    a) deixar de satisfazer as características de
    enquadramento do segurado especial, ou exceder
    qualquer dos limites da outorga de parceria,
    meação ou comodato - imóvel de no máximo 4 módulos
    fiscais e no máximo 50% da propriedade pode ser
    outorgada).


    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado
    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado
    os casos em que o trabalhador rural possui outra fonte de
    rendimentos, mas mantém a qualidade de segurado
    especial).


    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime
    previdenciário (quando o trabalhador se torna servidor
    público, por exemplo, tornando-se segurado obrigatório
    do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social).


    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples,
    como empresário individual ou como titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada em desacordo com as
    limitações impostas pelo Art. 12, § 14 do RPS/1999 (deve ser
    mantida a atividade rural na forma da legislação
    previdenciária.

     

    A pessoa jurídica deve ser composta
    apenas de segurados especiais e a sede da empresa deve
    ser no mesmo município ou em munícipio limítrofe
    àquele em que eles desenvolvem suas atividades).

     


    2. A contar do primeiro dia do mês subsequente ao da
    ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o
    limite de:

     

    a) utilização de trabalhadores nos termos do Art. 9.º, § 21 do
    RPS/1999 (extrapolar a razão 120 pessoas/dia no ano
    civil, nos casos de contratação para trabalho em época
    de safra).


    b) dias em atividade remunerada estabelecidos no Art. 9.º, §
    8.º, inciso III do RPS/1999 (exercício de atividade
    remunerada em período de entressafra de no máximo
    120 dias por ano civil).


    c) dias de hospedagem a que se refere o Art. 9.º, § 18.º, inciso
    II do RPS/1999 (explorar a atividade turística rural por no
    máximo 120 dias por ano civil).

  • Só de olhar questões assim, já me canso... kkk

  • tive que ler com uma lupa pra achar esse erro ai :p

  • minha resposta:B

    Gabarito E

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

           I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

    AFFFFFFF

  • GAB E

     

    SEGURADO ESPECIAL SÓ PODE RECEBER 3 (TRÊS BENEFÍCIOS) PREVIDENCIÁRIOS:

    1- PENSÃO POR MORTE

    2 - AUXÍLIO - RECLUSÃO

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE.


    Esses três benefícios NÃO PODEM TER O VALOR ACIMA DO MENOR VALOR DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Ex.: Segurado que recebe uma aposentadoria especial e passa a exercer uma atividade agropecuária não poderá ser enquadrado como segurado especial.


    Ex2: O segurado especial possui uma pensão por morte no valor de R$ 3 mil reais não poderá ser enquadrado como segurado especial, pois, ultrapassou o menor valor do benefício de prestação continuada da previdência.

     

    Fonte: Aulas curso Ênfase online

     

    Avante!

  • RESPOSTA: E

    ERRADO: O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    CERTO: Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • Gabarito: letra E.

    Lei 8.213/91

    Art. 11. § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

  • Letra e

    8.213/91 art.11 § 9°, I

    ...cujo valor NÃO supere o do menor benéfico de prestação continuada da previdência social

    Bons estudos!

  • Pensa na felicidade de quem ta evoluindo nos estudos. Graças a Deus que até aqui tem me ajudado!!!


ID
2242342
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (LETRA A = CERTO)

     

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação (LETRA B=ERRADO), o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento (LETRA C=ERRADO), o segurado retido ou recluso;

     

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento (LETRA D=ERRADO), o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (LETRA E=ERRADO)

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • LETRA A CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • GRAÇA

     

    Regra geral:

    (a)    12 meses – segurados obrigatórios

           +12 meses: segurado desempregado com registro no MTPS (S. 27, TNU: "a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito")

           +12 meses: segurado com mais de 120 contribuições mensais (é preciso que não tenha havido perda da qualidade de segurado)

    (b)    6 meses – segurados facultativos

     

    Casos específicos:

    (a)    12 meses: após cessar a segregação compulsória por doença

    (b)    12 meses: após o livramento do preso

    (c)     3 meses: após o licenciamento do incorporado às forças armadas

     

    Fonte: Revisaço de Direito Previdenciário - JusPodivm

  • 13. Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado:


    - Sem limite de prazo: Em gozo de benefício.


    - Até 12m: Após cessar benefício por incapacidade.


    - Até 12m: Após a cessação das contribuições para o RGPS (não exerce mais atividade remunerada).


     Se tiver mais de 120 contribuições, recebe mais 12m.


     Se o desemprego for involuntário, recebe mais 12m - totalizando 36 meses de graça


    PG = Não contribui, mas mantém a qualidade de segurado


    - Até 12m: Após cessar a segregação compulsória (doença).


    - Até 12m: Após livramento do detido ou recluso.


    - Até 3m: Após licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas.


    - Até 6m: Após a cessação das contribuições do Segurado Facultativo.

  •  a) 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. CORRETO.

     b) 24 (vinte e quatro) (O CORRETO É 12 MESES) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

     c) 24 (vinte e quatro) (O CORRETO É 12 MESES) após o livramento, o segurado retido ou recluso. 

     d)12 (doze) (O CORRETO É 3 MESES) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

     e) 4 (quatro) (O CORRETO É 6 MESES) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    INSS na veia!

  • Tudo 12 meses para manter qualidade de segurado, exceto quem está em benefício(sem prazo) , Forças armadas (3 meses) e Facultativos(6 meses)

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até: A) 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    De acordo com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213/91, a letra A está correta. Veja:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Erro das demais alternativas:

    B) 12 (DOZE) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. ERRADO

    C) 12 (DOZE) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso. ERRADO

    D) 03 (TRÊS) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO

    E) 06 (SEIS) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. ERRADO

    Resposta: A