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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Fé em Deus, não se renda.
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Gabarito letra a).
Complementando o comentário abaixo:
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)
Destaco algumas questões que já cobraram o tema: Q69891, Q402807 e Q19763.
OBS: Há muita divergência sobre esse princípio, mas o importante é saber que ele é considerado um princípio do MP para a maioria das bancas.
Deixo os seguintes links para a leitura sobre o assunto:
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html (MUITO BOA ESSA MATÉRIA)
https://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121933145/principio-do-promotor-natural
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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MP exercer a advocacia? até pela lógica se resolve essa questão.
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LETRA A!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 127, § - 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural.
Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.
A jurisprudência do STF já está firmada no sentido de reconhecer a existência do princípio do promotor natural. Segundo a Corte, “o postulado do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.”
As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.
Prof. Ricardo Vale
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
GABA A
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Gabarito; A
Comentários:
A Constituição de 1988, em seu art. 127, §1º, elenca alguns princípios do
Ministério Público enquanto instituição:
• A unidade;
• A indivisibilidade;
• Independência funcional.
A Carta Magna ainda traz em seu texto outros
princípios:
• O princípio do promotor natural, e da;
• Autonomia funcional e administrativa.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Bom dia,
Princípios explícitos do MP
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Princípios implícitos
Promotor natural: O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo.
Irresponsabilidade: determina que os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais.
Bons estudos
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Complete corretamente o nome do país República Federativa do BRA___
a) SAL
b) SEL
c) SIL
d) SOL
e) SUL
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GABARITO: LETRA A
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.