SóProvas


ID
2242282
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os expostos a seguir, não se pode considerar como um dos princípios do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito letra a).

     

    Complementando o comentário abaixo:

     

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL

     

    O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)

     

    Destaco algumas questões que já cobraram o tema: Q69891, Q402807 e Q19763.

     

    OBS: Há muita divergência sobre esse princípio, mas o importante é saber que ele é considerado um princípio do MP para a maioria das bancas.

     

    Deixo os seguintes links para a leitura sobre o assunto:

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html  (MUITO BOA ESSA MATÉRIA)

    https://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121933145/principio-do-promotor-natural

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

     

     

     

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  • MP exercer a advocacia? até pela lógica se resolve essa questão.

  • LETRA A!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL  - ARTIGO 127, § - 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural.

     

    Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.

     

    A jurisprudência do STF já está firmada no sentido de reconhecer a existência do princípio do promotor natural. Segundo a Corte, “o postulado do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.” 

     

    As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.

     

    Prof. Ricardo Vale

     

        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  •                                            
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    GABA  A

  • Gabarito; A

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A Constituição de 1988, em seu art. 127, §1º, elenca alguns princípios do


    Ministério Público enquanto instituição:

     

     

    •  A unidade; 

     

    •  A indivisibilidade;


    •  Independência funcional.

     

     

     

    A Carta Magna ainda traz em seu texto outros

     

    princípios:

     

     

    •  O princípio do promotor natural, e da;

     

    •   Autonomia funcional e administrativa.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Bom dia,

     

    Princípios explícitos do MP 

     

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

     

    Princípios implícitos

     

    Promotor natural: O princípio do promotor natural define que os órgãos superiores do Ministério Público não poderão designar, de forma discricionária, os membros do Ministério Público para atuarem em um determinado processo.

     

    Irresponsabilidade: determina que os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais.

     

    Bons estudos

  • Complete corretamente o nome do país República Federativa do BRA___

    a) SAL

    b) SEL

    c) SIL

    d) SOL

    e) SUL

     

  • GABARITO: LETRA A

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.