SóProvas


ID
2242288
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.105/2015, a petição inicial é indeferida quando:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "C".

     

    Art. 330 do CPC: A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Essa prova deve ter sido para procurador de conchas na beira da praia. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Medo...

  • Consuldeoutroplaneta
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk procurador de conchas mesmo!

  • procurador de pedrinhas kkkk

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:
    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.


  • Ta de sacanagem que caiu uma questão dessa pra procurador.

    Pra técnico eles botam pra lascar....

    Sei não ohh..acho que rolou um esquema aê...rsrsrs

  • Art. 330. A petição inicial será INDEFERIDA quando:

    I - for inepta;
    II - A PARTE
    for manifestamente ilegítima;
    III - O AUTOR
    carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.


    RESPOSTA C

  • Paraty copiando as cidades vizinhas com as bancas fundo de quintal

  • "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: 

     

    I - for inepta; 

     

    II - a parte for manifestamente ilegítima; 

     

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

     IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • Realmente é difícil acreditar que cobraram uma questão desse nível para procurador. PQP TNC

  • Gabarito LETRA C

    O autor carecer de interesse processual. 

    Ou seja, quando o autor não possuir direito de ação. 

  • O pessoal de Paraty deve mesmo estar pracisando de um procurador....aff.

  • GABARITO C 

     

    A petição será indeferida quando: 

     

    (I) inepta = (a) faltar pedido ou causa de pedir (b) pedidos incompatíveis entre si (III) pedidos indeterminados, salvo quando a lei admitir (VI) a narração dos fatos não condiz logicamente com o pedido 

     

    (II) parte manifestamente ilegítima

     

    (III) o autor carecer de interesse processual 

     

    (VI) ausentes as prescrições do art. 106 (quando o autor postular em causa própria deve ser habilitado) e 321 ( quando o autor deixar de emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias)

  • São as famosas opções "cocô", "xixi" ou letra C?

  • Do Indeferimento da Petição Inicial 

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    .

    §1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Essa é para não tirar ZERO. kkkkkkk

  • questão pra pegar os disléxos kkkkk

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:
    "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • Eu não sei como essas bancas conseguem ganhar licitações para fazer os concursos. É difícil imaginar como eles consigam colocar todos os documentos no envelope...

  • https://youtu.be/pu4L1chOMP4

    Talvez o vídeo ajude com algumas questões deste tipo!!

  • Concurso é feito de perguntas fáceis, médias e difíceis, só pq caiu uma questão dessa não quer dizer que todas foram fáceis,vcs tão achando fácil agora pq viram o resumo e veio fazer questões,experimente passar 1 mês sem ler esse assunto e vá para a prova pra vc ver se na hora vai ser fácil assim...

    Gab:c

  •  A petição inicial será indeferida quando:

    - for inepta;

     

     - a parte for manifestamente ilegítima;

     

     - o autor carecer de interesse processual;

     

     Considera-se inepta a petição inicial quando:

    - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

     - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

     - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

     - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

    Se o advogado descumprir o disposto, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

     Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial

     

      A petição inicial indicará:

     - o juízo a que é dirigida;

     

     - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

     - o pedido com as suas especificações;

     

    - o valor da causa;

     

     - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

     Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

     A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

     A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação

     

     O juiz não resolverá o mérito quando:

    - indeferir a petição inicial;

     

     - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

     - homologar a desistência da ação;

     

    - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível

     

  • Olhem o nível das questões da prova de Procurador. ....parece aquelas questões " o que é o que é "....tá muito mais fácil ser procurador do que ser técnico. .kkkk

  • Essa é a questão mais tosca que já vi cobrando o código de processo Civil 

    Concordo que a prova deva vir com vários níveis de dificuldade ,do fácil até o nível capeta ,mas essa é muito abaixo de ser fácil , é questão pra quem sabe ler e ter bom senso,apenas 

  • https://www.youtube.com/watch?v=c68SLBIW0kA

  • onde é que eu tava que n fiz essa prova : , (

  • Que safadeza

  • SD Farias, a questão continua fácil. Não precisa nem conhecer a matéria, basta saber um pouco de lógica. Mas prova de procuradoria pequena é assim mesmo.

  • GABARITO: C

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  • As hipóteses de indeferimento da petição inicial estão contidas no art. 330, do CPC/15:

    "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321".

    Resposta: Letra C.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

    a) por inépcia, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    b) por inépcia, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    d) por inépcia, quando contiver pedidos incompatíveis entre si;

    e) quando a parte for manifestamente for ilegítima;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 330 – A petição inicial será indeferida quando:

    III - o autor carecer de interesse processual;

     

    a) por inépcia, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    b) por inépcia, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    d) por inépcia, quando contiver pedidos incompatíveis entre si;

    e) quando a parte for manifestamente for ilegítima;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Tô passada com as perguntas e respostas óbvias dessa banca.

    Que seja assim no concurso que irei prestar... kkk

  • Conforme a Lei nº 13.105/2015, a petição inicial é indeferida quando: O autor carecer de interesse processual.