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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (ITEM I = CERTO)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (ITEM II = CERTO)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (ITEM III = ERRADO)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (ITEM IV = CERTO)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
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Fé em Deus, não se renda.
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Pessoal, tenhamos cuidado com esse tipo de questão.
É sabido de todos que, segundo a lei 8.213, o benefício do Salário-Família não é pago aos dependentes como a CRF/88 diz. O segurado recebe por cada filho, ou equiparado, menos de 14 anos ou inválido, desde que ele seja de baixa renda.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
No entanto, em questões como essa, que citam expressamente a CRF, é necessário marcar SIM, que o Salário-Família "é pago para os depententes de baixa renda".
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o salário família é pago ao SEGURADO de baixa renda, em função do número de filhos menor que 14 anos ou inválido de qualquer idade. Considerei errado o item IV por dizer que esse benefício é pago ao dependente....
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Segundo a Emenda Constitucional N⁰ 20, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, I, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada".
II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, II, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: II - proteção à maternidade, especialmente à gestante".
III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 201, III, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".
IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, IV, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: IV - salário-familia e auxilio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".
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Entendo que a IV é errada, mas não foi mudada a redação desde a emenda que a criou. Então é considerada certa.
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sacanagem esse involuntário. Pegadinha marota.
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INVOLUNTÁRIO
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Gabarito letra B.
A própria Constituição Federal é dúbia com relação ao salário-família:
CF, Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
CF, Art 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Pode isso Arnaldo? No meu entendimento qualquer resposta da banca seria justificável. No mínimo, anulável.
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Também caí na pegadinha do item IV. Lastimável. Mas melhor errar aqui do que na prova.
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Deveria ser ANULADA SIIIIM
Em que pese o art. 201 da CF trazer "pago aos dependentes" ... o art. 7 da CF ++ Art. 65 da lei 8213 traz "pago ao SEGURADO"...
-Creio que o examinador da banca ou nao sabe dessa bagunça legal, ou quer fazer gracinha mesmo... Pq colocar uma porcaria dessa na prova? Tanto assunto bacana pra tratar..... zzzzzzzz
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Hahaa! Tipo de questão que no meio da prova, dependendo do candidato não consegue nota lá
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Gabarito B
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
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Desemprego INvoluntário.
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GABARITO - B. SEGURO-DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MTE.
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Gabarito: B
Vejam:
Constituição Federal/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
Colegas, sabemos que o salário-família é devido ao segurado de baixa, em decorrência dos filhos de até 14 anos de acordo com a Lei 8.213/91 em seu art. 65.
Porém a Constituição deixa claro que é para o dependente; então devemos levar em consideração o que a questão pede; uma vez que ela não especificou em qual lei deveríamos nos basear.
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
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EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
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Questão desatualizada!!!
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; EC
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; EC
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; EC
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. EC