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ID
2242333
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Emenda Constitucional N⁰ 20, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a:

I Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

II Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

III Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

IV Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Estão corretas apenas as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (ITEM I = CERTO)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (ITEM II = CERTO)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (ITEM III = ERRADO)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (ITEM IV = CERTO)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

     

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Pessoal, tenhamos cuidado com esse tipo de questão.

    É sabido de todos que, segundo a lei 8.213, o benefício do Salário-Família não é pago aos dependentes como a CRF/88 diz. O segurado recebe por cada filho, ou equiparado, menos de 14 anos ou inválido, desde que ele seja de baixa renda. 

     

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

     

     No entanto, em questões como essa, que citam expressamente a CRF, é necessário marcar SIM, que o Salário-Família "é pago para os depententes de baixa renda".

  • o salário família é pago ao SEGURADO de baixa renda, em função do número de filhos menor que 14 anos ou inválido de qualquer idade. Considerei errado o item IV por dizer que esse benefício é pago ao dependente....

  • Segundo a Emenda Constitucional N⁰ 20, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e deve atender, nos termos da lei, a:

     

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, I, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada".

     

    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, II, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: II - proteção à maternidade, especialmente à gestante".

     

    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 201, III, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

     

    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 201, IV, da CF: "Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial, nos termos da lei a: IV - salário-familia e auxilio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda".

     

  • Entendo que a IV é errada, mas não foi mudada a redação desde a emenda que a criou. Então é considerada certa.

  • sacanagem esse involuntário. Pegadinha marota.

  • INVOLUNTÁRIO

  • Gabarito letra B.

     

     

    A própria Constituição Federal é dúbia com relação ao salário-família:

     

    CF, Art. 7º,  XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

     

    CF, Art 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

     

     

    Pode isso Arnaldo? No meu entendimento qualquer resposta da banca seria justificável. No mínimo, anulável.

  • Também caí na pegadinha do item IV. Lastimável. Mas melhor errar aqui do que na prova.

  • Deveria ser ANULADA SIIIIM 

     

    Em que pese o art. 201 da CF trazer "pago aos dependentes" ... o art. 7 da CF ++ Art. 65 da lei 8213 traz "pago ao SEGURADO"...

     

    -Creio que o examinador da banca ou nao sabe dessa bagunça legal, ou quer fazer gracinha mesmo... Pq colocar uma porcaria dessa na prova? Tanto assunto bacana pra tratar..... zzzzzzzz

  • Hahaa! Tipo de questão que no meio da prova, dependendo do candidato não consegue nota lá

  • Gabarito B

    CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • Desemprego INvoluntário.

  • GABARITO - B. SEGURO-DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MTE.

  • Gabarito: B

    Vejam:

    Constituição Federal/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    Colegas, sabemos que o salário-família é devido ao segurado de baixa, em decorrência dos filhos de até 14 anos de acordo com a Lei 8.213/91 em seu art. 65.

    Porém a Constituição deixa claro que é para o dependente; então devemos levar em consideração o que a questão pede; uma vez que ela não especificou em qual lei deveríamos nos basear.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;    

  • Questão desatualizada!!!

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  EC

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; EC

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; EC

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. EC