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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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Fé em Deus, não se renda.
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Esse extranumerário, pelo que pesquisei, era a pessoa contratada para a prestação de serviços auxiliares da União. Não ocupava cargo e existiu até idos da década de 40.
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Primeiro, Benefício de Prestação Continuada é benesse assistencial e não previdenciária.
segundo, a partir do momento que se questiona um benefício que seja prestado continuamente, pode-se excluir tambem o auxílio-acidente, uma vez que se trata de verba indenizatória paga em um único momento.
assim, a questão foi terrivelmente formulada. Deveria ter sido anulada.
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ISSO É UMA QUESTÃO LAMPARONA KKKKKKKKKKKK
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GABARITO: LETRA D
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.