SóProvas


ID
2242339
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213, Art. 11, § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:      

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;      (LETRA A = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;     (LETRA B = CERTO) 

    ---------------------------------------------------------

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e     (LETRA D = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      (LETRA C = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E = ERRADO.

            Decreto nº 3.048, Art. 9º , § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • perda da qualidade de segurado especial pode ocorrer nas seguintes
    ocasiões:


    1. A contar do primeiro dia do mês em que:


    a) deixar de satisfazer as características de
    enquadramento do segurado especial, ou exceder
    qualquer dos limites da outorga de parceria,
    meação ou comodato - imóvel de no máximo 4 módulos
    fiscais e no máximo 50% da propriedade pode ser
    outorgada).


    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado
    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado
    os casos em que o trabalhador rural possui outra fonte de
    rendimentos, mas mantém a qualidade de segurado
    especial).


    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime
    previdenciário (quando o trabalhador se torna servidor
    público, por exemplo, tornando-se segurado obrigatório
    do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social).


    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples,
    como empresário individual ou como titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada em desacordo com as
    limitações impostas pelo Art. 12, § 14 do RPS/1999 (deve ser
    mantida a atividade rural na forma da legislação
    previdenciária.

     

    A pessoa jurídica deve ser composta
    apenas de segurados especiais e a sede da empresa deve
    ser no mesmo município ou em munícipio limítrofe
    àquele em que eles desenvolvem suas atividades).

     


    2. A contar do primeiro dia do mês subsequente ao da
    ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o
    limite de:

     

    a) utilização de trabalhadores nos termos do Art. 9.º, § 21 do
    RPS/1999 (extrapolar a razão 120 pessoas/dia no ano
    civil, nos casos de contratação para trabalho em época
    de safra).


    b) dias em atividade remunerada estabelecidos no Art. 9.º, §
    8.º, inciso III do RPS/1999 (exercício de atividade
    remunerada em período de entressafra de no máximo
    120 dias por ano civil).


    c) dias de hospedagem a que se refere o Art. 9.º, § 18.º, inciso
    II do RPS/1999 (explorar a atividade turística rural por no
    máximo 120 dias por ano civil).

  • Só de olhar questões assim, já me canso... kkk

  • tive que ler com uma lupa pra achar esse erro ai :p

  • minha resposta:B

    Gabarito E

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

           I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

    AFFFFFFF

  • GAB E

     

    SEGURADO ESPECIAL SÓ PODE RECEBER 3 (TRÊS BENEFÍCIOS) PREVIDENCIÁRIOS:

    1- PENSÃO POR MORTE

    2 - AUXÍLIO - RECLUSÃO

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE.


    Esses três benefícios NÃO PODEM TER O VALOR ACIMA DO MENOR VALOR DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Ex.: Segurado que recebe uma aposentadoria especial e passa a exercer uma atividade agropecuária não poderá ser enquadrado como segurado especial.


    Ex2: O segurado especial possui uma pensão por morte no valor de R$ 3 mil reais não poderá ser enquadrado como segurado especial, pois, ultrapassou o menor valor do benefício de prestação continuada da previdência.

     

    Fonte: Aulas curso Ênfase online

     

    Avante!

  • RESPOSTA: E

    ERRADO: O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    CERTO: Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • Gabarito: letra E.

    Lei 8.213/91

    Art. 11. § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

  • Letra e

    8.213/91 art.11 § 9°, I

    ...cujo valor NÃO supere o do menor benéfico de prestação continuada da previdência social

    Bons estudos!

  • Pensa na felicidade de quem ta evoluindo nos estudos. Graças a Deus que até aqui tem me ajudado!!!