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ID
2242483
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a carência, quanto às contribuições à Previdência Social para obtenção de aposentadoria por invalidez, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. Por enquanto....

  • Para a concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de qualquer natureza, não há carência. Para doenças comuns, segue o requisito de 12 contribuições mensais.

     

    Lei 8.213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

       I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • LETRA A CORRETA 

     

    CARENCIA

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez  exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família

    Pensão por morte

  • Lei de Benefícios:

        Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

           Parágrafo único.  (Revogado pela lei nº 13.457, de 2017)

           Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.      

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e     

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.  

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Mudança importantíssima dada pela EC. 103

    A aposentadoria por invalidez agora se chama "Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho"

    Se decorrente de doença ordinária, pode sofrer uma redução drástica, pois será aplicada a nova sistemática de cálculo (aquele de 60%, aos que já sabem)

    Se decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, será devida 100% da média contributiva, independentemente da quantidade de anos contribuídos.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão exige o conhecimento do período de carência, que conforme o decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus aos benefícios. 

    Art. 25, I, lei nº 8.213/91: a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.

    Art. 26, II, lei nº 8.213/91: independe de carência a concessão das seguintes prestações: auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    Apenas para complementar, veja os benefícios que exigem carência mínima de contribuições mensais à Previdência:

    • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença): 12
    • Salário maternidade para as seguradas facultativas, contribuintes individuais e especial: 10
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12
    • Aposentadoria por idade: 180
    • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180
    • Aposentadoria especial: 180
    • Auxílio reclusão: 24

    Benefícios que não exigem carência mínima de contribuições à Previdência:

    • Pensão por morte
    • Auxílio por incapacidade temporária nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
    • Aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
    • Salário maternidade para as seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas

    Gabarito: A