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Gabarito: D.
Lei 8.213 Art.18 "§ 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"
Segurados que têm direito:
I- Empregado.
II-Empregado doméstico.
VI-Trabalhador avulso.
VII- Segurado especial.
Os únicos que não têm direito são:
V-Contribuinte individual.
Art. 13- Facultativo.
Bons estudos!
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Facultativo e Contribuinte Individual não têm direito.
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Facultativo e Contribuinte Individual NÃO têm direito ao auxílio-acidente.
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Gabarito: D
Benefícios restritos a algumas categorias de segurados:
* Aposentadoria especial: empregado, avulso e contribuinte individual cooperado;
* Auxílio acidente: empregado, avulso, doméstico e segurado especial;
* Salário-família: empregado, avulso e doméstico.
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Gabarito: D.
Lei 8.213 Art.18 "§ 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados :
I- Empregado.
II-Empregado doméstico.
VI-Trabalhador avulso.
VII- Segurado especial.
Os únicos que não têm direito são:
Contribuinte individual.
Art. 13- Facultativo.
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utilizando de um metodo que vi em outro comentario de um colega chamado Joelson:
fazendo com as EXCEÇÕES, temos:
F (amilia): F I S (facultativo, individual e segurado espcial não podem)
A (cidente): F I (facultativo e individual não podem)
E (special) : F D S (facultativo, domestico e segurado especial não podem)
e no caso de auxilio acidente, so recebe quem bebe suco ADES = avulso, domestico, empregado e segurado especial
corrijam caso tenha erro!!!!!
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Têm direito os que tomam o suco ADES:
A: avulso
D: doméstico
E: empregado
S: especial
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GABARITO: LETRA D
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
§ 1 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
I- Empregado.
II-Empregado doméstico.
VI-Trabalhador avulso.
VII- Segurado especial.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Gravei assim:
"Facultativo e CI não sofrem acidente".
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Se voce sofrer um acidente vc vai CIF...
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Questão versa sobre o auxílio-acidente, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 401), sobre o auxílio-acidente: “O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado, e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa”. Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Ante o exposto, por expressa determinação legal, o contribuinte facultativo não tem direito a percepção do auxílio-acidente. Ampliando o conhecimento: o contribuinte individual também não tem direito ao auxílio-acidente.
GABARITO: D.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 451.
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Atenção ao enunciado! Entre os contribuintes abaixo, assinale o que não tem direito ao auxílio-acidente:
Portanto, o gabarito está na letra D.
As alternativas A, B e C mencionam segurados com direito ao auxílio-acidente.
Para completar, leia o art. 104, caput, do RPS:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Resposta: D
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A questão exige o conhecimento do auxílio acidente, que é um benefício previdenciário devido aos empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofram acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade (cuidado: não é a incapacidade, mas apenas a redução) para o trabalho. Esse benefício não tem carência mínima e a renda mensal inicial será de 50% do salário de benefício.
O ponto central versa sobre os beneficiários dessa prestação. Como já mencionado, ele é devido aos empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Mas veja o que diz a lei nº 8.213/91:
Art. 18, §1º, lei nº 8.213/91: somente poderão beneficiar-se do auxílio acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta lei.
Art. 11 lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: (...);
II - como empregado doméstico: (...);
VI - como trabalhador avulso: (...);
VII - como segurado especial: (...).
Portanto, dentre as opções trazidas pela questão, o único segurado que não faz jus ao recebimento do auxílio acidente é o contribuinte facultativo.
Gabarito: D