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ID
2242489
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre os contribuintes abaixo, assinale o que não tem direito ao auxílio-acidente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Lei 8.213 Art.18 "§ 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.         (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"

    Segurados que têm direito:

    I- Empregado.

    II-Empregado doméstico.

    VI-Trabalhador avulso.

    VII- Segurado especial.

     

    Os únicos que não têm direito são:

    V-Contribuinte individual.

    Art. 13- Facultativo.

     

    Bons estudos!

  • Facultativo e Contribuinte Individual não têm direito. 

     

  • Facultativo e Contribuinte Individual NÃO têm direito ao auxílio-acidente.

     

  • Gabarito: D

     

    Benefícios restritos a algumas categorias de segurados:

     

    * Aposentadoria especial: empregado, avulso e contribuinte individual cooperado;

    * Auxílio acidente: empregado, avulso, doméstico e segurado especial;

    * Salário-família: empregado, avulso e doméstico.

  • Gabarito: D.

    Lei 8.213 Art.18 "§ 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados :

    I- Empregado.

    II-Empregado doméstico.

    VI-Trabalhador avulso.

    VII- Segurado especial.

    Os únicos que não têm direito são:

    Contribuinte individual.

    Art. 13- Facultativo.

  • utilizando de um metodo que vi em outro comentario de um colega chamado Joelson:

    fazendo com as EXCEÇÕES, temos:

     

    F (amilia):  F I S (facultativo, individual e segurado espcial não podem)

    A (cidente): F I (facultativo e individual não podem)

    E (special) : F D S (facultativo, domestico e segurado especial não podem)

    e no caso de auxilio acidente, so recebe quem bebe suco ADES = avulso, domestico, empregado e segurado especial

    corrijam caso tenha erro!!!!!

  • Têm direito os que tomam o suco ADES:


    A: avulso

    D: doméstico

    E: empregado

    S: especial

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 1  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.

    I- Empregado.

    II-Empregado doméstico.

    VI-Trabalhador avulso.

    VII- Segurado especial.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Gravei assim:

    "Facultativo e CI não sofrem acidente".

  • Se voce sofrer um acidente vc vai CIF...

  • Questão versa sobre o auxílio-acidente, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 401), sobre o auxílio-acidente: “O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado, e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa”. Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção do auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Ante o exposto, por expressa determinação legal, o contribuinte facultativo não tem direito a percepção do auxílio-acidente. Ampliando o conhecimento: o contribuinte individual também não tem direito ao auxílio-acidente.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 451.  

  • Atenção ao enunciado! Entre os contribuintes abaixo, assinale o que não tem direito ao auxílio-acidente:

    Portanto, o gabarito está na letra D.

    As alternativas A, B e C mencionam segurados com direito ao auxílio-acidente.

    Para completar, leia o art. 104, caput, do RPS:

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.      

    Resposta: D

  • A questão exige o conhecimento do auxílio acidente, que é um benefício previdenciário devido aos empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofram acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade (cuidado: não é a incapacidade, mas apenas a redução) para o trabalho. Esse benefício não tem carência mínima e a renda mensal inicial será de 50% do salário de benefício.

    O ponto central versa sobre os beneficiários dessa prestação. Como já mencionado, ele é devido aos empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Mas veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 18, §1º, lei nº 8.213/91: somente poderão beneficiar-se do auxílio acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta lei.

    Art. 11 lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: (...);

    II - como empregado doméstico: (...);

    VI - como trabalhador avulso: (...);

    VII - como segurado especial: (...).

    Portanto, dentre as opções trazidas pela questão, o único segurado que não faz jus ao recebimento do auxílio acidente é o contribuinte facultativo.

    Gabarito: D