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ID
2242843
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-5ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:

Alternativas
Comentários
  • Funcionário Público

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

     

  • Letra (a)

     

    São considerados funcionários públicos, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, expressões assim conceituadas por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado):

     

    Funções públicas

    Empregos públicos

    Cargos públicos