ID 2242843 Banca Quadrix Órgão CRBio-5ª Região Ano 2013 Provas Quadrix - 2013 - CRBio-5ª Região - Agente Fiscal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Cargo, emprego, função Considera-se funcionário público, para os efeitos penais: Alternativas Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Apenas aqueles que exercem função ou detêm cargo nas pessoas da Administração Direta. Quem, exceto transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Somente quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Não se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Responder Comentários Funcionário Público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm [Gab. A] bons estudos Letra (a) São considerados funcionários públicos, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, expressões assim conceituadas por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado): Funções públicas Empregos públicos Cargos públicos