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ID
2243098
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limites para despesas com pessoal com referência à Receita Corrente Líquida (RCL). Para o cálculo da Receita Corrente Líquida, não se devem considerar as receitas:

Alternativas
Comentários
  • Alienação de bens - receita de capital

  • GABARITO E 

     

    Na Receita Corrente Líquida são consideradas apenas receitas correntes.

     

    LRF Art. 2o.   IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]

  • Gabarito letra E

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Abaixo especificarei cada tipo de receita:

    1 - Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Divide-se em três: Impostos, taxas e contrinuição de melhorias

    1.1 - Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    1.2 - Taxas: têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    1.3 - Contribuições de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    2 - Receita de Contribuições: é o ingresso proveniente de contribuições sociais

    3 - Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária (royalties, dividendos, etc)

    4 - Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.

    5 -  Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal.

    6 - Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.

    7 - Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.

    8 - Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

     

    RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

    Sao elas: OPERAÇÕES DE CRÉDITO; ALIENAÇÃO DE BENS; AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS; TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL; OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • Mnemônico para Receita Corrente: Tributa Con PAIS (Ou Trans)

    Tributa -> Receita Tributária;

    Con -> Contribuições;

    P -> Patrimonial;

    A -> Agropecuária;

    I -> Industrial;

    S -> Serviços;

    Ou -> Outras Receitas Correntes;

    Trans -> Transferências Correntes;

     

    Para Receita de Capital: Opera Ali Amor (Ou Trans)

    Opera -> Operações de Crédito;

    Ali -> Alienação de Bens;

    Amor -> Amortizações;

    Ou -> Outras Receitas de Capital;

    Trans -> Transferências de Capital;

     

  • Se eu não estudar eu vou pagar OPAATO.

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

  • Tributa Con PAIS TransOu
    Opera Ali Amor TransOu