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(D)
(A)Gravíssima
(B)Gravíssima
(C)Grave
(D)Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Retificado Antônio Souza.Fiz confusão com Art. 181, II.Obrigado
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Ferraz F,
Só corrigindo a letra C: GRAVE (Art. 181, III).
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Estacionar em placa de Estacionamento regulamentado e placa de proibido estacionar e parar é GRAVE
Agora , estacionar em placa de proibido estacionar é MÉDIA
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a) Art. 212
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
b)
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
c) afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
d) Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Vá e vença que por vencido nãos os conheça.
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GABARITO D
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ART.201 DEIXAR DE GUARDAR A DISTÂNCIA LATERAL DE UM METRO E CINQUENTA CENTÍMENTROS AO PSSAR OU ULTRAPASSAR BICICLETA .
INFLAÇAO -MÉDIA
PENALIDADE - MULTA
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um Metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - Média;
Penalidade - Multa.
É só lembrar o '' M '' do metro do art.
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CTB
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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TRANSPOR = ULTRAPASSAR, PASSAR ALÉM DE, DEIXAR PRA TRÁS.
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A) Gravíssima.
B) Gravíssima.
C) Grave.
D) Média.
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Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.
>>> infração de natureza média; 04 pontos
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII – ao ultrapassar ciclista
>>> infração de natureza grave; 05 pontos
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>>> Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa
Medida administrativa de remoção do veículo
>>> Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.
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1,5 Metro = Média
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, vamos à análise das alternativas.
A. INCORRETA. Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
B. INCORRETA. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
C. INCORRETA. Art. 181. Estacionar o veículo:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
D. CORRETA. Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito da questão - Letra D