SóProvas


ID
2243248
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 9503/1997, é considerada uma infração média esta conduta:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)Gravíssima

    (B)Gravíssima

    (C)Grave


    (D)Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

          
    Infração - média;

          
    Penalidade - multa.


    Retificado Antônio Souza.Fiz confusão com
    Art. 181, II.Obrigado

  • Ferraz F,

    Só corrigindo a letra C: GRAVE (Art. 181, III).

     

  • Estacionar em placa  de Estacionamento regulamentado e placa de proibido estacionar e parar é GRAVE

    Agora , estacionar em placa de proibido estacionar é MÉDIA

  • a) Art. 212

    Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    b) 

    Art. 208

    Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    c) afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    d) Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

          
    Infração - média;

          
    Penalidade - multa.

     

     

     

     

                                                                            Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • GABARITO D

  • ART.201 DEIXAR DE GUARDAR A DISTÂNCIA LATERAL DE UM METRO E CINQUENTA CENTÍMENTROS AO PSSAR OU ULTRAPASSAR BICICLETA .

    INFLAÇAO -MÉDIA 

    PENALIDADE - MULTA

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

          
    Infração - média;

          
    Penalidade - multa.

     

     

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um Metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

        
    Infração - Média;
    Penalidade - Multa.

    É só lembrar o '' M '' do metro do art.

  • CTB

     

           Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • TRANSPOR = ULTRAPASSAR, PASSAR ALÉM DE, DEIXAR PRA TRÁS.

  • A) Gravíssima.

    B) Gravíssima.

    C) Grave.

    D) Média.

  • Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.

    >>> infração de natureza média; 04 pontos

    Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII – ao ultrapassar ciclista

    >>> infração de natureza grave; 05 pontos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa

    Medida administrativa de remoção do veículo

    >>> Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • 1,5 Metro = Média

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA.  Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
     Infração - gravíssima;
     Penalidade - multa.
     
    B. INCORRETA.  Art. 208.  Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:      
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.      
     
    C. INCORRETA. Art. 181. Estacionar o veículo:
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
     
    D. CORRETA.   Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
     Infração - média;
     Penalidade - multa.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D