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XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Alternativa B
A constituição estabeleceu uma forma de incentivo a ser utilizada pelo empregador para aumentar a produção e o rendimento de seus empregados, com a instituição de percentual a ser auferido pelos empregados de acordo com o lucro obtido pela empresa. Para evitar reflexos nas demais verbas o constituinte estabeleceu que a participação nos lucros não integraria a remuneração. No entanto é necessário que se cumpra algumas regras previstas em lei para tal, sendo aqui apenas interessante comentar que, em casos específicos, é possível que a participação nos lucros integre a remuneração dos trabalhadores, logicamente esta não é a regra e nem o interesse da administração.
Excepcionalmente o trabalhador, de forma individual ou representativa, participará da gestão da empresa
Bons estudos!
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letra B
art 6º, XI, CF
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Um exemplo são os correios, a CEF e o BB, onde seus funcionários recebem a participação do lucro na empresa.
Que Deus nos abençõe, bons estudos.
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Gabarito B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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LETRA B !
Art.7º. XI- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Que Deus nos Abençoe !
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GABARITO B
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a participação nos lucros, ou resultados,
Art. 7º, XI da CF - participação nos lucros, ou resultados, desvinculados da remuneração e, excepcionalemente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
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TENHO UM COLEGA QUE TRABALHOU NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ele tinha o salário dele, mas se conseguisse CONCRETIZAR EMPRÉSTIMOS, teria um percentual, ainda que pequeno, o que chamamos de comissão, desvinculado do salário, ou seja, que não tinha nada haver em relação a cálculos no salários. No final do ano, se atingisse a meta, poderia ter uma participação do lucro do estabelecimento.
O que COADUNA, com artigo 7º
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Se concretizando como uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
VAMOS PRA FRENTE.
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Desvinculada, conforme definida em lei
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fcc é pura decoreba.
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ARTIGO7°, XI:
- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO)
- PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA ( EXCEPCIONALMENTE E CONFORM DEFINIDO EM LEI ORDINÁRIA)
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A assertiva B. Transcreve exatamente o que consta no art: 7 inciso XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
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Assertiva : B
CF, Art. 7, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
b) desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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Art 7, XI, CF- Participação dos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(lembre-se de que o ocupante de cargo público não possui esse direito)
>>> Regra geral, participação dos lucros ou resultados, desvinculada remuneração
>>> Excepcionalmente, partição na gestão da empresa
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GABARITO: B
Art. 7º. XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.