SóProvas


ID
224410
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral, considere:

I. Os estrangeiros.

II. Os maiores de setenta anos.

III. Os maiores de 16 e menores de 18 anos.

IV. Os maiores de 14 e menores de 16 anos.

Podem alistar-se como eleitores os indicados APENAS nos itens

Alternativas
Comentários
  •  Art. 14, CF.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Cuidado com a questão!

    RESOLUÇÃO 21.538/2003

    Art 14.  É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Então é possível alguém alistar-se com 15 anos.

  • Segundo a CF/88 o alistamento é:

    obrigatório:

    *maiores de 18 anos

    facultativo:

    *analfabetos

    *maiores de 70 anos

    *maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    Segundo a lei 4737/65

    facultativo:

    *inválidos

    * os que se encontram fora do país

    Bons estudos!

  • "Podem alistar-se", ou seja, não são proibidos de se alistarem, dentre as opções da questão, os maiores de setenta anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Resposta. D.
    A resposta pode ser aferida da leitura do art. 14 da Constituição Federal. Veja a sua redação: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
    Destarte:
    I. Os estrangeiros: não podem ser eleitores (art. 14, § 2º);
    II. Os maiores de setenta anos: podem se alistar eleitores (art. 14, § 1º, II, “b”);
    III. Os maiores de 16 e menores de 18 anos: podem se alistar eleitores (art. 14, § 1º, II, “c”);
    IV. Os maiores de 14 e menores de 16 anos: não podem se alistar eleitores (art. 14, § 1º, II, “c”).
  • Gostei da pegadinha dos 70 anos. Surpreendeu, é facultativo, mas é alistável.

    Letra D.
  • PELO INSTITUTO DA EXCLUSÃO:

    I- Os estrangeiros: (ELIMINAMOS A, B, C)
    IV - Os maiores de 14 e menores de 16 anos.(ELIMINAMOS B, C, E)

    Mesmo que você tenha dúvidas a respeito do Papai Noel (70 anos), as alternativas I e IV eliminam ABC e E.


    CONDUZA A SETA DO MOUSE ATÉ A ESTRELA DOURADA E CLICA NELA, DIZEM QUE DÁ SORTE!!!!
  • DISCORDO DO GABARITO. 

    Pois o item I tbm deveria ser considerado. 

    Motivo 

    " E importante salientar que a Constituicao veda expressamente o alistamendo dos estrangeiros. Contudo, em virtude do Decreto n. 3.927/2001, que aprovou o Tratado da Amizade, os portugueses que residam no Brasil ha mais de tres anos podem, no caso de reciprocidade - MESMO SEM NATURALIZACAO -, alistar-se, votar e ser votados, a excecao para esse ultimo ponto e para cargo privativo de brasileiro" 

    trecho tirado do livro Elementos de Direito Eleitoral, dos autores Carlos Mario e Wagner de Moura

    Em minha humilde opiniao, na questao os estrangeiros foram generalizados, deveria haver uma ressalva a respeito de mencionado na citacao. 

    (meu teclado nao tem acentos, etc rs )
  • Primeiro, pelo que sei as questões aqui são de DIREITO ELEITORAL e NÃO de Língua Portuguesa. Destesto encontrar alguém que além de não ajudar (pois em que a critica de português ajudou na dúvida do cara? Em nada!) gosta de parecer culta humilhando as pessoas. 

    Acho que quem não tem o que falar, nem resposta para ajudar efetivamente deveria se manter de boca fechada, ou melhor, deixe os dedinhos quietos e fora do teclado ; )

    Vamos então a questão Charlison Marques de Carvalho!

    O alistamento requer que o estrageiro seja naturalizado, sem isso não seria possivel. Portanto, trata-se de entender quando este estrangeiro, ainda que portugues, poderá adquirir a naturalização.

    art.12 CF
    II Naturalizados:
    a) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano initerrupto e idoneidade moral;
    §1º Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerente ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    * Os estrangeiros não são alistáveis, mas a partir do momento que conseguem a nacionalidade brasileira aí podem exercer a cidadania normalmente aqui no Brasil, inclusive o direito de votar e ser votado, ressalvado os casos de cargos exclusivos de brasileiros natos.
    É o meu entendimento em relação a sua pergunta, espero ter ajudado : )
     
  • Gente, se alguém puder sanar essa dúvida, eu agradeço. Vi um comentário acima sobre o assunto mas mesmo assim não entendi.
    Se é possível a pessoa se alistar com 15 anos seguindo as condições de ano eleitoral e completar 16 anos até a data do pleito, inlcusive. Por que a assertiva IV está errada?



  • CAROS COLEGAS:
                    Humildemente venho dizer que a intenção desse comentário foi uma das melhores. Com o intuito de alertar nosso colega sobre seus erros de grafia. Pois eu fui ler o comentário dele e perdeu um pouco a credibilidade pelo fato de ter alguns erros de grafia. Foi uma tentativa de alertar para ele futuro concursado ou futuro advogado não venha cometer esse erro grosseiro em algum outro lugar. Aqui fazemos questões para concursos, AQUI É O MOMENTO EM QUE TEMOS OPORTUNIDADES PARA ACERTAR E ERRAR e também SER CORRIGIDOS (seja por mim, ou outra pessoa). Sinceramente eu no lugar desse colega, ficaria feliz com tal observação e inclusive deixei bem claro no final da frase o quanto estava querendo ajudar. Vamos abrir portas em ajudar uns aos outros, há duas maneiras de criticarmos uns aos outros, porém há uma critica chamada de CONSTRUTIVA (vem para acrescentar e fazer com que a pessoa melhore). Infelizmente é impossível agradar a todos, mas digo: São MUITOS os que olham e riem do erro ortográfico do colega e ficam quietos, e são POUCOS os que têm CORAGEM de se exporem (mesmo de uma forma não agradável) para ajudar os outros.





    A respeito do alistamento eleitoral, considere:

    I. Os estrangeiros.
    O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos. => não podem se alistar

    II. Os maiores de setenta anos.
    art. 14, § 1º, II, “b” => podem se alistar


    III. Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
    art. 14, § 1º, II, “b” => podem se alistar

    IV. Os maiores de 14 e menores de 16 anos.
    art. 14, § 1º, II, “c” => não podem se alistar

    Podem alistar-se como eleitores os indicados APENAS nos itens:
    GABARITO: D
  • Eu também não entendi por que a assertiva IV está errada se é possível o alistamento de quem tenha 15 anos e venha a completar 16 até a data do pleito. (?)
  • Para a colega Pricila Bonatto, a questão é taxativa e deve ser pensada da seguinte forma: em relação à afirmativa IV, se uma pessoa a recém tiver feito 14 anos será impossível desta conseguir se alistar. Portanto item IV está ERRADO.

  • Cara colega Priscila, corroborando o que o colega Peter frisou, permite-se o requerimento de alistamento eleitoral de quem tiver 15 anos, desde que comprove que completará a idade mínima para ser eleitor (16 anos) até a data do pleito. Daí, infere-se ser inviável que alguém possa se alistar eleitor com 14 anos, já que faltará 2 anos para a idade mínima para ser eleitor.



    OBS: se a dúvida da colega Priscila tiver se fundado na expressão "maior de 14 anos", o que ela e/ou outros colegas podem ter interpretado como necessariamente 15, deve, a partir de agora, eliminar essa ideia, pois a locução "maior de", em Direito, quer significar, em verdade, "a partir daí". Assim, tal ocorre, por exemplo com a maioridade civil, ou seja, maior de 18 significa a partir dos 18; por outro lado, a expressão "menor de" significa "menos que", ou seja, no caso, por exemplo, da incapacidade civil absoluta, o menor de 16 anos é aquele que não completou 16 (ou seja, com 15 anos, 11 meses...).  

  • Lembrando que os casos corretos, nessa questão, são FACULTADOS e não OBRIGATÓRIOS.

  • Ufff essa foi por exclusão,rs

     

  • Bem que eu queria que as questões do TRE de agora fossem fáceis assim.

  • Art. 14, CF.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.