A) O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende, dentre outras, a condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção.
Conforme art 1º, inciso IX do DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABRIL DE 1981.
B) São privativos do químico, dentre outras atividades, o tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais.
Conforme art 2º, inciso III do DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABRIL DE 1981.
C) Cabe aos Conselhos Regionais(o correto é Federal) de Química expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto nesse Decreto.
Conforme art 8º, inciso IX do DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABRIL DE 1981.
D) As atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química, são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia Química.
Conforme art 3º do DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABRIL DE 1981
E) As disposições desse Decreto abrangem o exercício da profissão de químico no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e dos respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares.
Conforme art 5º do DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABRIL DE 1981
Gabarito: letra "C"