Resolução Normativa Nº 222, de 20/11/2009:
Art. 3º. Para obter registro profissional em Conselho Regional de Química, o interessado deverá apresentar:
requerimento, em formulário de modelo aprovado pelo Conselho Federal de Química;
diploma devidamente registrado e certidão de seu histórico escolar, contendo as cargas horárias teóricas e práticas;
prova de identidade;
título de eleitor;
prova de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
cadastro de pessoa física (CPF);
quatro fotografias recentes, de frente e nas dimensões de 3cm x 4cm, nos moldes das exigências dos Institutos de Identificação.
§ 1º. O profissional que, tendo concluído curso de Química, ainda não tenha diploma devidamente registrado, poderá apresentar ao Conselho Regional de Química uma certidão de conclusão de curso a fim de obter cédula de identidade profissional provisória para o exercício de atividades de profissional da Química, válida por 06 (seis) meses, renovável a critério do Conselho Regional de Química de sua jurisdição