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ID
224416
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, Código Eleitoral. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    (...)

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;


    Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    (...)

    g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • a) TRE
    b) TRE
    c) TSE [CORRETA]
    d)TRE
    e)TRE

    Bons estudos!
  • Resposta. C.
    Vejamos cada uma das assertivas de acordo com o Código Eleitoral:
    a) Errada.Processar e julgar originariamente os impedimentos ao Procurador Regional, bem como aos Juízes e Escrivães Eleitorais é da competência do TRE (art. 29, I, “c”).
    b) Errada. Processar e julgar originariamente a suspeição ao Procurador Regional, bem como aos Juízes e Escrivães Eleitorais é da competência do TRE (art. 29, I, “c”).
    c) Certa. Processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente da República e Vice-Presidente da República. é da competência do TSE (art. 22, I, “g”).
    d) Errada. Processar e julgar originariamente o registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas é da competência do TRE (art. 29, I, “a”).
    e) Errada.Processar e julgar originariamente o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas é da competência do TRE (art. 29, I, “a”).
  • Raciocício simplificador: o que tiver a ver com Presidente e Vice-Presidente da República tem a ver com o TSE. Sabendo disso penso que dá pra matar praticamente TODAS as questões do gênero.

  •  TSE  - Nacional
    Presidente e Vice-Presidente  

    TRE - Federal e Estadual
    Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital

    Juíz eleitoral
    Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador 
     
  • Alguém pode tirar uma dúvida, pra mim, por favor?

    É assente na jurisprudência que não cabe Recurso contra a expedição de diploma de Presidente e Vice. Mas o Código eleitoral, no art. 22, alinea g, admite impugnação à expedição de diploma da eleição de Presidente e Vice.

    Essas hipóteses são a mesma coisa? Se sim, não seriam incompatíveis?


  • Só lembrando que a AIME (Ação de Impugnação do Mandato Eletivo) também pode desconstituir o diploma.