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ID
2244295
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ainda com relação ao Código de Ética do Profissional de Contabilidade – CEPC, em seu art. 5º, assinale a alternativa que completa, respectivamente, as lacunas a seguir.

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; (...)

II – abster-se de interpretações ______________ sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de ____________argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito ____________ e limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com _____________ o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; (...)

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

    II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

    IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

    VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

  • Gabarito: A