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LEI no 9.504/97
A) Art. 11, §1º.O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
B) Art. 10, §3o. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
C) Art. 11, § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
D) Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
E) Art. 11, §1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Gabarito: E
Conforme disposto no art. 11, § 1º, o pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
IX –propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República
[...]
Vlw
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Questão Desatualizada:
A Letra D, está errada também. A Lei das Eleições alterada agora em 2015, diz em seu Art. 11 que o prazo é até às 19h do dia 15 de Agosto.
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DESATUALIZADA!
ART 11 - LEI 13.165
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 DE AGOSTO do ano em que se realizarem as eleições.
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DESATUALIZADA!!
LEI 9.504/1997
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Deve-se atentar à nova redação do art. 11 da Lei 9.504/97 e, ainda, considerá-lo em consonância com a Lei 13.165/15, e se atentar que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de Agosto do ano em que se realizarem as eleições.
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Questão desatualizada
>>> Regra geral, a idade mínima para ocupar cargos eletivos deve ser observada no ato da posse. Todavia, no caso de vereador, a idade mínima de 18 anos já deve ser observado no ato de registro de candidatura.
>>> Os partidos e coligações solicitação à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.