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A) Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
B) Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
C) Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
D) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
E) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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CF/88
art. 17...
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Só complementando a resposta da Júlia:
O erro da alternativa E está também em afirmar que a organização do partido compete à Justiça Eleitoral, o que está incorreto também, veja:
CF
ART. 17
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
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Correções (se acharem erros favor comentar):
a) NÃO pode adotar uniforme para seus membros
b)SÓ PODE TER CARÁTER NACIONAL
c)NÃO pode ministrar instrução militar ou paramilitar, NEM sob a supervisão do Exército.
d)só pode registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após ter adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil. (CERTA)
e)é pessoa jurídica de direito PRIVADO e a sua organização INTERNA É FEITA POR ELE MESMO
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Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
a) Art. 6º - É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
b) Art. 5º - A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
c) Art. 6º - É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
d) Art. 7º - O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. (GABARITO)
e) Art. 1º - O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Bons estudos
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a) NAO pode adotar uniforme para seus membros, desde que não utilize as cores da bandeira do Brasil.
b) CARATER NACIONAL
c)NAO pode ministrar instrução militar ou paramilitar sob a supervisão do Exército.
d)só pode registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após ter adquirido personalidade jurídica na forma da lei civil. GABARITO
e) O partido político, pessoa jurídica de direito privado