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O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma).
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CORRETO O GABARITO....
À guisa de exemplificação, podemos citar o ato administrativo de aposentação do servidor público....uma vez preenchidos os requisitos suficientes e necessários para a sua aposentadoria, somente resta ao administrador público editar tal ato para que surta seus efeitos legais....
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Gabarito C
Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
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PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE - pontodosconcursos:
- Ato Vinculado :
É também denominado de regrado. Está presente quando a lei regula todos os aspectos da atuação estatal. Ou seja, diante de determinada situação, o
agente publico não terá opções em sua conduta, pois a lei já regulou exaustivamente a prática do ato. Simplesmente executará o ato de acordo com
o único possível comportamento definido na legislação.
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Para facilitar na memorização é simples:
Ato vinculado. Imaginen, você vai andando em um corredor e ao final existe somente uma porta para ser aberta, não tem opção, você só pode abrir esta porta. É um ato regrado, não tem liberdade de escolha.
Ato discricionário. Você anda no corredor e ao final existe mais de uma porta. Você pode escolher qualquer uma (a mais conveniente ou a mais oportuna).
Obs. pode parecer bobo, mas na hora da prova ajuda muito.
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ATO VINCULADO: É aquele que o administrador não tem juízo de valor, preenchidos os requisitos legais, o administrador não possui liberalidade/ não possui juízo de valor/ não tem conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos, o administrador é obrigado a praticar o ato. Ex.: concessão de aposentadoria e licença para construir.
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Ato vinculado- sem deixar qualquer margem de liberdade em seu exercício!
"C"
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Apenas para discorrer mais um pouco sobre o assunto...
Os Atos vinculados são aqueles praticados sem margem de atuação do agente público, pois a lei tipificou o único comportamento diante de uma hipótese concreta, assim como TODOS OS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA EDIÇÃO DO ATO. A ação do agente fica "presa" à lei, que é requisito indispensável para a validade do ato. Se descumprido qualquer REQUISITO legal, o ato é passível de anulação pela Administração (a requerimento de parte interessada ou ex officio) ou pelo Judiciário, quando provocado.
Exemplos de atos vinculados: Aposentadoria a pedida por tempo de contribuição, licença para construir.
Abraços e bom estudo!
Gabarito: Letra C
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A- hierarquico
B- ?
C- certa
D- discricionario
E- Ordinatorios
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Questão mal elaborada....péssima!
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Não vejo problema algum na questão... Basta focar na resposta, e ela está clara na alternativa "C", não interessando o resto (se tem ou não a ver).
Bons estudos!
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LIBERDADE
- Discricionáro
- Vinculado
PRERROGATIVA
- Império
- Gestão
- Expediente
FUNÇÃO
VONTADE
- Ato propriamente dito
- Mero Ato
FORMAÇÃO
- Simples
- Complexo
- Composto
DESTINATÁRIO
- Gerais
- Individuais
ALCANCE
- Internos
- Externos
EXEQUIBILIDADE
- Perfeito
- Imperfeito
- Pendente
- Consumado
EFEITO
- Constitutivo
- Declaratório
- Enunciativo
CONTEÚDO
(Helly Lopes)
- Constitutivo
- Extintivo/Desconstitutivo
- Declaratório
- Alienativo
- Modificativo
- Abdicativo
ESTRUTURA
- Concretos
- Abstratos
RESULTADOS
- Ampliativos
- Restritivos
VONTADE
- Unilateral
- Bilateral
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Complementando...
Nos atos vinculados todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei; por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente.