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I- Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II- Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III- Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Fonte: http://trevoambiental.com.br/20160509licenciamento-ambiental-blog/
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LP / LI / LO
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CERTO
LP = Planejamento / Aprova localização / Para licitar
LI = Iniciar a Obra / Aprova projetos
LO = Opera o empreendimento / Verifica as anteriores
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"após a conclusão dos serviços"
Se os serviços não estiverem terminados, não é possível emitir uma licença de operação.
É como pedir para liberar o uso de um automóvel que não foi terminado.
Como saber se esse automóvel vai atender aos requisitos de segurança?
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Se eu providenciar e meu pedido não aceito, mesmo assim já posso operar?!
Pensei assim e errei a questão.
Providenciar é uma coisa, estar certificado é outra.