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ID
2244568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Ao fiscalizar uma obra pública, o engenheiro exigiu do construtor, como condição de liberação do boletim de medição, a apropriação dos serviços executados no período. Tendo o responsável pela execução informado que a empresa havia executado apropriação apenas dos serviços significativos, e não de todos, o fiscal notificou a empresa e encaminhou o problema para o gestor do contrato, para que se iniciasse um processo de aplicação de penalidade. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

À fiscalização técnica da obra não compete a aplicação de penalidades.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação de penas não faz parte da cláusulas exorbitantes?

     

    Entendi que a palavra chave é "fiscalização técnica", sendo a responsabilidade para aplicação das penalidades o gestor do contrato.

  • Fiscal não aplica, ele propõem sanções à autoridade competente

  • Além disso, tratar-se-á, também, do papel do fiscal de contratos na aplicação de penalidades à empresa contratada, na liquidação das despesas, na responsabilidade da Administração Pública quanto aos débitos

    trabalhistas em contratos de terceirização de mão de obra e no recebimento provisório de obras e serviços.

    RESPONSABILIzAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS

    O fiscal de contratos é formalmente designado para acompanhar a correta execução do contrato. A ele cabe anotar em registro próprio as ocorrências, propondo correções, sugerindo glosas e outras penalidades ou relatar aos seus superiores quanto às medidas a serem tomadas não forem de sua competência.

    https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/download/91/89

    ________________

    IN nº 06/13 –Art. 31§2º

    Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:

    I -gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;

    II -fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;

    III -fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

    http://www.dnit.gov.br/download/sala-de-imprensa/palestra-dnit.pdf

  • A fiscalização de uma obra é exercida para verificar se os serviços executados  na obra estão em conformidade com as exigências do contrato, normas e especificações. 

    Cabe a fiscalização segundo os incisos § 1° e § 2° do Art. 67 da lei 8666/93 a seguir:

    “Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1°  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2° As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

    Em outras palavras,  o fiscal, que é o representante da Administração, tem a obrigatoriedade de registrar as irregularidades observadas e providenciar sua regularização. 

    Caso a medida necessária ultrapasse a sua competência, como é o caso da aplicação de penalidades, o fiscal deve comunicá-la às instâncias superiores, neste caso o gestor de contrato.

    O gestor é o responsável por gerenciar o contrato, aplicar penalidades, aprovar termos aditivos, entre outros. 

    Cuidado! O gestor do contrato pode aplicar penalidades administrativas. Penalidades cíveis e criminais podem ser aplicadas somente pelo judiciário.

    Conclui-se que a aplicação de penalidades compete ao gestor de contrato e não à fiscalização. Portanto, a questão está CORRETA.

    Gabarito do Professor: CERTO.