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ID
2244571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Ao fiscalizar uma obra pública, o engenheiro exigiu do construtor, como condição de liberação do boletim de medição, a apropriação dos serviços executados no período. Tendo o responsável pela execução informado que a empresa havia executado apropriação apenas dos serviços significativos, e não de todos, o fiscal notificou a empresa e encaminhou o problema para o gestor do contrato, para que se iniciasse um processo de aplicação de penalidade. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Sendo a apropriação de serviços uma informação técnica, a ausência desta é motivo para a retenção da liberação do boletim de medição para fins de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Não há necessidade de apropriar os quantitativos usados na execução dos serviços, as composições unitárias usadas nas licitações (SINAPI e SICRO) já sofreram apropriação. 

  • Ao que se refere o termo Apropriação?
  • Apropriação de serviços é o termo utilizado pelas empresas para aferir os índices reais de produção em determinado serviço ou atividade. No caso é muito útil para comparação entre o que foi orçado e o que foi realmente gasto para produzir (custo). Verifica também a produtividade da mão de obra, com a apropriação é possível ver na prática quanto tempo e esforço foi utilizado para realizar determinada tarefa.


    *Lembrando que não se confunde apropriação com medição de serviços. No caso da medição é utilizado o valor que foi pactuado no contrato para o serviço. Ex: A empresa gasta R$ 50,00 (custo real) para produzir 1 m² de determinado serviço, mas no contrato a medição de tal serviço é remunerada pelo valor de R$58,00 /m².

  • Bem explicado pelo Maurício Santos.
  • Quem faz a apropriação de serviços é o dono da construtora para verificar seu desempenho e eficiência, pouco importa pra administração pública isso, portanto, não se pode reter o boletim de medição por esse motivo.

  • A apropriação de serviços é uma metodologia dos construtores para obter orçamentos mais detalhados e precisos. O seu objetivo é apurar serviços da obra em tempo real e obter, com grande exatidão, índices importantes no orçamento como: índices de materiais, produtividade da mão de obra, utilização de equipamentos, índice de desperdício entre outros. 


    Esses levantamentos servirão de base para as composições de custo unitário do orçamento. Dessa forma, a construtora cria orçamentos mais competitivos e que reflitam os seus custos reais. Ou seja, é uma ferramenta de planejamento interno da empresa.


    Da mesma forma, a construtora poderia utilizar as composições baseadas na estimativa de preços da SINAPI. Tenha em mente que se a produtividade real for menor, a construtora, ao adotar a estimativa da SINAPI, teria que arcar com o prejuízo.


    Note então que, durante a medição feita pelo fiscal para atestar a execução das quantidades acordadas, não é razoável que o fiscal exija que o construtor use, como garantia para liberar o boletim, a apropriação de custos. 


    Perceba que usar ou não a apropriação de custos é uma decisão que cabe ao construtor.


    Nesta fase, os custos reais do construtor para a execução não são objetos da fiscalização, até porque o orçamento apresentado já foi aprovado na abertura das propostas.


    Conclui-se então que a hipótese de não adoção da metodologia de apropriação de serviços pelo construtor não pode ser uma condição de retenção do boletim de medição pelo fiscal. Portanto, a questão está ERRADA.


    Gabarito do Professor: ERRADO.