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A duração do contrato administrativo está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário ou, na linguagem do Decreto - lei 2300, de 1986, à vigência dos respectivos créditos.
Não há contrato por prazo indeterminado ( artigo 57, § 3º). Apesar de estar inscrito como parágrafo deste artigo, parece-nos constituir-se em princípio geral aplicável a todos os contratos, mesmo os afastados da submissão ao artigo 57, como os disciplinados no § 3o. do artigo 622.
Não Existe contrato público por prazo indeterminado.
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Lei 8.666 - Art 57
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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tem que ter prazo!
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Agora pode, conforme a 14.133:
A administração poderá estabelecer a vigência por PRAZO INDETERMINADO
Nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em REGIME DE MONOPÓLIO,
Desde que comprovada,
A cada exercício financeiro,
A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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Porém a questão não especifica o regime.