SóProvas


ID
2244646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a questões ambientais em obras rodoviárias.

Os órgãos de controle ambiental podem exigir a compactação do material de bota-fora para evitar futuras erosões. Se esse serviço não constar da planilha orçamentária da licitação da obra, deve-se realizar aditivo contratual utilizando-se o SICRO como referência.

Alternativas
Comentários
  • certo, para obras de infra estruturas rodoviárias é sempre utilizado o SICRO como base de orçamentos

  • Essa questão está mais relacionada à legislação de contratos do que a serviços de obras rodoviárias. Sobre esse assunto podemos dizer que os contratos podem ser alterados (inclusive unilateralmente pela Administração) tanto no caso de questões qualitativas, quanto no caso de questões quantitativas.

     

    Uma alteração qualitativa é aquela que modifica o projeto ou as especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos e uma alteração quantitativa é aquela que decorre de acréscimos ou diminuições nas quantidades do objeto.

     

    Veja o artigo 65 da lei 8.666 que fala sobre esse assunto:

     

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:   I - unilateralmente pela Administração:   a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;   b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

     

    No caso da questão é uma alteração qualitativa nas especificações, então, o contrato pode ser alterado por meio de aditivo contratual. Além disso, nesse caso é necessário tomar cuidado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    "§ 6 o   Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

     

    Como se trata de uma obra rodoviária, o preço do novo serviço deve ser acordado entre as partes tomando como referência o SICRO, conforme indicação no Decreto nº 7983/2013.

     

    "Art. 4o O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes."

     

    Resposta: Certo.