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Desta forma, qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que venha a causar impacto ambiental, ou seja, uma alteração adversa ao meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que estes possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida
Os negativos --> As atividades ou obras que potencial ou efetivamente causem danos ao meio ambiente devem submeter-se ao processo de licenciamento, que em princípio, é antecedido de estudos prévios de impacto ambiental.
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Para facilitar o entendimento do conceito, vou citar alguns exemplos de impactos benéficos listados no Manual de Pavimentação do DNIT:
Os impactos positivos geralmente estão ligados a características sócio-econômicas e mesmo que esses impactos não gerem a necessidade de medidas mitigadoras, podem ser necessárias intervenções, como planos de acompanhamento e monitoramento desses impactos (resolução 001/86 Conama), medidas para compatibilizar tais efeitos com as características regionais, entre outras, logo, a afirmação da questão está incorreta.
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MANUAL DE IMPLANTAÇÃO - DNIT - 3° Ed - 2010
3.O CONDICIONAMENTO AMBIENTAL - pág 89
..... Da mesma maneira, quando da previsão da ocorrência de impactos positivos significativos, devem ser
definidas medidas objetivando a otimização ou a potencialização de tais impactos positivos.