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ID
224470
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dessa forma, o ato de resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação. Assim a convocação para firmar contrato seria mera expectativa de direito e se houver revogação pela impossibilidade de contratar, nenhuma indenização será devida ao vencedor da licitação.

  • a) CORRETA - durante o procedimendo preparatório não há direito adquirido evidentemente (nem se sabe ainda quem venceu a licitação) porém, quando declarado o vencedor, este tem o direito de assinar o contrato (adjudicação).

    b) ERRADA - as autarquias e fundações públicas se subordinam a lei 8666. Por outro lado, as Empresas Pública e Sociedades de Economia Mista tem regras especiais para licitação.

    c) ERRADA - existem diversas hipóteses de dispensa de licitação (art. 24)

    d) ERRADA - todos cidadãos tem o direito de acompanhar o desenvolvimento da licitação, inclusive de pedir sua impugnação

    e) ERRADA - as propostas serão sigilosas até o momento de sua abertura.

  • Com todo respeito aos colegas, acredito que a melhor explanação à alternativa 'a' não foi a mencionada abaixo.

    Vejam que a própria alternativa diz ser a licitação "um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste".

    Sim, pois o processo de licitação, como um todo, não passa de um procedimento administrativo que se presta a preparar a celebração de um contrato administrativo. Portanto, não há se falar em "fase preparatória" da licitação, eis que esta, como um todo, é um procedimento preparatório.

    Em razão disso, de fato, mesmo após homologada e adjudicada, tal como consta da afirmativa em comento, não confere mesmo nenhum direito ao vencedor (e mesmo depois de ter sido este declarado), vez que este apenas terá mera expectativa de direito e a certeza de que não será preterido. A contratação, efetiva, todavia, continua dentro dos parâmetros de oportunidade e conveniência da Administração que, de qualquer forma, caso revolva contratar, deverá optar pelo vencedor.

    No mais, impecáveis os demais comentários às alternativas incorretas.

  • a) CORRETO, apesar de ser discutível por corroborar com a ineficiência do setor público
    b) ERRADO, se subordinam sim
    c) ERRADO, temos os casos de licitação dispensável e licitação dispensada em que não é realizada
    d) ERRADO, todos devem participar, por isso todo o procedimento é público
    e) ERRADO, esse sigilo é fundamental para um procedimento sem fraudes

  • A) CORRETA. Conforme lição doutrinária de Hely Lopes Meirelles a Licitação é apenas um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste, de modo que não confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa de direito. Realmente, concluída a licitação, não fica a Administração obrigada a celebrar o contrato, mas, se o fizer, há de ser com o proponente vencedor.

    B) ERRADA. Art. 1º, parágrafo único da Lei 8.666/93: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    C) ERRADA. Art. 24, Lei 8.666/93: É dispensável a licitação:

    D) ERRADA. Art. 63, Lei 8.666/93: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    E) ERRADA. Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. A licitação caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira, perturbe ou impeça a realização dos trabalhos.
  • Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu obejto a outrem que não seja o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não seja o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
    Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houver ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  •  
    A - Nenhum direito??? Fiquei em duvida, sei que o vencedor não terá o direito de ser contratado, mas terá o direito de ser ele o contratado ,se houver a contratação (como foi explicado acima).... não deixa der um direito??
    Pensei demais e viajei, mas sinceramente fiquei com dúvida acertei por eliminação ....
      alguém pode esclarecer?
     
     

  • Quanto à dúvida da colega Mª Trindade, acredito que o enunciado da alternativa a) está correto, porque fala em "direito ao contrato". De fato, o licitante vencedor tem alguns direitos ao sagrar-se vencedor da licitação (como, o direito a adjudicação compulsória, que significa, em síntese, não ver o objeto da licitação ser adjudicado, entregue, a outro licitante que não ele que foi o vencedor do procedimento licitatório). No entanto, o licitante vencedor tem mera expectativa de direito ao contrato, e não direito ao contrato, podendo a licitação ser anulada (por ilegalidade) ou revogada (por motivo de interesse público superveniente). 


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Segue julgado sobre o assunto:


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REVOGAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. POSSIBILIDADE. ART. 49 DA LEI 8.666/93. CONDUTA LÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EXPECTATIVA DO LICITANTE VENCEDOR EM CELEBRAR O CONTRATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. (TRF-5 - AC: 411495 AL 0002897-71.2006.4.05.8000, Relator: Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Substituto), Data de Julgamento: 08/11/2007, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 23/01/2008 - Página: 830 - Nº: 16 - Ano: 2008)

  • Trindade, o que você tem que pensar é o seguinte:

    O vencedor da licitação não possui direito sobre o contrato, apenas expectativa de direito.
    -Os demais que perderam a licitação não possuem nem sequer expectativa de direito. 
    .Deu pra ver a diferença? A própria expectativa de direito é o reflexo da adjudicação compulsória. 
    Você deve igualar o "se" a "expectativa". O direito é algo que você possui e não depende do "se". Após o "se" ser confirmado, aí sim você possui direito.Vou dar dois exemplos.SE você passar no concurso do TRT entre as vagas, será nomeada. A partir do momento em que você passou (e não há mais o "se") você possui o direito de ser nomeada (como disse o próprio STF).O STF já disse que a Adm. é obrigada a nomear quem passou em concurso entre as vagas porque ela cria expectativa de direito aos candidatos. Ou seja, enquanto você é uma candidata ao concurso, você possui a expectativa do direito de ser nomeada ao cargo... quando você passa no concurso, possui efetivamente o direito de ser nomeada.No mesmo caso da licitação da questão:SE a administração for contratar, ela deverá contratar você.Até aí é uma expectativa de direito.Enquanto houver uma hipótese que não lhe dá direito a algo, você não terá direito a ele, apenas uma expectativa.

  • Adjudicação não gera obrigação da Administração de contratar, apenas gera a expectativa do direito. EX: procedimento licitatório pode ser revogado/anulado e não haver a contratação com o licitante vencedor, mesmo que já adjudicado.