A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais já está prevista na Constituição da República, cabendo aos respectivos regimentos internos apenas reproduzir a norma dentro de seus textos. No caso, a composição dos TREs obedece à seguinte sistemática:
i) Dois juízes, dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça
ii) Dois Juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça
iii) Um juiz do TRF e, onde não houver, juiz federal escolhido pelo respectivo TRF.
iii) Dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República dentre lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de Justiça.
Bons estudos a todos! :-)