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Gabarito Letra C
Simetria pela CF:
Art.52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
bons estudos
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DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Só não podia o Presidente do STF ter rasgado a CF como fez. STF GUARDIÃ DA CF!!! Vamos lá:
Art.52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
Logo, perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública.
País do jeitinho!
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Lei n° 1.079/1950
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
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GABARITO = C
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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lei nº1.079/50:
Art. 78. O Governador
será julgado
nos crimes de responsabilidade,
pela forma que determinar a
Constituição do Estado
E
não poderá
ser condenado,
senão à
perda do cargo,
com inabilitação
até
cinco anos,
para o exercício de
qualquer função pública,
sem prejuízo da ação da
justiça comum.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre crimes de responsabilidade.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe o art. 78 da Lei 1.079/50: "O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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É só fazer uma analógia com a ex presidenta(e) Dilma. O que Aconteu com ela? perdeu o cargo e ficou inabilitada para exercer outra função pública.