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ID
2245402
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incorrendo em crime de responsabilidade, nos moldes da Lei n° 1.079/1950, o Governador de um Estado pode ser condenado, nesse âmbito, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Simetria pela CF:

    Art.52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

    bons estudos

  • DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • Só não podia o Presidente do STF ter rasgado a CF como fez. STF GUARDIÃ DA CF!!!  Vamos lá:

     

    Art.52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função públicasem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
     

    Logo, perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública.

     

    País do jeitinho!

  •  Lei n° 1.079/1950
    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • lei nº1.079/50:

    Art. 78. O Governador

    será julgado

    nos crimes de responsabilidade,

    pela forma que determinar a

    Constituição do Estado

     E

     não poderá

    ser condenado,

    senão à

    perda do cargo,

    com inabilitação

    até

    cinco anos,

    para o exercício de

    qualquer função pública,

    sem prejuízo da ação da

     justiça comum.

    ***********

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre crimes de responsabilidade. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 78 da Lei 1.079/50: "O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • É só fazer uma analógia com a ex presidenta(e) Dilma. O que Aconteu com ela? perdeu o cargo e ficou inabilitada para exercer outra função pública.