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ID
2245411
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denominada Administração Pública indireta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ---> PESSOAS JURÍDICAS 

     

    BIZU: ''FASE''

     

    -FUNDAÇÃO

    -AUTARQUIA

    -SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    -EMPRESA PÚBLICA

     

  • GABARITO D


    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação).

    - Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    - Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.


    bons estudos

  • gb d

    ´pmgooo

  • gb d

    ´pmgooo

  • PC-PR 2021

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a administração indireta é formada por entidades que podem assumir personalidade de direito público - autarquias e fundações de direito público -, ou ainda de direito privado, caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    Não se pode afirmar, portanto, que haja apenas entes de natureza privada.

    b) Errado:

    Considerando que todas as entidades componentes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, é de se concluir que podem, sim, ser demandadas diretamente perante o Poder Judiciário, devendo responder de maneira direta por seus atos, porquanto possuem capacidade de ser parte, de figurar em juízo autonomamente (CPC/2015, art. 70).

    c) Errado:

    Em rigor, é a administração direta que é formada apenas por órgãos públicos, desprovidos de personalidade própria. Já a administração indireta é composta por pessoas jurídicas, todas detentoras, portanto, de personalidade própria. Assim, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:"

    d) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção. De fato, as entidades da administração indireta recebem, por força de lei, determinadas competências, mediante processo de descentralização administrativa, passando a constituir pessoas jurídicas, vale dizer, com personalidade própria. Assim sendo, não há equívocos na presente alternativa.

    e) Errado:

    Na verdade, as entidades da administração indireta refletem um modelo de administração descentralizada, fruto da técnica de descentralização administrativa por outorga legal (ou por serviços), que deriva de lei.


    Gabarito do professor: D