GABARITO D
DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação).
- Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.
- Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.
bons estudos
Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, a administração indireta é formada por entidades que podem assumir personalidade de direito público - autarquias e fundações de direito público -, ou ainda de direito privado, caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
Não se pode afirmar, portanto, que haja apenas entes de natureza privada.
b) Errado:
Considerando que todas as entidades componentes da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, é de se concluir que podem, sim, ser demandadas diretamente perante o Poder Judiciário, devendo responder de maneira direta por seus atos, porquanto possuem capacidade de ser parte, de figurar em juízo autonomamente (CPC/2015, art. 70).
c) Errado:
Em rigor, é a administração direta que é formada apenas por órgãos públicos, desprovidos de personalidade própria. Já a administração indireta é composta por pessoas jurídicas, todas detentoras, portanto, de personalidade própria. Assim, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:"
d) Certo:
Escorreito o teor da presente opção. De fato, as entidades da administração indireta recebem, por força de lei, determinadas competências, mediante processo de descentralização administrativa, passando a constituir pessoas jurídicas, vale dizer, com personalidade própria. Assim sendo, não há equívocos na presente alternativa.
e) Errado:
Na verdade, as entidades da administração indireta refletem um modelo de administração descentralizada, fruto da técnica de descentralização administrativa por outorga legal (ou por serviços), que deriva de lei.
Gabarito do professor: D