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ID
2245426
Banca
FUNCAB
Órgão
CODESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime previsto na lei de drogas (Lei n° 11.343, de 2006):

Alternativas
Comentários
  • Está errada a questão, uso de drogas também é crime, foi despenalizado, mas é crime!

     

  • O uso de drogas está previsto no artigo 28 da Lei 11.343 de 2006. Ocorre que o examinador, para confundir, afirmou existir o tipo de associação para uso reiterado de drogas. Tal tipo de concurso necessário e dolo de associação inexiste na Lei de Drogas. Muito embora esteja previsto o delito de associação para o tráfico no artigo 35 da Lei.

  • Gabarito letra "A"

     

     a)  induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. (correto - Gabarito) Art. 33 § 2º

     

     b) associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas. Errado

    Está no art. 35 " associarem-se duas ou mais pessoas para o FIM de praticar REITERADAMENTE ou NÃO, qualquer dos crimes previsto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei" - Este é o crime conhecido como assossiação para o tráfico.

     

     c) conduzir automóvel após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.Errado

    Está no Art. 39: "conduzir EMBARCAÇÃO OU AERONAVE após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" O tipo penal fala em embarcação ou aeronave, se for veículo automotor estará tipificado no art. 306 da Lei 9.503/1997 mais conhecida como Côdigo de Trânsiito;

     

     d) vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Errado

    Está no art. 243 do ECA estatuto da criança e do adolescente: "vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou ao adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida"

     

     e) deixar, a autoridade policial, dolosamente, de investigar crime previsto na Lei n° 11.343/2006. Errado

    A autoridade tem o poder - dever de investigar crime, se não o faz pode responder por outros crimes como por exemplo Prevaricação ("Retardar, ou deixar de praticar, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de Lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal")

     

  • a) LEI DE DROGAS

    b) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    c) CTB

    d) ECA

    e) PREVARICAÇÃO

  • Constitui crime previsto na lei de drogas (Lei n° 11.343, de 2006):
    a) induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    ...
    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
    b) associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas.
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    c) conduzir automóvel após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Código de Trânsito Brasileiro
     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
    d) vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
    ECA 
    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 
    e) deixar, a autoridade policial, dolosamente, de investigar crime previsto na Lei n° 11.343/2006.
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    ...
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    ...

  • Letra A num sofreu ADI??? que viajem de questão, letra A é insconstitucional. Letra B é crime, sem pena.

  • A meu ver, passível de anulação! DUAS alternativas corretas

    A- induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

       ART 33

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga    

    B - associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

  • Nataniel, os arts. 33 e 34 da 11343 nao preveem o uso de drogas, mas sim em tráfico e maquinário destinado ao tráfico. O uso está no art. 28, não abarcado pelo citado art. 35.

  • A alternativa C é CTB e não Contravenção Penal como citado pela colega, o crime do artigo 306 do CTB -> veículo automotor. 

  • a) CORRETO - art. 33, §2º da Lei de Drogas

    b) ERRADO - associação para o uso, por si só, não é crime. O uso, por si só, também não o é. O porte ilegal para consumo pessoal que é crime.

    c) ERRADO - Crime do CTB

    d) ERRADO - Crime do ECA

    e) ERRADO - Crime do CP (Prevaricação)

     

    OBS: muitos estão afirmando aqui que o USO de drogas é crime. Suponhamos então que haja uma carreira de cocaína (de origem desconhecida) em uma mesa, e uma pessoa vai até ela com um canudo no nariz e inale a substância. Comete crime do art. 28??? Não me parece a melhor interpretação da norma. Na minha opinião, o fato é atípico, já que a pessoa não praticou nenhum verbo contido no dispositivo legal incriminador (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas...").

  • Sim Matheus Milholo, letra A sofreu ADI, mas recebeu interpretação conforme apenas para excluir das possíveis hipóteses de configuração do delito o exercício do direito de reunião e de liberdade de expressão quando da defesa da legalização ou da descriminalização do uso de drogas, notadamente os casos conhecidos por "marcha da maconha". Veja a ementa do julgado:

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    (ADI 4274, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00146)

    Assim, continuam configurando o crime previsto no §2º do artigo 33 da Lei 11.343/06 outras condutas que importem em indução, instigação ou auxílio  de alguém ao uso indevido de droga. Ex.: imagine que durante uma blitz policial na Cracolândia, Ciclano, sem portar nem consumir qualquer droga, seja flagrado com sua namorada (dependente química) dizendo reiteradamente: "vai amor, fuma logo, fuma" "vamos gata, dá um trago". Nesse caso, pratica o crime mencionado.

     

  • Completando o comentário da colega!!! 
    Se dirigir um automóvel depois de ter usado drogas, responderá pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro!!!
    A lei de Drogas pune se você usa drogas e pilota uma EMBARCAÇÃO ou AERONAVE.
     

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

  • Galera!!! Cuidado com o item B. Confunde mesmo!

     

    A associação, reiteirada ou não, duas ou mais pessoas, SÓ ALCANÇA os art. 33, caput, parágrafo 1º do 33 e Art. 34 - Petrechos.

     

    Gabarito - A

  • Questão muito boa letra de lei gab(a)

     

  • Pessoal sevinher automóve ta errado ?

  • Claro que ta Alan Teixeira , a letra da lei é clara : conduzir embarcação ou aeronave
    se for automóvel cai no CTB .. espero ter ajudado

    Questão mole, letra de lei ... 

  • baita de uma ADI nesse artigo, mas de qualquer forma era a única que batia com a letra da lei.

  • artigo 33

     

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     

     

     

    avante!

  • Pessoal falando que a letra A "sofreu" uma ADI. 

     

    A ADI 4274/DF não tornou o § 2º do art. 33 inconstitucional (induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga). Na verdade, o STF realizou interpretação conforme a CF, afastando o entendimento de criminalizar manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer outra substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicológicas.

     

    Assim, o crime continua em vigor, só afastando sua aplicação quando ocorrer debates ou manifestações públicas a favor da deslegalização ou descriminalização das drogas. 

  • causa de aumento de pena (1/6 a 2/3)

    1- natureza e procedencia de transnacionalidade (ara a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade. (Info 808). Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. PODE TER A REDUCAO DE PENA IGUAL DO TRAFICO PRIVILEGIADO.

    2- prevalecendo funcao publica, missao educador, guarda, poder familiar.

    3- imediacao prisao, hospitais, ensino, cultural, esportiva, unidades militares

    4- com violencia, arma fogo

    5- entre estados da federacao

    6- atingir criança ou adolescente ou suprimida capacidade

    7- agente financiar ou custear a pratica do crime.

  • ATENÇÃO: A LETRA C QUER QUE VC CONFUNDA-SE COM O CTB, MAS É MUITO SIMPLES. LEMBRE-SE QUE SÓ SÕ AERONAVES E EMBARCAÕES E NUNCA VEICULO AUTOMOTOR NA 11,343,2006

  • Previsto na lei de drogas (Lei n° 11.343, de 2006)

  • Respectivamente, lei de drogas, assoc. tráfico, CTB, ECA e Prevaricação.

     

  • GAB: ALFA § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga 

  • E aquela velha historia que diz: o agente publico que se omitir responderá pelo crime deste ?

  • ARTIGO 33 § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    GABARITO A

    PMGO ~~~

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: quando 2 (duas) ou mais pessoas associarem-se para os fins de tráfico de drogas. NÃO é considerado crime hediondo pelo STJ. Para a caracterizar tal crime é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. (Se a associação for eventual, incorrerá ao crime de Colaborador para o Tráfico). Deve haver o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional. Computa-se caso haja um inimputável.

    CONDUZIR EMBARCAÇÃO OU AERONAVE: não se aplica a veículos automotores (CTB). Crime de Perigo Concreto, devendo demonstrar que expôs a perigo (dano potencial). Caso não exponha a perigo o fato será atípico. Se for álcool não se aplica. Terá aumento de pena caso seja transporte coletivo de pessoas. Como pena terá a proibição para dirigir pelo mesmo prazo da pena aplicada (contado do término da pena)

    INDUZIMENTO: O simples fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga já constitui crime. Aquele que aquele que empresta cachimbo, seda ou ralador de maconha responde por auxílio ao tráfico e não caput 33

  • Os dois comentários mais curtidos (Daniele Skul e Raul Leonardo) estão errados quanto a explanação da alternativa "B" (associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas.) Não tem nada a ver com tráfico conforme pede o comando, pois a alternativa cita o uso, portanto não é tráfico do art.33, muito menos de associação para o tráfico do 35, mas sim crime de uso previsto no art. 28

    Devemos tomar cuidado com alguns detalhes. Juntos nos fortalecemos!!!

    BONS ESTUDOS!!!

  • § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas.

    OBSERVAÇÃO:

    configura o crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal previsto no artigo 28.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • conduzir automóvel após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Gabarito A

    Art. 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena ? detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    >> Indução é colocar a ideia na cabeça da pessoa 

    >> Instigação é um reforço positivo

    >> Auxílio é prestar meios materiais do crime

  • a) CORRETA. Temos na alternativa o crime de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga:

    Art. 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    b) INCORRETA. A associação deve ser voltada para o tráfico, condutas equiparadas do § 1º ou o crime de maquinismo (e não para o uso reiterado de droga!):

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    c) INCORRETA. Tipifica-se, na Lei de Drogas, a condução de aeronave ou de embarcação após o consumo de droga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    d) INCORRETA. Opa! A conduta é tipificada como crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 243.

    e) INCORRETA. A autoridade responderá, nesse caso, pelo crime genérico de prevaricação, previsto no Código Penal.

    Resposta: A

  • A questão tem como tema os crimes previstos na Lei de Drogas – Lei nº 11.343/2006.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que aponta um dos crimes descritos no aludido diploma legal.


    A) CERTA. A descrição contida nesta assertiva está prevista como crime no § 2º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.


    B) ERRADA. A associação que está prevista no artigo 35 da Lei 11.343/2006 como crime é aquela que envolve duas ou mais pessoas e que tem como finalidade a prática, reiterada ou não, de qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 do mesmo diploma legal. Não há, portanto, previsão de crime de associação para o uso reiterado de drogas.


    C) ERRADA. A conduta é criminosa, mas não está prevista na Lei 11.343/2006, sendo certo que esta, em seu artigo 39, prevê como criminosa apenas a conduta de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. A conduta de dirigir veículo automotor após o consumo de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência está prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997.


    D) ERRADA. A conduta descrita nesta assertiva é efetivamente criminosa, porém encontra-se prevista no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, e não na Lei de Drogas.


    E) ERRADA. Em princípio, é dever da autoridade policial investigar os crimes dos quais tem notícias, sendo certo que a sua omissão dolosa em assim proceder poderá ensejar o crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) ou mesmo o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), conforme seja a motivação do funcionário público em não realizar os atos decorrentes de sua função. Na Lei de Drogas, porém, prevê no inciso II do seu artigo 53 que a autoridade policial pode não atuar sobre os portadores de drogas, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • artigo 33, parágrafo segundo da lei 11.343==="induzir, instigar ou auxiliar ao uso indevido de droga".

  • PC-PR 2021

  • Atualmente, há despenalização, porém constitui crime.

  • Questão boa, essa letra (C) tem previsão no CTB e tenta induzir ao erro o candidato, pois, na letra de lei só engloba AERONAVES E EMBARCAÇÕES,

  • A nossa resposta é a alternativa A, que reproduz o crime tipificado no art. 33, §2o .

    A alternativa B faz menção ao art. 35, mas só há crime quando a associação tem por objetivo a prática de outro crime previsto na Lei n. 11.343/2006, e, como você já sabe, o uso da droga em si não é crime.

    A alternativa C está incorreta porque o tipo do art. 39 apenas menciona embarcação e aeronave.

    A alternativa D está incorreta porque este crime está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A alternativa E está incorreta porque se refere a um tipo que simplesmente não existe na lei.

    Gabarito: Letra A