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ID
2245609
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto à Improbidade Administrativa,

I. Atos ímprobos ferem o princípio da moralidade na administração pública.

II. A Improbidade Administrativa somente pode ser cometida por Servidor Público.

III. Qualquer pessoa pode solicitar à autoridade competente a representação de investigação contra atos de improbidade.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I (CERTO)

     

    Segundo Alexandre Mazza,TODA  DOUTRINA INCORPORA A NOÇÃO DE BOA-FÉ AO CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.No direito ADM.,tem ganhado força uma importante diferenciação entre BOA-FÉ SUBJETIVA E BOA-FÉ OBJETIVA

     

    A boa-fé SUBJETIVA é a investigação sobre a vontade e intenção do indivíduo.Fala-se que o agente atuou de  BOA-FE,TENDO COMO NOÇÃO CONTRAPOSTA A MÁ-FÉ.

     

    A boa-fé OBJETIVA manifesta-se externamente por meio da investigação do comportamento do agente,SENDO IRRELEVANTE SUA INTENÇÃO

     

    O artigo 4o. da Lei n. 8.429/1992 determina que "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

     

    ASSERTIVA II (ERRADO)

     

               Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    ASSERTIVA III (CERTO)

     

        Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    GABA  D

     

     

  •    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    #RumoPosse

  • "A IMPROBIDADE não é necessariamente uma violação ao princípio da IMORALIDADE. É possível que se pratique  um ato de improbidade sem que haja uma violação direta do princípio da moralidade."

    Portanto, vejo conflito no fato do item I estar correto.

    Prof Matheus Carvalho - Direito Administrativo. Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=ews64LFu5Zk&t=459s

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    O cometimento de improbidade administrativa revela, de maneira geral, um comportamento desonesto, uma vez que exige-se intenção do agente de violar a ordem jurídica, seja para enriquecer ilicitamente, seja para causar lesão ao erário, seja para violar princípios da administração pública.

    Em se tratando, pois, de uma conduta impregnada de desonestidade, pode-se afirmar que há violação ao princípio da moralidade, porquanto este postulado tem por essência, justamente, a necessidade de adoção de condutas honestas, pautadas pela ética, pela retidão de caráter, pelo respeito e lealdade às instituições públicas.

    Logo, acertada esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    A uma, se o termo "servidor público" for aqui interpretado em sentido estrito, a assertiva já estaria equivocada, uma vez que, na verdade, qualquer agente público, expressão de conteúdo bem mais amplo, pode vir a cometer atos de improbidade administrativa, como se depreende da conceituação vazada no art. 2º, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    Ademais, mesmo que se entenda que a Banca se referiu a agentes públicos (apesar de ter utilizado o termo "servidor público"), ainda assim, a afirmativa estaria incorreta. Isto porque, por expressa imposição legal, é possível que terceiros, não agentes públicos, também cometam improbidade administrativa, conforme se vê da norma do art. 3º, caput, do citado diploma:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

    Assim sendo, claramente equivocada a proposição ora comentada.

    III- Certo:

    Por fim, esta assertiva tem amparo direto na norma do art. 14, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Do exposto, apenas as proposições I e III são corretas.


    Gabarito do professor: D