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ID
2245993
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regime legal dos servidores públicos, configura-se reintegração, em caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra d). CF.  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • a) readaptação

    b) aproveitamento

    c) reversão

    d) REINTEGRAÇÃO

    c) redistribuição

  • A questão trata da reintegração, uma das formas de provimento de cargo público. Conforme o art. 28 da Lei 8.112/90, esta modalidade consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Portanto, de todas as alternativas apresentadas, somente a letra d) está correta. Analisando as demais:

    a) INCORRETA. Readaptação. Art. 24.
    b) INCORRETA. Aproveitamento. Art. 30.
    c) INCORRETA. Reversão. Art. 25.
    d) CORRETA. Reintegração. Art. 28.
    e) INCORRETA. Remoção. Art. 36.

    Gabarito do professor: letra D.







  • Para ajudar a memorizar.

    Aproveitamento- aproveita o disponivel

    Readaptação- Readapta o doente

    Reversão- o vovó voltou (aposentado)

    Reintegração- reintegra o demitido

    Recondução- reprovou no estágio.

     

  • Conforme a Lei n. 8.112/90:

     

    a) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção mé

     

    b) Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    c)  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:   I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

     

    d) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    e) Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos.

     

    Espero ter ajudado

  •  

        Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • GABARITO D

    READAPTAÇÃO - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    APROVEITAMENTO - aproveitamento obrigatório do servidor em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    REVERSÃO - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da Administração Pública.

    REINTEGRAÇÃO -reinvestidura do servidor estável, no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    REDISTRIBUIÇÃO - deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Pra quem tem dificuldade, tem a musica do alfacon, bem dahora. Segue link:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&t=8s

  •    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.