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ID
2246002
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no regime constitucional das Forças Armadas, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

     2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

  • A- SUPERIOR A 2 ANOS. art. 142 VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela EC 18/1998)

     

    B- art. 142 §2° Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    C- a isenção é somente no tempo de paz. art. 143 §2°

     

    D- Art. 142 II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação da EC 77/2014).

     

    E- é proibido sindicalização art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela EC 18/1998)

  • Só lembrando que em relação à legalidade da medida disciplinar é possível o  Habeas Corpus.

  • "não caberá habeas corpus para discutir o mérito das punições disciplinares militares. "

    Nesse caso o "Mériro" pode ser entendido como a LEGALIDADE das punições, ao meu ver a resposta está incorreta.

    Ok, em relação a punições disciplinares não vale o HC, mas para discutir a legalidade sim. 

    Pra mim ficou meio confusa essa resposta

  • Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O oficial pede o posto e a patente caso seja julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, pode decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou tribunal especial, caso de guerra. Ainda tem-se que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior A 2 ANOS, será submetido a tribunal militar, o qual poderá cominar a pena de indignidade. Tal pensamento é corroborado pelo art. 142, VI e VII da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 142, parágrafo 2º da CF.

    C) INCORRETA. Conforme art. 143, parágrafo 2º da CF, a isenção do serviço militar subsiste em tempo de paz.

    D) INCORRETA. O militar no caso veiculado na assertiva será submetido à reserva, conforme art. 142, parágrafo 3º, II da CF, ressalvado a hipótese do art. 37, XVI, C da CF (caso de dois cargos de médicos).

    E) INCORRETA. São proibidas a sindicalização e a greve para os militares, conforme art. 142, parágrafo 3º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • A letra "a" não deixa de estar correta, afinal se é superior a 2 também é superior a 1.
  •  

     

    Comentando a questão: QC

    A) INCORRETA. O oficial pede o posto e a patente caso seja julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, pode decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou tribunal especial, caso de guerra. Ainda tem-se que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior A 2 ANOS, será submetido a tribunal militar, o qual poderá cominar a pena de indignidade. Tal pensamento é corroborado pelo art. 142, VI e VII da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 142, parágrafo 2º da CF.

    C) INCORRETA. Conforme art. 143, parágrafo 2º da CF, a isenção do serviço militar subsiste em tempo de paz.

    D) INCORRETA. O militar no caso veiculado na assertiva será submetido à reserva, conforme art. 142, parágrafo 3º, II da CF, ressalvado a hipótese do art. 37, XVI, C da CF (caso de dois cargos de médicos).

    E) INCORRETA. São proibidas a sindicalização e a greve para os militares, conforme art. 142, parágrafo 3º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ao militar é garantido o direito amplo de sindicalização, na forma da lei ordinária.ao militar é vedado a sindicalização e a greve.

  • o militar em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, não pode ser transferido compulsoriamente para a reserva.o militar em atividade(ativa) que tomar posse em cargo ou emprego publico civil permanente,sera transferido para a reserva.

  • os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra ou paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em TEMPO DE PAZ,sujeitos,porem a outros encargos que lhe a lei atribuir.