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ID
2246245
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, no que diz respeito à seguridade social, nela incluída a Saúde, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. A Constituição Federal não aborda a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados, no caso dos estados, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015

    Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:

    I - 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    II - 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    III - 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    IV - 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;

    V - 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.

  • Gabarito: B

    Todos arts da CF:

    I- 199, §4º

    II- 198, §2º, II

    III- 195, §7º

  • III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. CUIDADO.

     

    Pela literalidade do art. 195, §7º, da CF/88, a assertiva está correta.

    No entanto, usando uma linguagem técnica, o correto é falar em IMUNIDADE e não em "isenção".

     

    "É importante considerar que, embora haja a referência, no texto constitucional, à isenção e à não incidência, trata-se de imunidades inconfundíveis com as desonerações infraconstitucionais." Leandro Paulsen, Curso de Direito Tributário, 2014.

     

    ISENÇÃO: É a exceção feita por lei à regra jurídica de tributação.

    IMUNIDADE / NÃO INCIDÊNCIA QUALIFICADA / IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NEGATIVA: Regra constitucional impede a incidência de regra jurídica de tributação.

  • Vale lembrar que o Art. 2º da EC.86/2015 foi expressamente revogado pelo artigo 3º da EC 95/16 que estabeleceu um teto para diversos gastos, dentre eles com a saúde pública, que passou a ter assegurada apenas correção monetária do seu piso.

     

    OBS.:Na minha opinião, a intenção dessa Pec, é levar a precarização do serviço público... Acabar o SUS e etc.  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    I- (FALSO) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

     

    II- (FALSO) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

     

     

     

     

     

  • ISENÇÃO tributária é diferente de IMUNIDADE tributária. Entendo que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são imunes (CF), e não isentas (lei em sentido amplo).

  • Cuidado com o comentário da Angélica Martina, pois o referido dispositivo não foi revogado, e sim teve sua redação alterada para estabelecer essa vinculação de 15% no caso da União.

  • O erro do item III é de que os 15% para a união é sobre receita corrente líquida.

    Para os Estados a porcentagem é sobre produto da arrecadação dos impostos,  deduzidos aquilo que for transeferencja constitucional para município. 

    Qual percentual aplicável aos Estados / DF? 

    Art.198 cf

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015).

     

    Existe essa lei complementar ? Sim.

     

    "Entraram em vigor nesta segunda-feira (16) as novas regras para destinação de verbas para a saúde por parte da União, estados e municípios. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, a União investirá em saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Já os estados terão de aplicar 12% de suas receitas, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá investir 12% ou 15% conforme a origem da receita."

     

    Fonte: SITE DO SENADO.

     

  • SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

    Saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e conomicas que visem à redução risco de doenças, etc E acesso UNIVERSAL e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    .

    DIRETRIZES SISTEMA ÚNICO:

    DESCENTRALIZAÇÃO, com direção UNICA em cada esfera do Gov

    ATENDIMENTO INTEGRAL, prioridade prevenção

    PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

    .

    APLICAÇÃO ANUAL DE RECURSOS MÍNIMOS: UNIÃO - Não pode ser inferior a 15%

    .

    COMPETÊNCIAS SUS: VERBOS

    CONTROLAR / FISCALIZAR procedimentos, etc e PARTICIPAR produção medicamentos, etc

    EXECUTAR ações Vig. Sanitária, etc

    ORDENAR formação de RH na área

    PARTICIPAR formulação da política Saneamento básico

    INCREMENTAR desenvolvimento científico

    FISCALIZAR / INSPECIONAR alimentos

    PARTICIPAR controle e fiscalização da produção, etc de produtos tóxicos, radioativos, psicoativos

    COLABORAR na proteção do meio ambiente

  • Sobre a alternativa II:

    UNIÃO: 15% (sobre a receita corrente líquida - RCL)

    ESTADOS/DF: 12% (dos impostos estaduais/distritais, das repartições tributárias, do Fundo de Participação dos Estados/DF e do repasse do FPEX)

    MUNICÍPIOS: 15% (dos impostos municipais, das repartições tributárias, do Fundo de Participação dos Municípios e do repasse do FPEX)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    I- Incorreta. A Constituição Federal aborda a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados. Art. 199, § 4º, CRFB/88: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".

    II- Incorreta. O percentual de 15% refere-se somente à União, cabendo à lei complementar dispor sobre os percentuais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 198, § 2º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (...)".

    Obs.: a lei complementar em questão é a LC 141/2012, que estabelece os percentuais em seus arts. 6º e 7º.

    Art. 6º, LC 141/2012: "Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios". 

    Art. 7º, LC 141/2012: "Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal". 

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 195, § 7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas a III é a correta).