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GABARITO B
Lei 8.112
(a) Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
(b) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder
(c) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
(d) Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
(e) Art. 6° O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
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Complementando:
Remoção = deslocamento de servidor
Redistribuição = deslocamento de cargo
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Gente vcs concordam com esta D? Existem mais casos para a perda do cargo, vocês não acham que ele restingiu quando disse que eram somente essas opções? Exemplo: art. 41 parag. 1° - Avaliação periódica de desempenho nos termos da lei complementar e art.169 excesso de despesa com pessoal.
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Concordo com Raquel Faustino.
O item D menciona que somente existem duas formas em que o servidor estável poderia perder o cargo, mas existem outras opções como ela mesma cita em seu comentário.
Letra D também está errada.
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A questão D está correta em nemhum momento ela falou somente.
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Raquel Faustino e Bruno Santos, realmente existem na CF três casos para a perda do cargo, mas na lei 8.112/90 existem somente estes dois. A questão menciona a Lei 8.112/90 e não a CF. (comando da questão)
Lei 8.112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Portanto, questão correta.
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Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada); excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º
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É o tipo de questão que vc tem que ir na menos errada. Na letra D, o examinador usa o advérbio "SÓ" o que enseja o erro da questão, tendo em vista que há mais possibilidades, como a Brenda Santos aqui citou.
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Estranha essa questão dois erros
Letra B afirmando que a redistribuição é deslocamento do servidor, mas na verdade é do cargo e por consequência se ele não estiver vago o servidor também irá.
Letra D não são apenas essas hipóteses de perda do cargo público, além dessas tem: excesso de despesa e insuficiência de desempenho...
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Gente, atentem-se para o enunciado da questão. Ele fala "Considerando as normas da 8.112/90,"
a letra D é um Ctrl +C, Ctrl + V do artigo 22 da referida lei, logo, essa assertiva está correta sim.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Letra b. Pois ele fala que é redistribuição, mas, na verdade o correto é remoção. A redistribuição é quando existe um cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito federal, e esse é deslocado para uma entidade ou órgão de mesmo poder. No caso aqueles ministério que deixam de existir.
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Nayara tem toda razão
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Lembrando que tanto a Promoção como a Readaptação são formas de Provimento e Vacância
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Não há erro na letra D. As demais possibilidades de perda de cargo encontram-se na CF e o enunciado da questão é claro: " Considerando as normas da Lei nº 8.112/90..."
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Art. 37 da Lei 8.112/90 -" Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC".
Alternativa B
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Vacância 8112/90:
P.A.D.R.E da P.F.
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
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Posse em outro cargo
Falecimento
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REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO DO CARGO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, EX OFFICIO, APENAS. COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE
REMOÇÃO = DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, A PEDIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
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Mas o enunciado pede pra considerar as normas da Lei 8.112, sendo assim de acordo com o artigo 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
As outras hipóteses estão previstas na CF, portanto, só a letra B está incorreta em conformidade com o que pede o enunciado. Infelizmente, em se tratando de concurso ainda que saibamos que existam mais hipóteses, outras legislações, ou entendimento de STF/STJ e etc, devemos sempre nos ater ao que o enunciado da questão pede.
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LETRA D TAMBÉM ESTÁ ERRADA. SÃO TRÊS AS HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL. ESTÃO NO ART. 41, §1º, DA CF. FALTOU A DO INCISO III.
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Pm dgo,creio que a banca só pediu os que estão alencados na lei,é uma sacanagem,pois temos que memorizar o que tá na lei e o que foi citado na cf.
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Redistribuição = deslocamento do cargo
Remoção = deslocamento do servidor
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DESLOCAMENTO DO SERVIDOR: REMOÇÃO (de ofício ou a pedido)
DESCOCAMENTO DO CARGO: REDISTRIBUIÇÃO (sempre de ofício)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
ASSUNTO RECORRENTE
GABARITO ''B''
SEGUE O BAILE
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MEU AMIGO, O CANSAÇO É FODA! PERDI A QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO, NÃO VI QUE PEDIA A INCORRETA! DEMÔNIO!!
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O correto aí seria REMOÇÃO
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Redistribuição= o cargo que se desloca
Remoção= servidor que se desloca
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GAB: B
L. 8.112 Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos...
DESLOCAMENTO DO SERVIDOR = REMOÇÃO ! (Art. 36)
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remoção-----> servidor (tem emoção)
redistribuição -----> cargo (redistribui a carga)
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Avaliação periódica de desempenho também é hipótese de perda do cargo de efetivo, assim letra B está errada também.