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ID
2246404
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. Considerando tais normas constantes da Lei nº 8.112/90, analise as afirmativas seguintes.

I. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

II. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

III. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 49, § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 49, § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Na dúvida entre uma alternativa e outra, quando se trata de Quadrix pode marcar:

    todas estão corretas. É batata

  • 1-Vantagens: GAI

    -Gratificações;

    -Adicionais;

    -Indenizações.

     

     

     2-Indenizações: DATA

    - Diárias;

    -Ajuda de custo;

     - Transporte;

     - Auxílio-moradia.

     

    Gab. E 

     

    Bom estudo!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

     

    MACETE : vantageNS peCuNiÁrias >  ​Não Serão Computadas Nem Acumuladas

     

    * GRATIFI E ADC INCORPORAM ..  

  • Errei feio!!! Então vamos lá..

     

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.​

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49 art. 50 e no art. 51 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.       

    Vejamos:

    I. Item certo, nos exatos termos do §1º do art. 49.

    II. Item certo, nos exatos termos do 2º do art. 49.

    III. Item certo, nos moldes do art. 50, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • Gente, é simples de entender esse dispositivo: Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.​

    Vejam bem, já imaginou se essas vantagens fossem computadas sempre? a máquina pública não iria aguentar.

    Ex: meu vencimento inicial é 10.000,00 e recebi uma gratificação de 2.000,00. A remuneração ficou 12.000,00. Para um acréscimo posterior o valor será calculado em cima dos 10.000,00 e não dos 12.000,00, entendem?