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§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
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Por favor, alguém pode me responder, se o ensino religioso é obrigatório?
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O ensino religioso é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa, respondendo a pergunta do colega Eder Rios.
Sobre o erro da questão, falta dizer que a prática de educação física não será obrigatória ao aluno com mais de 30 anos, ou que tenha prole, que tenha carga horária igual ou superior a 6 horas de trabalho ou que esteja prestando serviço militar em que deva praticar educação física.
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Ensino de artes: obrigatório
Ensino da música: obrigatório, mas não exclusivo (está contido dentro do ensino de artes).
Ensino religioso: obrigatório, matrícula facultativa, no horário escolar, vedado o proselitismo.
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Complementando...
Lei 9394/96
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
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( c ) errada - A música constitui conteúdo obrigatório e exclusivo ao componente curricular, arte o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico.
(c) correta - A música constitui conteúdo obrigatório e não exclusivo ao componente curricular, arte o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico. se for usar a lei ao pé da letra tem mais ítens. ( ver na lei 9394/96 abaixo).**
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, art. 15 inciso 4º / **art. 26 da Lei nº 9.394/96 inciso 3.
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§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)
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ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA RECENTEMENTE
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2odeste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) (revogado)
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, 02 MAIO de 2016).
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O ensino religioso é obrigatório para a escola ofertar e FACULTATIVO ao aluno. Ver na LDB!!!
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§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
OBS: O PARAGRAFO 6º FAZ REFERÊNCIA AO SEGUNDO.
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a letra b fala sobre especialmente do brasil, mas a ldb diz republica federativa
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Um erro da letra C é restringir as circunstâncias previstas na LDB, vejam: "[...]A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico".
Lei 9.394/96 - LDB
Art.26
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
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gente , qual a resposta dessa questão ??
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Qual a resposta? A, B, C OU D???