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ID
2247733
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, o currículo do ensino fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a parte diversificada constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

  • Por favor, alguém pode me responder, se o ensino religioso é obrigatório?

  • O ensino religioso é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa, respondendo a pergunta do colega Eder Rios. 

    Sobre o erro da questão, falta dizer que a prática de educação física não será obrigatória ao aluno com mais de 30 anos, ou que tenha prole, que tenha carga horária igual ou superior a 6 horas de trabalho ou que esteja prestando serviço militar em que deva praticar educação física.

  • Ensino de artes: obrigatório

    Ensino da música: obrigatório, mas não exclusivo (está contido dentro do ensino de artes).

    Ensino religioso: obrigatório, matrícula facultativa, no horário escolar, vedado o proselitismo.

  • Complementando...

    Lei 9394/96

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

  • (  c  )  errada  -    A música constitui conteúdo obrigatório e exclusivo ao  componente curriculararte o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico.

     

    (c) correta -  A música constitui conteúdo obrigatório e não exclusivo ao  componente curriculararte o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança. A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico. se for usar a lei ao pé da letra tem mais ítens. ( ver na lei 9394/96 abaixo).**

     

    RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010,  art. 15  inciso 4º  /   **art. 26 da Lei nº 9.394/96 inciso 3.

  • § 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA RECENTEMENTE

    § 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2odeste artigo.           (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) (revogado)

    § 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 13.278, 02 MAIO de 2016).

  • O ensino religioso é obrigatório para a escola ofertar e FACULTATIVO ao aluno. Ver na LDB!!!

  • § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    § 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

    OBS:  O PARAGRAFO 6º FAZ REFERÊNCIA AO SEGUNDO.

  • a letra b fala sobre especialmente do brasil, mas a ldb diz republica federativa

  • Um erro da letra C é restringir as circunstâncias previstas na LDB, vejam: "[...]A educação física, componente obrigatório do currículo do ensino fundamental, integra a proposta político‐pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas na LDB, ou seja, do curso noturno, ou em atestado médico".

     

    Lei 9.394/96 - LDB

     

    Art.26 

    § 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade;

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;  

    V – (VETADO)     

    VI – que tenha prole.      

  • gente , qual a resposta dessa questão ??

  • Qual a resposta? A, B, C OU D???