a) O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição à poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 10 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
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Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
1. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
O correto é: (5mg/m3)
b) O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3.
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ANEXO XII
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
ASBESTO
12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3.
Correta
c) Os valores Limites de Concentração - LC,a serem utilizados na IN n.° 01, para o cálculo do índice de Julgamento “I” para benzeno, considerando empresas siderúrgicas é de 3,5 (três e meio) ppm.
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ANEXO XIII-A
Benzeno
6.2.1 Os valores Limites de Concentração - LC a serem utilizados na IN n.º 01, para o cálculo do Índice de Julgamento "I", são os VRT-MPT estabelecidos a seguir.
7. Os valores estabelecidos para os VRT-MPT são:
- 1,0 (um) ppm para as empresas abrangidas por este Anexo (com exceção das empresas siderúrgicas, as produtoras de álcool anidro e aquelas que deverão substituir o benzeno a partir de 1º.01.97).
- 2,5 (dois e meio) ppm para as empresas siderúrgicas.
O correto é: 2,5 (dois e meio) ppm para as empresas siderúrgicas.
d) O limite de tolerância para chumbo é de 3,0 mg/cm3.
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Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
No QUADRO Nº1 - Tabela de Limites de Tolerância
o valor Teto para o chumbo é: 0,1 mg/cm3
O correto é: 0,1 mg/cm3