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ID
2248171
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo sustentado por muitos estudiosos da Administração, como Antônio César Amaru Maximiano, em sua obra “Introdução à Administração”, o chamado Terceiro Setor compreende:

Alternativas
Comentários
  • gab: c

     

    Terceiro setor é formado por associações e entidades sem fins lucrativos, e é classificado como terceiro setor, em sociologia. O termo é de origem americana, Third Sector, muito utilizado nos Estados Unidos, e o Brasil utiliza a mesma classificação.

     

  • A pessoa associa logo Terceiro Setor à palavra "serviços" e marca a opção "a" sem ler o resto! É serviço sim, mas não necessariamente na condição de terceirizada.

  • O terceiro setor é composto por ONG's, organizações da sociedade... organizações que surgem na sociedade sem fins lucrativos e com finalidade social, auxiliando o Estado em alguma satividades como educação, cultura, saúde e atc.

  • O terceiro setor é composto por instituições privadas de interesse público, que não visam lucro e que prestam serviços para a sociedade. Estas instituições são caracterizadas juridicamente como associações, fundações ou entidades religiosas e prestam serviços em diversas áreas como saúde, educação, defesa de direitos, etc.
     

  • GABARITO: C

    - O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.

    - O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.

    - O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

     

    FONTE: Q749387

     

    Bons estudos!

  • Segundo sustentado por muitos estudiosos da Administração, como Antônio César Amaru Maximiano, em sua obra “Introdução à Administração”, o chamado Terceiro Setor compreende:

    a) as empresas que prestam serviços a outras empresas na condição de terceirizadas. ERRADA

    Segundo sustentado por muitos estudiosos da Administração, como Antônio César Amaru Maximiano, em sua obra “Introdução à Administração”, o chamado Terceiro Setor compreende:

    c) as Instituições ou Organizações de utilidade pública que têm origem na sociedade e não no governo. CORRETA

  • Mesmo não consultando a bibliografia específica, citada pela Banca, é possível resolver a presente questão, tendo por base noção conceitual pertinente às pessoas jurídicas integrantes do denominado Terceiro Setor.

    Com efeito, aí devem ser inseridas as entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades socialmente relevantes e que, por isso mesmo, recebem o devido fomento estatal.

    Tendo estas características fundamentais em mente, vejamos as opções propostas, em busca da correta:

    a) Errado:

    Como acima se pode depreender da noção conceitual ofertada, as entidades do Terceiro Setor nada têm a ver com a prestação de serviços via terceirização de mão de obra, tal como foi aqui aduzido pela Banca, indevidamente.

    b) Errado:

    O conceito de microempresa está ligado à limitação de sua receita bruta anual a parâmetros máximos legalmente definidos (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, I). Trata-se de sociedades empresárias, pessoas jurídicas, portanto, que possuem finalidade lucrativa, de modo que jamais poderiam ser enquadradas como integrantes do Terceiro Setor.

    c) Certo:

    De fato, as entidades do Terceiro Setor, como visto acima, desenvolvem atividades de utilidade pública, ou seja, socialmente relevantes. Ademais, também é verdade que têm origem na sociedade civil, e não no Estado, motivo pelo qual são classificadas como entidades privadas.

    Aqui repousa, portanto, a resposta da questão.

    d) Errado:

    Não se trata de entidades públicas, mas sim privadas, que desenvolvem suas atividades ao lado do Estado, sem integrarem, todavia, a Administração Pública.

    e) Errado:

    As fundações públicas constituem uma das espécies de entidades que compõem a administração pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "d"). Pertencem, pois, à estrutura interna do Estado (em sentido amplo), razão pela qual está errado dizer que estejam compreendidas no Terceiro Setor.


    Gabarito do professor: C