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ID
2248330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,

Alternativas
Comentários
  • A Advocacia Pública, notadamente a Advocacia Geral da União é função essencial à justiça, prevista no artigo 131 da Constituição Federal, que em seu § 1º dispõe:

    "A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE NOMEAÇÃO pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre os cidadãos MAIORES DE 35 ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada"

    *NÃO CONFUNDIR com os Ministros dos Tribunais Superiores (TST, STJ e STF) que precisam passar pela sabtina do senado.

    GABARITO: letra a

     

    Bons estudos!

     

  • § 1º do art. 131 da CF/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

     

    CF/88

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • quem julga o AGU?

     

    crime comum  -> STF

     

    crime de responsabilidade -> SENADO FEDERAL

     

    A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

    Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c), que apenas não julga tal autoridade quando se tratar de crimes de responsabilidade (art. 52, II).

     

    FONTE http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2013/01/quem-julga-o-agu-nas-infracoes-penais.html

     

          BRUNO

    FUTURO OJAF

  • Futuro oaf, se o AGU tem status de ministo, deveria ser julgado pelo stf tanto nos casos relacionados a crime comum como nos casos de crime de responsabilidade, salvo se conexos com os crimes do presidente.

     

  • AJAA TRF 3 2016 

    De acordo com a Constituição Federal, o cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo Presidente da República, a qual será

    (A) precedida de eleição dentre todos os integrantes da carreira de Advogado da União, que formarão lista tríplice vinculativa.

    (B) livre, devendo, no entanto, recair em integrante da carreira de Advogado da União.

    (C) livre, devendo, no entanto, ser aprovada pelo Senado Federal.

    (D) livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.

    (E) livre, exercendo o titular do cargo mandato por prazo certo e determinado.

    Gabarito D

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

  • E as provas de analista do TRT20, por que não postaram?

     

  • A questão trata das funções essenciais à justiça. Cabe ressaltar, portanto, que tanto o chefe da AGU, quanto o chefe do MPU, têm limite de idade mínimo de 35 anos, porém não há limite máximo.

     

    "Art. 128 [...] CF

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    [...]

     

    Art. 131 [...] CF

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

  • Gab. A. 

     

    É bem mais simples do que para escolha do Procurador Geral da República (chefe do MPU), pois este, apesar de também ser nomeado pelo Presidente da República, é escolhido DENTRE INTEGRANTES, COM SABATINA DO SENADO... para ser AGU basta ser um cidadão com a reputação ilibada e notável saber jurídico, e mais, não precisa nem ser advogado!... gravei assim!

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    GABA  A

  • Alternativa A e C estão idênticas....

    Ou tõ ficando doida...

  • Raissa, esta sim ... rsrs 

    A diferença esta em "30 " e 35 anos 

     

    Abs

  • Letra A

    art 131, 1º: A AGU tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo PR dentre cidadão maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Basta lembrar do ex-ministro da AGU, indicado por dilma, José Eduardo Martins Cardozo é um advogado e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 1980. Foi deputado federal, ministro da Justiça e advogado-geral da União do Brasil. Ou seja, não precisa ser AGU de carreira. O mesmo vale para os Estados e Municípios, tendo em vista se tratar de cargo de confiança do chefe do Poder Executivo.

  •                                                                          DA ADVOCACIA PÚBLICA
                                                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    GABA  A

  • 30 anos é para nomeação de Juiz Federal!!
    Para orgãos essenciais à justiça = mínimo de 35 anos

  • O AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, podendo recair em pessoa que nao integr a carreira de AGU.

     

     

    Q628926

  • LETRA A!

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A respeito da Advocacia Pública, conforme o art. 131, §1º da CF/88 - o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito do professor: letra A.










     
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    LIVRE NOMEAÇÃO = NÃO NECESSITA SABATINA PELO SF.

  • Advogado Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. Cargo “Ad Nutum” Não possui vitaliciedade e sim estabilidade, é de livre nomeação e exoneração, não precisa de aprovação do Senado Federal. Quem julga no crime comum STF e de responsabilidade o Senado Federal.

  • Não confundam

     

    AGU -> Chefe da AGU/ +35 / ----- / nom./destit. Presidente/ cidadão notável saber e reputação ilibada

    PGR -> Chefe do MPU /+ 35 / 2 anos + reconduções / nom./destit. Presidente R. + aprovação da maioria absoluta do Senado F. /integrante de CARREIRA

     

  • Gabarito: Letra a) 

    Conforme o parágrafo primeiro do Art. 131 da Constituição Federal/88, a escolha do chefe da Advocacia Geral da União é realizada pelo Presidente da República, o qual nomeará um cidadão maior de trinta e cinco anos de idade e com notável saber jurídico e com reputação ilibada. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE NOMEAÇÃO pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Advogado geral da União:

    - não há sabatina (livre nomeação)

    - não há limite máximo de idade (somente mínimo de 35 anos)

    - não precisa integrar a carreira (basta notável saber jurídico e reputação ilibada)

     

  • Sofri do "Mau do gabarito trocado"

  • De 2016~2017, em se tratando de nível médio, tenho achado a banca CESPE mais "fácil".

  • Observe que para o AGU não há limite de idade. 

  • @Raissacastro a diferença entre as alternativas A e C está apenas nas idades.

  • AGU 

    Art. 131, CF/88, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    PGR

    Art. 128, CF/88, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Gabarito letra A

    Art. 131,§ 1, CF:

    AGU
    Chefe- Advogado Geral da União

    Nomeação- Presidente da República

    Maiores de 35 anos

    Notável saber jurídico

    Reputação ilibada

    Art. 128, § 1, CF:

    MPU

    Chefe: Procurador-Geral da República

    Nomeação- Presidente da República

    Maiores de 35 anos

    Dentre os integrantes da carreira

    Aprovação no Senado Federal por maioria absoluta

    Mandato de 2 anos- permitida a recondução.

     

  • MP - Procurador geral da republica -> SENADO

    ADV PÚBLICA - Advogado Geral da União -> PRESIDENTE

  • 30 anos é para nomeação de Juiz Federal!!
    Para orgãos essenciais à justiça = mínimo de 35 anos

    Letra A

  • Alternativa A

    O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União (AGU), em relação ao qual temos as seguintes regras:
    ■ nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 84, XVI);
    ■ exoneração: por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;

    Requisitos:

    ■ O AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
    ■ poderá ser estranho à carreira: por ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

    Status de Ministro de Estado:

    ■ De acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003 (na redação dada pela Lei n. 12.462/2011), o Advogado-Geral da União tem status de Ministro de Estado;
    ■ infrações penais comuns: o AGU, por ser considerado Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003), será julgado pelo STF nas infrações penais comuns;
    ■ crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art. 52, II);
    ■ delegação de atribuições do Chefe do Executivo: de acordo com o art. 84, parágrafo único, da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (do referido art. 84), além dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, para o Advogado-Geral da União, devendo ser observados os limites traçados nas respectivas delegações;
    ■ direito de “manifestação” no controle concentrado de constitucionalidade: em razão da importância do assunto, desenvolvemos a discussão no item 12.3.6.4 abaixo, chegando à conclusão de que o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de “defensor legis”, que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de “custos constitutionis”;
    ■ supervisão do Presidente da República: o art. 3.º, § 1.º, da LC n. 73/93 estabelece que o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1103.

  • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Chefe da AGU: Advogado Geral da União

     

    "§ 1ª A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da Tepública dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    - Nomeação pelo Presidente da República;

    - Cidadão;

    - Maior de 35 anos;

    - Notável saber jurídico;

    - Reputação ilibada.

     

    Garantias

    - ESTABILIDADE após 3 anos de estágio probatório

    - Inamovibilidade: NÃO

    - Irredutibilidade: SIM

     

    Advogados Públicos podem advogar fora da carreira? DEPENDE

    - Na esfera FEDERAL, proibição expressa das leis que regulamentam cada uma das carreiras.

    - Na esfera ESTADUAL, depende da CE e das leis orgânicas de cada estado.

    - Na esfera MUNICIPAL: também depende das CE e leis específicas.

  • CF/88. Art. 131. 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, DE LIVRE NOMEAÇÃO pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    --- > A Advocacia Geral da União não possui autonomia funcional e administrativa, é diretamente vinculada ao Poder Executivo. Assim, não pode apresentar proposta orçamentária.

     

    --- > Chefe da AGU: Advogado Geral da União, cargo em comissão, nomeado dentre CIDADÃOS pelo Presidente da República.

     

    --- > Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    --- > reputação ilibada e notável saber jurídico.

     

    --- > não tem participação do Senado Federal.

     

    --- > o mandato não tem prazo certo nem determinado.

     

    --- > representa a União: Judicial ou Extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado.

     

    --- > dentre as competências, assessora juridicamente o Poder Executivo, nos termos da lei.

     

    --- > sua organização e funcionamento (organograma) através de Lei Complementar.

  • Copio e colo da Q832817

  • GAB - A 

     

    CF 88

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁIRO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • STF não atua na escolha do AGU.

  • É o advogado do Presidente, então ele escolhe!!

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • NÃO TEM SABATINA !!!!!!

  • § 1o A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. '

    IMPORTANTE: PGR É MEMBRO DE CARREIRA, AGU NAO!!!

    Advogado geral da União:

    - não há sabatina (livre nomeação)

    - não há limite máximo de idade (somente mínimo de 35 anos)

    - não precisa integrar a carreira (basta notável saber jurídico e reputação ilibada)