SóProvas


ID
2248336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Monica e Camila estão estudando para realizar a prova do concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Ao estudarem a Constituição Federal, verificam que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88 

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • LETRA B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    Macete para competência privativa da união :  Capacetes de pm’s e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de SP

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    S = Sistema (VI, XVIII,XIX,XX)

    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal

     

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

  • Gabarito: B

     

    Dica: CAPACETES DE PIMENTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante lei complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    T = Trânisto e Transporte

    A = Águas

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    Obs.: Leia o artigo até se cansar, pois a dica não resolve todas as questões.

     

  • 3REAISUPP --> competencia concorrente

     

    tributario

    economico

    financeiro

    urbanistico

    previdenciario

    penintenciario

     

     

  • Pelo "telecomunicações e radiodifusão" já dava para deduzir ser da União

  • Mamãe usa como mnemonico para este inciso "AGENTE INFORMA pelo RÁDIO"

    AG - água

    EN - energia

    TE - telecomunicações

    INFORMA - informática

    RÁDIO - radiodifusão

     

    Bons estudos queridos!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Bons estudos 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (SÓ A UNIÃO LEGISLA SOBRE O TEMA.A UNIÃO PODE PERMITIR POR LC QUE OS ESTADOS REGULAMENTEM QUESTÕES ESPECÍFICAS)

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    GABA   B

     

     

  • Dá pra matar 95% das questões memorizando as menores competências - comuns e concorrentes.

     

    O que não for comum é exclusiva; O que não for concorrente é privativa.

  • Palavras-chave do art. 22 (competências privativas da União):

     

          > Estrangeiro

          > Guerra

          > Federal

          > Moeda

          > Postal

          > "ão" de União

          > Transporte

          > Energia

          > IBGE

          > DFT (Distrito Federal e Territórios)

     

    At.te, CW.

     - EDEM NAPOLI. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • MNEMÔNICO  para decorar as Competências privativas da União

     

    POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG

     

    POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
     

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    Diretrizes e bases da educação

    Energia

     

    Processual

    Militar

    Seguridade social

     

    Atividades nucleares
    Telecomunicações

    Informática

    dio difusão

    Águas

     

    TRÂnsito

    TRAnsporte

     

    NAcionalidade, naturalização, cidadania

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA


    Emigração, imigração, extradição
     

    DEsapropriação

     

    SP (serviço postal)

    RG (Registros públicos)

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/08/mnemonico-competencia-privativa-uniao.html

  • Reposta B


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • verifiquem que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é

    a) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (competencia comum é de fazer algo e NÃO LEGISLAR)

     b) privativa da União. CORRETA

     c) comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas. ( competencia comum é de fazer algo e NÃO DE LEGISLAR)

     d) concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, apenas. 

     e) concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CONCORRENTE O MUNICIPIO NAO FAZ PARTE)

     

    VOCÊ FICARIA COM DUVIDA NA LETRA B E NA LETRA D.... MAS A QUESTÃO FALA DE AGUAS, TELECOMUNICAÇÕES, RADIO... MATOU DE VEZ .... LETRA B A CORRETA

     

    QUER APRENDER A GABARITAR CONSTITUCIONAL....LEIA TODAS AS MANHAS A CF. E PARA DE MEXER NA PPORCARIA DO ZAP !!!!

    CAVEIRA!!!!!!

  • Com toda ctz, esse assunto de "competências" são as mais chatas da CF/88! Haja decoreba pra acertá-las!

     

    Gab: B

  • GABARITO ITEM B

     

    DICA QUE USEI DE UM COMENTÁRIO DAQUI DO QC: MEMORIZE AS COMPETÊNCIAS COMUNS E AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES.

    ATÉ HOJE VOU MUITO BEM NESSE ASSUNTO DEPOIS DE TER SEGUIDO ESSA DICA.

  • As competências da UNIÃO devem ter grande abrangência, e se dividem em:

     

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.
     

    Na hora do desespero sabendo disso já dá pra salvar algumas questões desse assunto tão temido pelos concurseiros.

    Outra dica, essa sim pra gabaritar, é memorizar as competências Comum e Concorrente. São as de menor quantidade e facilmente memorizadas. Desse modo, mata-se as outras por eliminação.

    Como FCC = Letra de lei. Esse macete tem grande probabilidade de dá certo. Aplique isso nessa questão e veja.

     

    Créditos: professor Rodrigo Meneses. Direito Constitucional. Virtual Concursos.

     

    Bons estudos!

  • Q707218

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

     

    CONCORRENTE     -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

     

     

     

     

     

     

  • DICA: O que for relacionado à comunciação é competência da UNIÃO (exclusiva ou privativamente):

     

     

    - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

     

    - INFORMÁTICA

     

    - TELECOMUNICAÇÕES

     

    - SERVIÇO POSTAL

     

    - PROPAGANDA COMERCIAL

     

    - EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais entre os entes federativos. 
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 22, inciso IV, que é competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Competência privativa é uma competência legislativa, relacionando-se à edição de leis pela União. Portanto, somente leis federais podem dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, por determinação constitucional.

    Gabarito do professor: letra B.


  • -
    errei essa questão no dia da prova..fiquei P da vida, por que tinha estudado tanto esse assunto!
    agora não erro mais ¬¬

  • legislar = privativa

    atua = exclusiva. se liguem nas vogais 

  • outro coisa que me ajuda a decorar essas regras de competencia:

    SE TIVER DESPORTO: competencia concorrente da união, estado, df

     

    A FCC é muito Putinha, faz sempre a mesma coisa: quando ela copia esses incisos so muda 1 deles ou 2 no maximo.

    Art. 24 IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; ( CONCORRENTE.)

    Art. 22 IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( PRIVATIVA)

     

    Sei que são muito diferentes e tal...mas sempre dá pra confundir. So lembrar do desporto ;)

    GABARITO ''B''

  •  

    ADMINISTRATIVA (ações, verbos no infinitivo)

    a) Exclusiva (Indelegável)

    b) COmUm

    Obs: Vogais A E I O U

     

    LEGISLATIVA (assuntos, substantivos)

    a) Privativa (delegáveis)

    b) Concorrente

    Obs: Consoantes L e P

     

    (1) Se a questão trouxer um verbo (fomentar a agropecuária) você já sabe que é competência Administrativa. Por consequência, só pode ser ou exclusiva ou comum. Com exceção do verbo legislar, óbvio.

    (2) Se a questão trouxer um assunto (direito civil) você já sabe que é competência Legislativa. Por consequência, só pode ser ou privativa ou concorrente.

  • A) Não se pode falar em Competência Comum quando, no enunciado, refere-se à Competência Legislativa, afinal, a Competência Legislativa ou será Privativa ( da União), ou Concorrencial ( União, Estados e Distrito Federal);

     

    B) CORRETA ! Art.22, IV.

     

    C) Quando se fala em Competência Comum, deve se referir à União, Estados, DF e Municípios (o enunciado excluiu os municípios);

     

    D) Não é Concorrente - Art. 22, IV.

     

    E) Excluir-se-ia esta opção apenas em saber que a Competência Concorrencial não inclui os Municípios.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Compete privativamente ao Senado Federal:

  • MNEMÔNICO: IR ATÉ o Correio/Serviço Postal. 
    Competência privativa da União (art. 22, IV e V): Informática, Radiodifusão, Águas, Telecomunicação, Energia + Serviço Postal

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais entre os entes federativos. 
    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 22, inciso IV, que é competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Competência privativa é uma competência legislativa, relacionando-se à edição de leis pela União. Portanto, somente leis federais podem dispor sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, por determinação constitucional.

    Gabarito do professor: letra B.

  • MNEMÔNICO:  Competência privativa da União​

    RATEIO

    Radiofusão - Águas - T​elecomunicalçao - Energia - Informática - Organização do sistema nacional de empregos

     

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

  • Com esse esquema já dá pra matar quase todas as questões!

     

    COMPETÊNCIAS 

     

    1. Legislar:

    a. Privativa (União);

    b. Concorrente (só U,E e DF).

     

    2. Administrar:

    a.Comum (U, E, M e DF);

    b. Exclusiva (União).

  • Quem sentiu falta do comentário do André Aguiar ai ? hehehe 

     

    COMO ELE NÃO COMPARECEU , IREI COLOCAR O GRANDE COMENTÁRIO QUE ELE FAZ EM VÁRIAS QUESTÕES SOBRE ESSE TEMA E QUE DEIXEI SALVO NO MEU DOCUMENTO.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Parágrafo único. Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    * Essa lei complementar é uma lei complementar federal.

     

    ** Pelo fato de legislar sobre direito eleitoral ser uma competência privativa da União, os Estados e os Municípios não possuem competência para legislar sobre o tema. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito eleitoral, a lei complementar estadual é inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

     

     

     

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • Trata-se de competência privativa da União, prevista no art. 22, IV, da CF/88.

    O gabarito é a letra B.

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: U-N-I-Ã-O 5 LETRAS

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 5 COMPETÊNCIAS

  • Artigo 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão.

  • Privativamente legislar --> UNIÃO

    Concorrentemente legislar --> UNIÃO, ESTADO, DF.

    Competência comum --> UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO.

  • Um tipo de confusão que pode ocorrer é entre Competência Legislativa e Executiva.  

    .

    Compete privativamente a União Legislar (Art 22)                                            

    V -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;                                                                                                              

    _______________________________________________________________________

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito  Federal e dos Municípios: Executiva (Art 23)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    ___________________________________________________________________________

    Gab: B

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;     

                                                      

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Informatica = privativa da uniao

    Tecnologia= concorrente