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GABARITO C
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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RECEBEM SUBSÍDIOS, COM PARCELA ÚNICA:
1) DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS: QUE É CASO DE PREFEITO E VEREADOR
2) MINISTROS DE E
3) SECRETÁRIOS - E e MUNIC
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Gabarito: C
SÃO REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA:
- detentor de mandato eletivo (item III e IV);
- os Ministros de Estado (item I);
- Secretários Estaduais e Municipais (item II).
CF/88 - art. 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Só pra complementar:
Art.39 CF (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
(...)
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. ( Ou seja, servidores organizados em carreira também podem receber na forma de subsídios, a exemplo das polícias).
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SUBSÍDIO :
OBRIGATÓRIO ---->> MEMBRO DE PODER
DETENTOR DE MANDATO ELETIVO
MINISTRO DE ESTADO
SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
FACULTATIVO ---->>>SERVIDORES PÚBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA
GABA C
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O SERVIDOR de CARGO ELETIVO PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (imposto de renda) !!!
Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
SUBSÍDIOS - SÃO OS "AGENTES PÚBLICOS"
O membro de Poder (MP);
O detentor de mandato eletivo (E);
Os Ministros de Estado(E);
Os Secretários Estaduais(E);
e Municipais(M).
VENCIMENTOS: SERVIDORES PÚBLICOS.
VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Adicional de Insalubridade
-> Irredutibilidade de salário
CUIDADO com os vulgos SALVOS, EXCETOS e o RESSALVADO, depois da vírgula ...
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RECEBEM SUBSÍDIOS, COM PARCELA ÚNICA: MP, E³, M
O membro de Poder (MP);
O detentor de mandato eletivo (E);
Os Ministros de Estado(E);
Os Secretários Estaduais(E);
e Municipais(M).
Gab. C
Ps. Bom lembrar que o comando da questão afirma ser de acordo com a CF.
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De Se Me Mi
OBRIGATÓRIO ---->> MEMBRO DE PODER
DETENTOR DE MANDATO ELETIVO
MINISTRO DE ESTADO
SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
FACULTATIVO ---->>>SERVIDORES PÚBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA
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Dúvida: alguém poderia me dar exemplos de "membro do Poder"...? Seria Poder Executivo, Judiciário e Legislativo?
Obrigada
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Só para acrescentar, os policiais também são obrigatoriamente remunerados por subsídio:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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MEMBRO DE PODER (AGENTES POLÍTICOS)
DETENTOR DE MANDATO ELETIVO (AGENTES POLÍTICOS)
MINISTRO DE ESTADO (AGENTES POLÍTICOS)
SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS)
CARREIRAS POLICIAIS E BOMBEIROS (federais, civis e militares)
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O MAPA ELEGEU MENOS SEM
MP- Membro de Poder
ELE- Mandato eletivo
ME- Ministros de Estado
SEM- Secretários Estaduais e Municipais
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GABARITO: E
Exceções: Prefeitos e vereadores.
Art. 38:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Rol exemplificativo !
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tbm não consegui achar quem são os 'membros do poder', alguém sabe?
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GABARITO C
Art. 39 § 4 da CF - O Membro de Poder, Detentor de Mandato Eletivo, Ministros de Estado e os Secretários estaduais e Municipais [...]
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Krisstarah Lobo
Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito)
Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro)
Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador)
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C.F - art. 39 § 4º
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
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De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.
Portanto, todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra C.
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também quero saber quem sao os membros de poder. alguém ajuda!
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quem sao os membros de poder?
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Membros do Poder Executivo : Prefeito, Governador e Presidente.
Membros do Poder Legislativo : Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador
Membros do Poder Judiciário : Juizes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal.
O Ministério Público não é um poder, mas é independente e seus Promotores e Procuradores são chamados de membros .
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Agentes políticos são remunerados por subsídio
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Membros do Poder Executivo : Prefeito, Governador e Presidente.
Membros do Poder Legislativo : Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador
Membros do Poder Judiciário : Juizes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal.
O Ministério Público não é um poder, mas é independente e seus Promotores e Procuradores são chamados de membros .
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C.F - art. 39 § 4º
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GABARITO C
Art. 39 § 4 da CF - O Membro de Poder, Detentor de Mandato Eletivo, Ministros de Estado e os Secretários estaduais e Municipais [...]
G. Tribunais
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Gabarito letra C
Excluídos os agentes públicos que obrigatoriamente serão retribuídos por subsídio, a Constituição faculta, nos termos do § 8° do art. 39, o pagamento por subsídio aos demais servidores organizados em carreira.
Em razão disso, o subsídio, como modalidade de contraprestação pecuniária paga em parcela única ao servidor pelo exercício do cargo ou função, pode assumir duas modalidades: a obrigatória e a facultativa.
Subsídio obrigatório:
•Os Chefes do Executivo, os vice e seus auxiliares diretos {Ministros e Secretários);
• Os Parlamentares em geral;
• Os Magistrados em geral
• Os Membros do Ministério Público;
• Os Membros da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (não os dos Municípios,pois não foram mencionados pela emenda 19/98};
• Os Membros da Defensoria Pública;
• Os Servidores policiais das polícias federal, rodoviária e ferroviária federais, polícias dvi; e militares, e
• Os Membros dos Tribunais de Contas.
Subsídio facultativo:
Aplicado aos demais servidores públicos organizados em carreira.
Fonte: Constituição para Concursos- Dirley da Cunha Junior.
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De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.
Portanto, todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra C.
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De acordo como o art. 39, §4º da CF/88, a remuneração fixada por subsídio fixado em parcela única se aplica a todos os cargos indicados na questão: Ministro do Estado, Secretário Estadual, Vereador e Prefeito.
Letra C
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Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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§ 4º O membro de Poder,
o detentor de mandato eletivo,
os Ministros de Estado
e os Secretários Estaduais
e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A Carta Magna estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, § 4o, CF).
Gabarito é a letra C.
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LETRA C -
Artigo 39,
§4° - O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado os Secretários Municipais e Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto, no artigo 37, X e XI
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§ 4º O membro de Poder,
o detentor de mandato eletivo,
os Ministros de Estado
e os Secretários Estaduais
e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Fonte: TatiBraga *
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Gab - C
Art. 39 da CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Os subsídios são para os agentes políticos e MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
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EMPODERE-SE
E - eletivos
M - ministros de Estado
PODER - membros do Poder
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SE - secretários estaduais e municipais
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1. REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA
: Mnemônico: EMPODERE-SE
E letivos
M inistros de Estado
PODERE (membros do poder)
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SE cretários estaduais e municipais
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O prefeito pode optar pela remuneração de outro cargo que ocupe e o vereador pode acumular o subsídio com a remuneração de outro cargo que ocupe. Como a questão falou EXCLUSIVAMENTE subsídio e VEDADA OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, eu não pensei em prefeito e vereador.
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Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art, 39 § 4º O membro de Poder, (governador, prefeito e presidente), o detentor de mandato eletivo, (servidor que foi eleito para cargo vereador, prefeito e deputados) os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.