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ID
2248375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inseridos no artigo 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988, com objetivo de garantir e aprimorar a sua condição social, está

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    (a)  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas. 

     

    (c) o repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade. 

     

    (d) a participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA a remuneração e, EXCEPCIONALMENTE,  participação da gestão da empresas com mais de duzentos empregados

     

    (e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos. 

  • GABARITO LETRA B

     

    ART. 7º, Constirtuição Federal

    A) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    D) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A) Errada, é até 5 anos de idade.

    B) Certa.

    C) Errada, é preferencialmente aos domingos.

    D) Errada, é desvinculada da remuneração.

    E) Errada, o aprendiz deve ter a partir de 14 anos e a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso é para menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.

  • GABARITO LETRA B

     

    ART. 7º, Constirtuição Federal

    A) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    C) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    D) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    E) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • LETRA B!

     

     

     

    CF, ARTIGO 7°, XII - SALÁRIO- FAMÍLIA PAGO EM RAZÃO DO DEPENDENTE DO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA NOS TERMOS DA LEI.

     

     

     

    #valeapena

  • A Constituição da República, em seu artigo 7º, garante:

     

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)

     

    É com fundamento nesse preceito constitucional que o salário-família é devido.

     

    Trata-se de uma cota mensal paga ao segurado considerado de baixa renda com o escopo de auxiliá-lo no custeio das despesas de seus filhos (ou equiparados) menores de 14 anos de idade ou inválidos (de qualquer idade).

     

    Equiparam-se a filho o enteado e o menor tutelado assim declarados pelo segurado e desde que comprovada a dependência econômica (artigo 16, §2º, da Lei 8.213/91). Ou seja, se possuírem bens suficientes para o seu próprio sustento, o benefício não será devido.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/18859/do-salario-familia-requisitos-gerais-e-valor-do-beneficio

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

     

    B)CERTO.Art. 7º XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    C)ERRADO.Art. 7º  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    D)ERRADO.Art. 7º  XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    E)ERRADO. Art. 7º  XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito(-18 ANOS) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos(-16 ANOS), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.(14 ANOS)

    (GRIFOS MEUS)

     

    ESQUEMATIZANDO O ITEM E:

     

    TRABALHO PROIBIDO --> -18 ANOS                           

    -NOTURNO

    -PERIGOSO

    -INSALUBRE 

     

    REGRA : QUALQUER TRABALHO ----> -16 ANOS

    EXCEÇÃO: APRENDIZ -------------------> A PARTIR 14 ANOS

     

     

    ACRESCENTANDO UM POUCO MAIS...

     

    TRABALHO PROIBIDO                                                                                   TRABALHO ILÍCITO

    EX: MENOR DE 18 EM ATIVIDADE NOTURNA.                                                 EX:JOGO DO BICHO   (OJ 199 SDI-I TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • É MUITA MALDADE!

  • Pessoal, um método que achei válido para não errar a idade em relação ao benefício da assistência gratuita aos filhos e dependentes (art. 7º, XXV) - Letra A: 

     

    FILHO = 5 letras = 5 anos

     

    A FCC sempre costuma cobrar este dispositivo constitucional. 

     

    Abraços!

  • Creche = Cinco dias

  • Uma dica... ao invéz de decorar, as vezes é mais facil entender o motivo do dispositivo.
    Pra nao errar a idade da assistencia ao filho  em creche e pré escola.. Aos 6 a criança entra no 1º ano do ensino fundamental.
    Quer ver como nunca mais vai esquecer?

     

  •  a)a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADO

    R= Decoreba: a palavra F-I-L-H-O tem 5 letras, vai até 5 anos esse benefício. 

     

     b)o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.  CORRETO

     

     c)o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade. ERRADO

    R= é PREFERENCIALMENTE aos domingos..

     

     

     d)a participação nos lucros, ou resultados, vinculada a remuneração e, obrigatoriamente, na gestão das empresas com mais de duzentos empregados. ERRADA

    R: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

     e)a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. ERRADO

    R= aos menores de 18, e de qualque trabalho os menores de 16, salvo aprendiz com 14 anos...

  • NÃO É GARANTIDO AO DOMÉSTICO

    - proteção em face de automoção.

    - piso salarial.

    - participação nos lucros.

    - Jornada  de 6 hoas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante ncentivos específicos, nos termos da lei.

  • Mas quem falou em doméstico??

  • D)a PLR sempre desvinculada da remuneração(pegadinha antiga essa)

    c)obrigatoriamente está errado esse dia pode mudar por isso que é preferencialmente

    e)trabalho noturno proibido  =menor de 18

  • a - errada, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

     

    b - Certa.

     

    c - errada, Preferencialmente aos domingos.

     

    d - errada, Desvinculada da remuneração.

     

    e - errada,  proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • vale lembrar que a vedação quanto ao trabalho noturno aos menores se estende àqueles emancipados.

  • A FCC TEM TESÃO POR ESSES ARTIGOS. PRESTE BEM ATENÇÃO NELEES!

    A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o na5cimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas.

    O repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade.

    A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV).

    B – Correta. Em conformidade com o artigo 7º, XII, da CF.

    C – Errada. O inciso XV prevê “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, sem ressalva quanto a previsão diversa em convenção coletiva de trabalho.

    D – Errada. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inciso XI).

    E – Errada. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (inciso XXXIII).

    Gabarito: B